VEICULAÇÃO DA PROPAGANDA NO RÁDIO E NA TV ESTÁ PROIBIDA A PARTIR DE HOJE (12)
Eleitores podem acessar as páginas dos candidatos e tirar dúvidas nos canais da Justiça Eleitoral
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão está
proibida a partir desta quinta-feira (12). Esse tipo de divulgação de campanhas
eleitorais está previsto na lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Lei nº
4.737/1965 (Código Eleitoral). A propaganda eleitoral no rádio e na televisão
para a eleição de prefeitos e vereadores para os 5.568 municípios brasileiros
teve início no dia 9 de outubro.
Também vence nesta data o prazo para a veiculação de propaganda
política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de
aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e a 0h, com exceção do comício de
encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Esta quinta-feira também é o último dia para a realização de
debate na rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h de sexta-feira
(13).
Prazos que se iniciam
Segundo o calendário eleitoral, a partir desta quinta (12), até 14
de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá divulgar comunicados,
boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados às
emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e
usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para
utilização por tribunal regional eleitoral.
Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa
receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência
moral ou física na sua liberdade de votar. A medida está prevista no Código
Eleitoral, artigo 235, parágrafo único.
Continue se informando
Mesmo sem a propaganda gratuita no rádio e na televisão, o eleitor
poderá continuar se informando sobre o pleito eleitoral de 2020 pelos canais virtuais
dos candidatos, pela internet e por meio dos materiais publicitários já
disponibilizados pelos postulantes aos cargos de vereador e de prefeito de sua
cidade.
Além disso, o TSE manterá todas as plataformas digitais
disponíveis para dúvidas, bem como os canais de informações sobre cada
candidato e seus perfis, em plataformas da internet que também poderão ser
acessadas por celulares e tablets.
Fonte: Redação Agora MT
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