NOVO DECRETO AUTORIZA A RETOMADA DE EVENTOS SOCIAIS EM SANTARÉM-PA A PARTIR DE SÁBADO, 15
Dentre as restrições para realização dos eventos, a pista de dança não
pode ser utilizada e não é recomendada a ida de idosos e crianças a festas.
O novo decreto municipal publicado na terça-feira (11), prevê a
autorização para realização de eventos sociais em Santarém, no oeste paraense,
a partir do sábado (15). A permissão será dada mediante a aprovação do protocolo
sanitário da Vigilância Sanitária. O decreto 201/2020, dispõe sobre a
atualização das medidas temporárias para o enfrentamento a pandemia de
covid-19.
Para realizar os eventos, a empresa ou profissional responsável deverá
providenciar as licenças junto aos órgãos competentes. No local será
obrigatório o uso de máscaras, sendo autorizada a retirada exclusivamente para
alimentação ou no momento em que algum integrante da banda estiver cantando ou
utilizando instrumento de sopro.
De acordo com o documento, é recomendado que idosos, com idade igual ou
superior a 60 anos, crianças, com idade igual ou inferior a 12 anos, e pessoas
pertencentes ao grupo de risco evitem a ida aos eventos. Está permitido que
haja banda musical, DJ's e similares, desde que seja cumprido o distanciamento
entre os integrantes e mesas.
Outro ponto é relacionado aos microfones, que devem ser de uso
individual. Está proibida a utilização da pista de dança e é recomendável um
local específico para captura de fotografias, sem que haja aglomeração.
Segundo o decreto, é proibido o uso de mesas comunitárias, com exceção
de casos em que sejam pessoas da mesma família ou que tenham convívio social.
Também deve haver a redução da quantidade de mesas no estabelecimento, de modo
que seja observado, obrigatoriamente, o afastamento mínimo de 2m entre elas.
Outras medidas
A higienização dos ambientes deve ocorrer antes e após os eventos,
segundo os protocolos sanitários, e a autoridade sanitária deve apresentar o
atestado de saúde ocupacional atualizado de cada funcionário que manipula e
serve os alimentos.
Os funcionários encarregados de manipular e servir alimentos, bem como
os que desempenham tarefas próximas ao buffet devem usar, obrigatoriamente,
Equipamento de Proteção Individual (EPI) como máscara de proteção facial, gorro
e avental. Continua proibida a modalidade self-service.
Os estabelecimentos devem manter higienizados e sanitizados a área de
preparação e exposição de alimentos, devendo ser criadas barreiras físicas
entre o alimento e o público. Na produção de drinks, deve haver a higienização
das frutas e condimentos. As bebidas devem ser servidas em porção individual ou
nas embalagens originais e quando necessária a utilização de gelo, que seja
transportado até a mesa em um recipiente fechado, e servido pelo funcionário do
estabelecimento.
Além dos protocolos estabelecidos para eventos, continuam em vigor todas
as exigências para as demais atividades.
Fonte/Foto: g1.globo.com/Agência Santarém
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