ELEIÇÕES 2012: REGISTRO DE CANDIDATOS AINDA É DÚVIDA

Apesar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter confirmado este mês que políticos com contas reprovadas na campanha de 2010 devem ter pedido de registro de candidatura indeferido para a eleição 2012, este entendimento ainda poderá ser objeto de questionamentos na justiça eleitoral, de acordo com o procurador eleitoral Daniel Avelino. Este e outros esclarecimentos foram objeto do primeiro Painel Eletrônico, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA) para debater as eleições municipais 2012. A primeira palestra em formato de entrevista foi transmitida em tempo real pelo portal do tribunal. O procurador eleitoral esmiuçou todos os aspectos da aplicação da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, durante o processo eleitoral deste ano.
Um dos aspectos mais preocupantes é justamente o registro para candidatos com contas reprovadas em 2010. Os ministros do TSE decidiram este mês, por quatro votos contra três, que a reprovação das contas gera inelegibilidade, portanto, o pedido de registro de candidatura para 2012 deve ser negado. Porém, no entendimento do procurador Daniel Avelino, o placar muito apertado deixa brechas para possibilidades de mudanças na postura da corte maior eleitoral. “Não temos absoluta certeza se a reprovação das contas em 2010 vai gerar a inelegibilidade em 2012”, admite o procurador.
Porém, ele informa que a orientação da procuradoria eleitoral para os promotores eleitorais que vão atuar nas eleições municipais é para impugnar os pedidos de registros de candidaturas com contas reprovadas na eleição anterior.
Para o procurador, a sociedade brasileira está interessada na Lei da Ficha Limpa e a justiça eleitoral deve atuar de forma a fazer valer de uma vez por todas todos seus aspectos, mesmo que a maioria no TSE pela inelegibilidade de candidatos com contas reprovadas tenha sido bem pequena, portanto, considerada até certo ponto, frágil.
O temor do Ministério Público faz sentido em relação ao TSE. Nas eleições gerais de 2006 e 2008, segundo Avelino, vários tribunais eleitorais indeferiram registro de candidatos a políticos com contas de campanha reprovadas, mas o TSE revertia a sentença em favor dos candidatos.
Em 2009, através da Lei 1.234, o TSE determinou que apenas a apresentação das contas já era fator para deferimento do registro de candidaturas. Em 2010, houve uma pequena mudança, através de resolução do TSE, que permite que apenas contas regulares sejam objeto de quitação eleitoral. O tribunal chegou a impugnar todos os pedidos de registro de candidatos com contas reprovadas, mas voltou atrás uma semana depois, liberando os registros. Por isso, a preocupação do MP. “Ainda pode haver divergência no TSE”, ressalta Daniel Avelino.
Uma semana antes de sua despedida da função – em seu lugar assumirá o procurador Igor Nery -, Avelino afirma que o poder político regional é um dos fatores que dificulta a aplicação por completo da Lei Ficha Limpa. “A aplicação da LC 135 exige postura forte e independente do judiciário”, enfatiza.

Fonte: Diário do Pará

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