BELÉM: MP AJUÍZA AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA EX-GOVERNADORA E CINCO AGENTES PÚBLICOS

O Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém ingressou esta semana com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra a ex-governadora do estado, Ana Júlia Carepa, o economista José Carlos dos Santos Damasceno, os dois ex-presidentes da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), Edilson Rodrigues de Sousa e Sérgio Roberto Rodrigues de La Roque, o ex-diretor financeiro, Maurício Otávio de Almeida, e a ex-chefe da unidade de gestão financeira, Maria Leonor Pereira Barros, os dois últimos também da Cosanpa. A ação foi distribuída para a juíza Cynthia Beatriz Zanlochi Vieira, da 3a Vara da Fazenda Pública de Belém.
Os seis são acusados de terem utilizado de maneira indevida os recursos obtidos pelo Estado com a assinatura do Contrato de Financiamento n. 10.2.0517.1 com o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) no valor de R$ 366.720.000,00. Por causa da ampla repercussão na mídia da disputa política entre o Poder Executivo e Poder Legislativo na distribuição da aplicação desses recursos, a operação de crédito ficou conhecida como “empréstimo 366”.
Os recursos desta operação de crédito deveriam ter sido aplicados obedecendo à proporcionalidade estabelecida no artigo 6º, incisos I a IV da Lei Estadual nº 7.424/2012, mas não foi o que ocorreu, conforme relatórios e nota técnica da Auditoria-Geral do Estado (AGE), encaminhados ao Ministério Público do Estado.
Segundo o estabelecido na lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, 51% (cinqüenta e um por cento) dos recursos do empréstimo deveriam ir para os 143 municípios do Estado, considerando o indicador populacional; 33% para as despesas de capital (obras e instalações, equipamentos e material permanente) e 11,5% para aplicação, com valores iguais, indicados individualmente através de emendas parlamentares. Os 4,5% restantes dos recursos ficariam para livre aplicação pelo Governo do Estado.
Conforme consta da ação, o determinado por lei foi descumprido pelo Poder Executivo, pois os repasses não seguiram o estabelecido.
Os relatórios da AGE mostram que, a partir da análise da prestação de contas apresentada ao BNDES, é possível assegurar que somente pequena parcela dos recursos recebidos por força da assinatura do contrato de financiamento foi aplicada em despesas de capital listada no Anexo II da Lei n. 7.424/2010. Os percentuais de repasse previstos para os municípios e às emendas parlamentares também foram descumpridos.
A AGE concluiu também que não houve a regular prestação de contas do valor de R$ 79.694.142,84 e que foi empregado de maneira indevida o montante de R$ 12.329.462,48 para pagamento de despesas correntes na Cosanpa.
Além da distribuição irregular dos valores citados, contraídos por meio do chamado “empréstimo 366”, a prestação de contas dessa operação de crédito foi fraudada, com a apresentação de 19 notas fiscais já apresentadas nas prestações de contas de outros dois financiamentos: Contratos de Financiamento nº 21/03718 (Banco do Brasil) e nº 21/03716 (BNDES). Foi identificada também a ausência de prestação de contas em relação à parte dos rendimentos de aplicação financeira, no valor de R$ 455.711,44.
Diante desse quadro, o promotor de justiça de direitos constitucionais Firmino Araújo de Matos concluiu que “os requeridos concorreram para a configuração das condutas ímprobas enfocadas nesta ação de diferentes maneiras, de acordo com a posição que ocupavam na estrutura do Poder Executivo do Estado do Pará ou da Companhia de Saneamento do Pará, no momento da prática das mesmas”.
“A conduta dos citados agentes públicos, flagrantemente contrária ao ordenamento jurídico brasileiro, é passível de enquadramento tanto no art. 10, inciso IX, quanto no art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa”, complementa Matos.
Na ação, o Ministério Público do Estado pede, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos para garantir o integral ressarcimento do dano ao erário, com o bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras e, caso o montante não seja suficiente, a indisponibilidade dos bens imóveis e veículos.
Também é pedida a condenação dos seis agentes públicos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, tais como suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, entre outras.

Fonte: mp.pa.gov.br

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