MINISTÉRIO PÚBLICO AJUÍZA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES DE ENVIRA, NO AMAZONAS
O
Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de
Envira, ingressou, no último dia 5 de junho de 2018, com ação civil pública por
improbidade administrativa contra o prefeito e o vice-prefeito do município,
localizado a 1.207 quilômetros de Manaus. Além do prefeito Ivon Rates da Silva
e do vice-prefeito Joandre Mendes da Costa, também foram denunciados o presidente
da Câmara Municipal Raimundo Lira de Castro, o vice-presidente da Câmara
Municipal de Envira, Gean Rodrigues Gurgel, e os vereadores Cerlândio Lemos
Torquato, Clemonds Pinheiro de França, Francisco Alves da Costa e Raimundo
Alves de França.
Os
oito políticos foram acionados por descumprimento da decisão judicial que
determinou, até eventual modificação da mesma decisão, que a remuneração dos
agentes políticos de Envira fosse efetuada nos mesmos valores praticados em
dezembro de 2016. A decisão é resultado da ação civil pública nº
0000280-55.2016.8.04.4000 ajuizada pelo Ministério Público por violação ao
parágrafo único do art. 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em
Tapauá, uma ação parecida, envolvendo os representantes municipais, resultou no
afastamento de diversos políticos com mandato.
Em
março de 2017, tendo ciência da decisão judicial, os parlamentares reajustaram
o subsídio de todos os agentes políticos por meio da aprovação das Leis
Municipais nº 359/2017 e 360/2017. Diante disso, o MP-AM recomendou a revogação
dessas leis, sendo atendido pelos parlamentares de forma ardilosa. Ao revogarem
as leis 359/2017 e 360/2017, os parlamentares revogaram também a Lei Municipal
nº 332/2015, justamente a norma que, em dezembro/2016, fixava a remuneração do
prefeito em R$ 9.100,00 e do vice-prefeito em R$ 7.000,00.
Com
essa manobra legislativa, que visava unicamente desobedecer decisão judicial, o
poder público passou a considerar os valores constantes na já revogada Lei
Municipal nº 302/2012, sendo R$ 13.000,00 para o cargo de prefeito e R$
10.000,00, para o de vice-prefeito.
“Com
tais ações, os políticos, réus nesta ação civil pública, atentaram contra a
dignidade do Poder Judiciário, o seu prestígio, o seu respeito e inobservaram
os valores da honestidade e lealdade às instituições, afrontando o princípio da
moralidade, como também contrariando o comando imperativo consubstanciado no
art. 4º da Lei nº 8.429/92, além de retirar indevidamente dos cofres públicos a
quantia expressiva de R$ 161.559,65. Mesmo tendo ciência da existência do
comando judicial, os políticos não a cumpriram, demonstrando menosprezo com a
ordem legal”, disse o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso.
Ao
final da ação civil pública, o Ministério Público do Estado do Amazonas requer
o restabelecimento dos efeitos do comando judicial constante na ação civil
pública nº 0000280-55.2016.8.04.4000, o ressarcimento integral do dano, a
indisponibilidade dos bens, a perda da função pública e a suspensão dos
direitos políticos de todos os réus constantes na ACP.
Fonte/Foto: ASCOM MP-AM
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