GOVERNO DO PARÁ CRIA O "FUNDO DA AMAZÔNIA ORIENTAL" PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO
FAO é uma
estratégia de financiamento como instrumento de colaboração privada para o
alcance de metas ambientais no Pará
Por meio do decreto
nº346, de 14 de outubro de 2019, publicado na edição extra desta quarta-feira
(16) do Diário Oficial do Estado, o governador do Pará, Helder Barbalho, criou
o Fundo Amazônia Oriental (FAO), em inglês, Eastern Amazon Fund (EAF), uma
estratégia de financiamento ambiental que funcionará como um instrumento de
colaboração privada ao alcance das metas de políticas públicas de meio ambiente
e desenvolvimento no Estado do Pará.
O assunto será
apresentado por Helder Barbalho nos Estados Unidos, durante a Conferência
Internacional sobre Preservação da Amazônia, que acontecerá em Nova Jersey nos
dias 17 (quinta-feira) e 18 (sexta-feira) de outubro. O evento discutirá
assuntos a partir do tema central: "Salto da Amazônia: visão de longo
prazo para proteger a Amazônia para o Brasil e o planeta". A Universidade
de Princeton, uma das mais conceituadas no mundo e conhecida pelas áreas de
pesquisa e ensino, é a organizadora do evento. Helder Barbalho será o único
governador do Brasileiro a participar do encontro e com despesas custeadas pela
instituição de ensino americana.
"A partir do
FAO, o Governo do Estado poderá receber doações e outros recursos de
investimentos com eixos mais amplos que o Fundo Amazônia, além da possibilidade
de parcerias que até então o Pará não tinha. Essa é uma iniciativa que, em
conjunto com outras, como a 'Politica Estadual de Mudanças e Adaptação
Climática' e o 'Territórios Sustentáveis', permitirá que o Pará reduza o
desmatamento ilegal de forma expressiva, além de induzir uma economia de baixo
carbono e mais sustentável. Assim, sociedade e empreendedores conseguirão
efetivar ações alinhadas com o meio ambiente e com a melhoria da qualidade de
vida das pessoas", explicou o Secretário de Estado de Meio Ambiente do
Pará, Mauro O'de Almeida.
O FAO viabilizará
medidas voltadas diretamente ao meio ambiente e que resultem na diminuição do
desmatamento ilegal e da emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) no território
paraense, no cumprimento de metas previstas nas políticas públicas e o
desenvolvimento do Estado do Pará.
Objetivos
Os eixos de
investimento do Fundo da Amazônia Oriental deverão ser relacionados com os
Objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (ODS). Dessa forma,
devem contemplar:
O ordenamento
ambiental, fundiário e territorial do Estado;
A implementação e
consolidação de Áreas Protegidas;
O controle, o
monitoramento e a fiscalização ambientais;
O manejo florestal
sustentável e a gestão de florestas públicas;
A promoção da
conservação ambiental e do uso sustentável dos ativos de biodiversidade,
especialmente o incentivo aos serviços ecossistêmicos;
A promoção de
atividades e cadeias econômicas sustentáveis pautadas no uso e aproveitamento
dos recursos naturais;
O incremento de
produtividade de cadeias produtivas agrossilvipastoris;
A recuperação de
áreas degradadas e o incremento de estoques florestais;
A promoção da
agenda de qualidade ambiental nas cidades paraenses, em especial as voltadas ao
saneamento ambiental e à gestão de resíduos sólidos;
O fortalecimento
dos instrumentos de gestão ambiental integrada, a exemplo do Zoneamento
Ecológico Econômico, do Cadastro Ambiental Rural e dos Comitês de Bacias
Hidrográficas, e congêneres;
A capacitação de
agentes públicos e a modernização da Gestão Administrativa dos órgãos
componentes do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA);
O fortalecimento
dos instrumentos de governança e transparência para o controle social de
políticas públicas;
E outros temas na
área ambiental que se mostrem consonantes aos objetivos do decreto.
Recursos - O Fundo da Amazônia Oriental será desenvolvido
com recursos privados, doados por pessoas físicas, entidades privadas nacionais
ou internacionais e por estados estrangeiros, bem como outros recursos que lhe
vierem a ser atribuídos e dos dividendos ou rendimentos por eles gerados. As
linhas de apoio financeiro que proverão suporte às atividades beneficiadas pelo
FAO, também devem ser relacionadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS).
Os recursos serão
recebidos, geridos e executados por uma organização da sociedade civil. Eles
serão depositados em conta bancária específica, aberta com esta finalidade,
preferencialmente em instituição financeira oficial, estadual ou regional. A
entidade escolhida deve atuar exclusivamente na área socioambiental, ter
atuação reconhecida em âmbito internacional e comprovado interesse público,
além de dispor de equipe técnica especializada, e comprovar alinhamento
institucional e finalístico às diretrizes do FAO.
