MUNICÍPIOS DO BAIXO AMAZONAS TÊM MÉDIA DE 46,20% DE ISOLAMENTO SOCIAL DURANTE MEDIDAS RESTRITIVAS DE CIRCULAÇÃO
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| Prainha, com mais de 57%, é o município que mais respeita as medidas restritivas. |
Dados são referentes ao período entre 2 a 9 de fevereiro. Prainha,
com mais de 57%, é o município que mais respeita as medidas restritivas, e
Óbidos, com 38,9%, foi o que menos cumpriu.
Os 14 municípios do Baixo Amazonas, que estão com medidas restritivas de circulação desde 1º de fevereiro, tiveram média de isolamento social de 46,20% entre 2 a 9 de fevereiro. Os dados são da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) que monitora diariamente o índice de isolamento social na região.
O município que mais respeitou o isolamento social foi Prainha,
com 57,26% das pessoas em casa, e o município que menos cumpriu a restrição foi
Óbidos, com 38,9%.
Os demais municípios em 'lockdown' e seus percentuais de
isolamento são: Placas (55,70%), Belterra (49,96), Santarém (48,5%), Alenquer
(45,99%), Curuá (45,48%), Monte Alegre (42,63%), Juruti (42,48%), Almeirim
(42,20%) e Oriximiná (40,35%).
Os dados são fornecidos por meio de parceria entre a Segup e a empresa Inloco. Em decorrência da ausência de suporte técnico, a plataforma não informa os índices nos municípios de Faro, Terra Santa e Mojuí dos Campos.
Medidas mais restritivas
Ao todo, 14 municípios paraenses entraram em 'lockdown' mantendo
em funcionamento apenas as atividades consideradas essenciais. O motivo foi a
identificação de casos da nova variante do novo coronavírus no oeste do Pará, a
mesma identificada no Estado do Amazonas, e o aumento dos casos confirmados.
O Governo do Pará anunciou na quarta-feira (10) a manutenção da
suspensão de serviços não essenciais e a proibição da circulação de pessoas no
Baixo Amazonas. A medida será mantida por, pelo menos, mais 7 dias, e foi
tomada devido ao alto número de internações de pacientes com Covid-19, ainda
registrado na região.
Para garantir que as pessoas saiam às ruas somente se necessário e
em caso de atividade essencial, barreiras de fiscalização foram montadas nos
municípios, permitindo a passagem somente após a comprovação da necessidade de
deslocamento.
Quem for pego infringindo as normas estabelecidas pode sofrer desde
advertência até multas, de maneira progressiva. A multa é diária, de até R$ 50
mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada a cada reincidência, e R$ 150 para
pessoas físicas – Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e
Empresa de Pequeno Porte (EPP), a ser duplicada a cada reincidência, além de
embargo e/ou interdição do estabelecimento.
Fonte/Foto/Gráfico: G1 Santarém - PA


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