DECRETO PREVÊ 'TOQUE DE RECOLHER' E MULTA DE R$ 250 PARA QUEM FOR PEGO EM AGLOMERAÇÕES EM FARO, OESTE DO PARÁ

 


Documento prevê também que quem descumprir às recomendações seja conduzido à delegacia de Polícia Civil. Continua proibida a realização de eventos públicos ou privados.

 

Devido o aumento no número de casos positivos da covid-19 em Faro, no oeste paraense, a Prefeitura Municipal publicou um novo decreto com recomendações temporárias e emergenciais para evitar o agravamento e a disseminação da doença. O decreto foi assinado pelo prefeito Paulo Vitor Mileo Guerra Carvalho nesta segunda-feira (11).

 

De acordo com o documento, medidas como o “toque de recolher” entram em vigor a partir desta segunda-feira. Essa recomendação, de que a população fique em isolamento domiciliar, é para o horário das 21h às 5h, com validade de 30 dias.

 

O decreto prevê também que os estabelecimentos comerciais funcionem somente até às 20h, e na modalidade delivery até às 21h, sendo obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, respeitando o limite de 50% da lotação máxima e o distanciamento social de 1,5m. Os estabelecimentos que descumprirem as recomendações devem ser multados e interditados, além de ter as bebidas alcoólicas apreendidas.

 

Ainda segundo o documento, a população está proibida, durante 30 dias, de frequentar igarapés, praias, quadras poliesportivas, igrejas, academias e bares. Quem descumprir às recomendações deve ser conduzido à delegacia de Polícia Civil, podendo ser preso e processado pelos crimes de desobediência e infração de medidas sanitárias.

 

Quanto às embarcações que tem como destino o município de Faro devem ter capacidade máxima de 50% da lotação. Será exigido o teste negativo de covid-19 se a viagem for para os municípios de Parintins, Manaus, no Amazonas, e Santarém (PA) com antecedência mínima de dois dias a serem apresentados na chegada a cidade.

 

Confira outras medidas:

 

- Está suspensa a realização de eventos públicos ou privados;

- Suspensos os atendimentos ao público em todas as repartições da administração pública, exceto a delegacia, unidades de saúde, o CRAS/CREAS e o Conselho Tutelar;

- O valor da multa para quem não usar máscaras é de R$ 50;

- Estabelecimentos comerciais que descumprirem as medidas de higiene e prevenção à covid-19 serão multados em R$ 250;

- Multa por aglomeração em logradouros públicos no valor de R$ 250, por pessoa;

- Multa de R$ 250 para quem for diagnosticado com a covid-19 e não obedecer ao isolamento social;

- Quem ingressar de Parintins (AM), Manaus (AM) e Santarém no município de Faro sem apresentar o teste negativo para covid-19 a multa é de R$ 250.

 

 

Fonte/Foto: Tracy Costa, G1 Santarém – PA/Cristino Martins – Agência Pará

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