MINISTÉRIO PÚBLICO AJUÍZA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES DE ENVIRA, NO AMAZONAS


O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Envira, ingressou, no último dia 5 de junho de 2018, com ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito e o vice-prefeito do município, localizado a 1.207 quilômetros de Manaus. Além do prefeito Ivon Rates da Silva e do vice-prefeito Joandre Mendes da Costa, também foram denunciados o presidente da Câmara Municipal Raimundo Lira de Castro, o vice-presidente da Câmara Municipal de Envira, Gean Rodrigues Gurgel, e os vereadores Cerlândio Lemos Torquato, Clemonds Pinheiro de França, Francisco Alves da Costa e Raimundo Alves de França.
Os oito políticos foram acionados por descumprimento da decisão judicial que determinou, até eventual modificação da mesma decisão, que a remuneração dos agentes políticos de Envira fosse efetuada nos mesmos valores praticados em dezembro de 2016. A decisão é resultado da ação civil pública nº 0000280-55.2016.8.04.4000 ajuizada pelo Ministério Público por violação ao parágrafo único do art. 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em Tapauá, uma ação parecida, envolvendo os representantes municipais, resultou no afastamento de diversos políticos com mandato.
Em março de 2017, tendo ciência da decisão judicial, os parlamentares reajustaram o subsídio de todos os agentes políticos por meio da aprovação das Leis Municipais nº 359/2017 e 360/2017. Diante disso, o MP-AM recomendou a revogação dessas leis, sendo atendido pelos parlamentares de forma ardilosa. Ao revogarem as leis 359/2017 e 360/2017, os parlamentares revogaram também a Lei Municipal nº 332/2015, justamente a norma que, em dezembro/2016, fixava a remuneração do prefeito em R$ 9.100,00 e do vice-prefeito em R$ 7.000,00.
Com essa manobra legislativa, que visava unicamente desobedecer decisão judicial, o poder público passou a considerar os valores constantes na já revogada Lei Municipal nº 302/2012, sendo R$ 13.000,00 para o cargo de prefeito e R$ 10.000,00, para o de vice-prefeito.
“Com tais ações, os políticos, réus nesta ação civil pública, atentaram contra a dignidade do Poder Judiciário, o seu prestígio, o seu respeito e inobservaram os valores da honestidade e lealdade às instituições, afrontando o princípio da moralidade, como também contrariando o comando imperativo consubstanciado no art. 4º da Lei nº 8.429/92, além de retirar indevidamente dos cofres públicos a quantia expressiva de R$ 161.559,65. Mesmo tendo ciência da existência do comando judicial, os políticos não a cumpriram, demonstrando menosprezo com a ordem legal”, disse o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso.
Ao final da ação civil pública, o Ministério Público do Estado do Amazonas requer o restabelecimento dos efeitos do comando judicial constante na ação civil pública nº 0000280-55.2016.8.04.4000, o ressarcimento integral do dano, a indisponibilidade dos bens, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos de todos os réus constantes na ACP.

Fonte/Foto: ASCOM MP-AM

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.