DECRETO PREVÊ 'TOQUE DE RECOLHER' E MULTA DE R$ 250 PARA QUEM FOR PEGO EM AGLOMERAÇÕES EM FARO, OESTE DO PARÁ
Documento prevê também que quem descumprir às recomendações seja
conduzido à delegacia de Polícia Civil. Continua proibida a realização de
eventos públicos ou privados.
Devido o aumento no número de casos positivos da covid-19 em Faro,
no oeste paraense, a Prefeitura Municipal publicou um novo decreto com
recomendações temporárias e emergenciais para evitar o agravamento e a
disseminação da doença. O decreto foi assinado pelo prefeito Paulo Vitor Mileo
Guerra Carvalho nesta segunda-feira (11).
De acordo com o documento, medidas como o “toque de recolher”
entram em vigor a partir desta segunda-feira. Essa recomendação, de que a
população fique em isolamento domiciliar, é para o horário das 21h às 5h, com
validade de 30 dias.
O decreto prevê também que os estabelecimentos comerciais
funcionem somente até às 20h, e na modalidade delivery até às 21h, sendo
obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, respeitando o limite de 50%
da lotação máxima e o distanciamento social de 1,5m. Os estabelecimentos que
descumprirem as recomendações devem ser multados e interditados, além de ter as
bebidas alcoólicas apreendidas.
Ainda segundo o documento, a população está proibida, durante 30
dias, de frequentar igarapés, praias, quadras poliesportivas, igrejas,
academias e bares. Quem descumprir às recomendações deve ser conduzido à
delegacia de Polícia Civil, podendo ser preso e processado pelos crimes de
desobediência e infração de medidas sanitárias.
Quanto às embarcações que tem como destino o município de Faro
devem ter capacidade máxima de 50% da lotação. Será exigido o teste negativo de
covid-19 se a viagem for para os municípios de Parintins, Manaus, no Amazonas,
e Santarém (PA) com antecedência mínima de dois dias a serem apresentados na
chegada a cidade.
Confira outras medidas:
- Está suspensa a realização de eventos públicos ou privados;
- Suspensos os atendimentos ao público em todas as repartições da
administração pública, exceto a delegacia, unidades de saúde, o CRAS/CREAS e o
Conselho Tutelar;
- O valor da multa para quem não usar máscaras é de R$ 50;
- Estabelecimentos comerciais que descumprirem as medidas de
higiene e prevenção à covid-19 serão multados em R$ 250;
- Multa por aglomeração em logradouros públicos no valor de R$
250, por pessoa;
- Multa de R$ 250 para quem for diagnosticado com a covid-19 e não
obedecer ao isolamento social;
- Quem ingressar de Parintins (AM), Manaus (AM) e Santarém no
município de Faro sem apresentar o teste negativo para covid-19 a multa é de R$
250.
Fonte/Foto: Tracy Costa, G1 Santarém – PA/Cristino
Martins – Agência Pará
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