CERCA DE 198 MIL FAMÍLIAS DO PARÁ PODEM DEIXAR DE TER DESCONTOS NA CONTA DE LUZ
Celpa alerta os beneficiários do Programa Tarifa
Social de Energia Elétrica para a atualização dos dados sociais
Com
base em um levantamento feito pela Celpa e o Ministério do Desenvolvimento
Social, foi constatado que, até o final do ano, cerca de 198 mil cidadãos paraenses
podem deixar de fazer parte do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, que
chega a oferecer 65% de desconto na conta de luz das famílias de baixa renda do
Estado. E a perda dos descontos na conta de energia está relacionada
diretamente a falta de atualização dos dados sociais (CadÚnico) junto aos
Centros de Referência e Assistência Social, os CRAS.
Conforme explica o executivo da área de
Relacionamento com o Cliente da Celpa, Alexandro Freitas, os dados sociais dos
clientes beneficiários devem ser atualizados a cada dois anos. “Para checar se
esses dados informados já venceram, deve ser feito o contato com a central de
relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social, pelo número 0800 707
2003. A partir daí será informado se é necessário fazer a atualização
cadastral”, orienta o executivo.
Para se (re)cadastrar,
os beneficiários devem procurar o CRAS do seu município ou
bairro, munidos dos documentos de todas as pessoas que residem no imóvel:
comprovante de residência; RG; CPF; e em casos que há crianças na família é necessário
levar Certidão de nascimento dos filhos beneficiados e carteira de vacinação das crianças menores de cinco anos.
Em Belém, mais de 39 mil famílias estão
prestes a deixar de fazer parte do Programa. Na sequência, vem Ananindeua com
um número de cerca de 17 mil usuários que podem perder o benefício. Cidades
como Santarém, Marabá, Parauapebas, Castanhal e Bragança também aparecem na
lista das cidades com potenciais clientes que precisam atualizar os dados. Em
cada um desses municípios citados, entre seis e sete mil clientes precisam ir
ao CRAS regularizar a situação.
COMO FAZER PARTE DO PROGRAMA - É necessário
possuir o NIS (Número de Inscrição Social), ter renda familiar mensal menor ou
igual a meio salário mínimo por pessoa, e que a data de última atualização
cadastral dos dados sociais junto ao Centro de Referência e Assistência Social
(CRAS) seja inferior a dois anos. O usuário deve receber o benefício da Tarifa
Social em apenas uma conta contrato (antiga unidade consumidora) e o endereço
de cadastro do beneficiário do CadÚnico estar localizado em um dos municípios
do estado do Pará.
Famílias com renda mensal de até três salários
mínimos, podem ser beneficiadas, desde que tenham entre os membros da família
pessoa em tratamento de saúde domiciliar que precise uso contínuo de
equipamentos hospitalares, que consumam energia elétrica. Para este caso, é
necessário apresentar laudo médico certificando a situação de saúde e a
previsão do período de uso do aparelho. O laudo médico deve ser homologado por
médico do Sistema Único de Saúde (SUS).
Caso o cliente já tenha o NIS (Número de
Identificação Social), poderá ir até uma agência de atendimento da Celpa ou
ligar para a central de teleatendimento da empresa, pelo número 0800 091 0196,
e inscrever-se no Programa. A empresa também destaca que os leituristas, que
realizam a leitura dos medidores das residências, também estão aptos e fazer os
cadastros no Programa enquanto atuam em serviço de campo.
ECONOMIA - Em uma conta de energia em que o
consumo é de 230kW, por exemplo, a economia chega a ser de R$ 42,85 por mês.
Por ano, isso chega a R$ 514,20. Na situação em que uma família consome 123kW,
a economia mensal será de R$40,15. No final de 12 meses, isso vai significar
uma enxugada de R$481,80 no orçamento familiar.
O executivo Alexandro Freitas reforça sobre a
importância do benefício. “Nós temos o dever de esclarecer sobre todo os pontos
do Programa e mostrar que a Celpa é uma empresa justa e que se preocupa em
oferecer condições para o cliente pagar a sua conta de energia. Com essa
economia, é possível direcionar gastos a outras melhorias no ambiente
familiar”, avalia.
O CADÚNICO E O NIS - O Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), regulamentado pelo Decreto n° 6.135, de 26 de
junho de 2007, funciona como um instrumento de identificação e caracterização
socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. É utilizado,
obrigatoriamente, para a seleção de beneficiários e para integração de
programas sociais do governo federal.
Os cadastros são processados pelo Agente
Operador do Cadastro Único – CAIXA – que é responsável por atribuir a cada
pessoa da família cadastrada um número de identificação social (NIS) de caráter
único, pessoal e intransferível. Por meio do NIS os operadores do Cadastro
Único poderão localizar as pessoas cadastradas, atualizar dados do cadastro,
verificar a situação do benefício, caso exista, e realizar as ações de gestão
de benefícios.
Confira alguns municípios com maior número de
famílias que podem perder o benefício:
MUNICÍPIO
|
Número de famílias
|
Belém
|
39.895
|
Ananindeua
|
17.715
|
Santarém
|
7.220
|
Marabá
|
6.669
|
Castanhal
|
6.292
|
Bragança
|
4.903
|
Parauapebas
|
3.679
|
Paragominas
|
2.663
|
Fonte: Celpa - Relacionamento com a Imprensa e Mídias Sociais
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