Gerenciamento
do FAO
O Fundo da Amazônia
Oriental será gerenciado por um Comitê Gestor, presidido pelo Governador do
Estado do Pará. Além dele, o comitê terá um representante dos seguintes órgãos:
- Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), que exercerá a
vice-presidência;
- Secretaria de
Estado de Planejamento (Seplan) com um representante;
- Instituto de
Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio)
com um representante;
- Instituto de
Terras do Pará (Iterpa) com um representante;
- Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme); com um
representante;
- Sociedade civil,
cujo propósito e conduta sejam comprovadamente de relevante contribuição social
e ambiental no Pará, com dois representantes.
O comitê também
pode permitir a participação representantes dos doadores de recursos privados,
na qualidade de convidados permanentes ou esporádicos.
Atribuições
do Comitê Gestor
O Comitê deve
estabelecer procedimentos, metas, diretrizes e critérios para o funcionamento
do Fundo; orientar a entidade financeira sobre o planejamento estratégico do
FAO; orientar a seleção dos projetos ambientais em que serão aplicados os
recursos destinados ao Fundo da Amazônia Oriental; aprovar a forma de aporte
dos recursos destinados ao Fundo no mercado financeiro, sugerida pela entidade
gestora; acompanhar e avaliar as atividades FAO, analisando os documentos e
relatórios de atuação da entidade gestora dos recursos captados, com objetivo
de zelar pela garantia do alcance das metas estabelecidas; supervisionar o
desenvolvimento do Fundo e assegurar a transparência pública das informações
pertinentes às suas atividades; editar normas complementares para garantir a
execução dos recursos do FAO.
Escolha da
Entidade financeira
Será escolhida pela
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), por meio de
edital público, que estabelecerá os critérios para a seleção. O edital deverá
exigir, minimamente, que a entidade mantenha contabilidade e registros em
consonância com os princípios gerais da contabilidade brasileira, próprios para
os recursos recebidos. O documento também determinará que seja divulgado, em
seu sítio eletrônico, as demonstrações financeiras, a gestão e a aplicação dos
recursos do Fundo da Amazônia Oriental com periodicidade mínima anual. O edital
também determinará que todas as normas financeiras e fiscais vigentes no País
sejam obedecidas.
Além disso, o
edital determinará que seja necessária que a entidade apresente, de modo
detalhado, para aprovação do Comitê Gestor, informações sobre os investimentos
e sobre a aplicação dos recursos do Fundo, mediante ato de seu Conselho de
Administração ou instância interna equivalente, e parecer de sua área responsável
por investimentos ou de instituição contratada para esse fim; A entidade
financeira, deverá adotar mecanismos e procedimentos internos de salvaguarda,
de integridade, de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades,
referentes ao FAO e estabelecer códigos de ética e de conduta para seus
dirigentes, funcionários e colaboradores. A entidade selecionada deverá
realizar a separação financeira e contábil dos ativos geridos.
Outros
Investimentos
A busca por
investidores internacionais é uma das principais formas que o governo do Pará
tem para evitar a derrubada ilegal de madeira. A recente mudança nas ações
relacionadas ao Fundo Amazônia que recebe a maior parte dos recursos da Noruega
e Alemanha, chamam a atenção do Estado.
O Pará vem buscando
captação de novos recursos estrangeiros, como por exemplo, com o acordo firmado
com o banco alemão KFW. A ação trará 12,6 milhões de Euros ao Estado para a
compra de equipamentos, veículos e a construção e aparelhamento de cinco Núcleos
Regionais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade para
aumento da fiscalização e monitoramento de todo o território paraense.
"O nosso Fundo
Amazônia Oriental tem objetivos e eixos mais amplos, além de ter a
característica de ser privado e não público. Com isso, teremos mais agilidade
na aplicação dos recursos que forem angariados", comentou o Titular da
Semas, Mauro O'de Almeida. Com mais recursos, o Estado poderá executar, com
mais ênfase, projetos voltados para conservação da biodiversidade, como os
descritos abaixo.
Territórios
Sustentáveis: O programa busca diminuir em médio prazo, os índices de
desmatamento nos municípios de São Félix do Xingu, Altamira e Novo Progresso,
que representam hoje mais de 70% do desmatamento no Pará.
A iniciativa criada
por meio do decreto 344/2019, busca criar um circulo virtuoso de
empreendedorismo. A estruturação do Programa Territórios Sustentáveis nos
municípios que mais apresentam desmatamento, representa o esforço do Estado na
questão da regularização fundiária, de finalização de análise e elaboração de
programas de recuperação ambiental nos Cadastros Ambientais Rurais (CAR), a
melhoria de cadeias produtivas por meio de assistência técnica, incentivos
econômicos e fiscais e, por fim, o pagamento de serviços ambientais.
Mudanças Climática:
O governo do Estado está em fase de conclusão da elaboração da Politica Pública
de Mudança e Adaptação Clítica, um importante norte que vai trazer princípios,
diretrizes, objetivos, conceitos e instrumentos com a intenção de atenuar os
efeitos adversos da mudança do clima. A Política também contribuirá para a
integração do poder público e da sociedade civil frente às mudanças do clima
por meio de espaços abrangentes e democráticos, como o Fórum Paraense de
Mudanças e Adaptação Climática que foi instituído no Decreto 254/2019.
Fonte/Foto: Agência Pará/Ascom Ideflor-Bio
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