A VOLTA POR CIMA | EM ORIXIMINÁ-PA, PREFEITO VOLTOU AO CARGO NOS BRAÇOS DO POVO
O prefeito de Oriximiná, Delegado Willian Fonseca,
foi reconduzido ao cargo pelo juiz titular da Vara Única da Comarca local,
Wallace Carneiro de Sousa, e literalmente voltou a tomar posse nos braços do
povo. Era por volta do meio-dia, ontem (26), quando a liminar foi expedida, com
força de mandado judicial. Fonseca estava em sua residência e milhares de
pessoas foram buscá-lo e caminharam com ele até a prefeitura. Houve gestos
emocionantes, registrados em fotos e vídeos. O vice-prefeito Argemiro Diniz Jr.
o recebeu com um abraço fraterno e postou em suas redes sociais uma foto do
momento, com o título “A volta por cima” e a legenda “O povo pediu, Deus
atendeu, vamos pra cima, meu prefeito! Juntos iremos fazer a transformação de
nossa cidade.”
O prefeito Delegado Fonseca teve seu mandato cassado
pela Câmara Municipal em sessão na sexta-feira passada (22). Ele preferiu não
negociar com os vereadores e confiou na aplicação da Justiça via
Judiciário. Ajuizou Ação de Obrigação de
Fazer para que fosse declarada a nulidade do processo político-administrativo
da Câmara.
Na liminar, o magistrado historiou que junto com a
inicial foi juntado farto material probante, inclusive mídias digitais e
documentos expedidos pela Câmara Municipal, além de outros, “hábeis para firmar
seguro juízo de convicção quanto à liminar ora pleiteada”.
O cerne da controvérsia jurídica gravita em torno da
suposta contratação de 1.465 servidores temporários. O juiz verificou a
existência de vício insanável de competência, vez que a Comissão Processante
fundamentou a cassação do prefeito Delegado Fonseca no art. 4º do Decreto-Lei
201/1967, mas os fatos investigados referem-se de modo indiscutível ao art. 1º
do mesmo diploma legal, cujo julgamento é de competência exclusiva do Poder
Judiciário.
Lembrando que não é a primeira vez que o Tribunal de
Justiça do Pará depara com vícios de competência em processos políticos de
cassação de prefeitos, o juiz Wallace Carneiro citou recente (25.05.2020)
decisão unânime da Primeira Turma de Direito Público do TJPA, de relatoria do
desembargador Roberto Moura, que determinou a reintegração ao mandato, em caso
idêntico.
Na liminar, o juiz expõe que o vício de competência
já seria robusto o suficiente para a nulidade do processo, mas ainda constatou
a ausência de justa causa para a cassação do prefeito Delegado Willian Fonseca.
É que ficou provado nos autos que os tais 1.450 servidores que teriam sido
contratados irregularmente na verdade já estavam na folha da Prefeitura de
Oriximiná desde a gestão passada, mas figuravam em planilhas, prática ilícita
dos ex-prefeitos, que assim fraudavam a obrigatoriedade de realizar concurso
público e até mesmo a contratação temporária, utilizando o artifício da
prestação de serviço de pessoa física. Essa situação era do pleno conhecimento
de todos os vereadores, que nunca reclamaram e muito menos processaram os
ex-gestores pela flagrante irregularidade. O prefeito Delegado Fonseca apenas
transferiu o vínculo, gradativamente, de modo a tirar os “planilhados” de uma
situação illegal. O juiz observou que, inclusive, Fonseca tomou o cuidado de
consultar formalmente o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, o que
demonstrou “a boa fé do gestor público em enfrentar uma situação de espinhosa
ilegalidade”, frisou na decisão. O TCM-PA exarou parecer enfatizando que, por
conta da emergência e pandemia, foi editada a Lei Complementar 173/2020, que
vedou novas despesas com concursos públicos até dezembro de 2021, e permitiu a
contratação temporária para suprir deficit de servidores públicos, desde que
não seja de modo indiscriminado e se limite à real necessidade do município,
sem perder o norte da responsabilidade fiscal no gasto com pessoal.
O magistrado evidenciou, ainda, que a própria
Comissão Processante reconheceu em seu relatório final que, abatidos os 1.114
“planilhados”, cai vertiginosamente o número de contratados pelo Prefeito
Delegado Fonseca. Mas mesmo assim preferiu desprezar essa realidade e escolheu
com exclusividade a mudança de vínculo sem concurso ou PSS como causa
suficiente para cassar o mandato do prefeito.
“Ora, se não houve acréscimo significativo de
trabalhadores na máquina pública, mas mudança de vínculo com o Município, se
essa mudança trouxe vantagens para o trabalhador que estava à margem de seus
direitos funcionais e a realidade impede razoavelmente de se exigir a imediata
legalização do estado de coisas ilegais sem prejuízo da continuidade do serviço
público, falece causa de pedir ou justa causa para a investigação”, fulminou o
magistrado que, por fim, salientou que, quanto ao crime de responsabilidade
penalizado com cassação do mandato previsto pelo art. 86, inciso XII, da Lei
Orgânica de Oriximiná, é de flagrante inconstitucionalidade, posto que o
entendimento pácífico do Supremo Tribunal Federal é de que somente a União tem
competência para definir crimes de responsabilidade e estabelecer as normas
para seu processamento e julgamento, conforme a Súmula Vinculante nº 46, do
STF.
Fonseca tem quase 90% de aprovação popular.
Oriximiná está em festa e ontem à noite o prefeito faria pronunciamento em
praça pública.
Fonte/Fotos: URUÁ-TAPERA

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