VOCÊ SABIA? LEI QUE PROÍBE USO DE SACOLAS PLÁSTICAS EM SUPERMERCADOS DO PARÁ ENTROU EM VIGOR NO DOMINGO, 14

 


Denúncias de irregularidades devem ser feitas pelo 151.

 

No domingo (14), entrou em vigor a lei estadual 8.902/19, que proíbe a distribuição de sacolas plásticas em supermercados do Pará. A fiscalização da medida em estabelecimentos comerciais de todo estado é de responsabilidade do Procon Pará.

 

A lei prevê a proibição do uso e distribuição de sacolas plásticas descartáveis com composto de polietilenos ou similares.

 

A medida determina ainda que só sejam usadas sacolas ou sacos plásticos reutilizáveis, com resistência, de no mínimo, quatro, sete ou dez quilos, além de serem confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis.

 

As embalagens devem ser confeccionadas nas cores verde, para resíduos recicláveis e cinza para outros rejeitos, a fim de auxiliar o consumidor na separação de resíduos e facilitar o serviço de coleta de lixo.

 

Em caso de irregularidades, denúncias podem ser feitas ao Procon Pará pelos número 151. Se for constatado o não cumprimento da lei, os estabelecimentos podem receber um auto de infração, com prazo de dez dias para apresentar defesa junto ao órgão.

 

 

Fonte/Foto: DOL/Reprodução

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