ELEIÇÕES 2020: SAIBA O QUE CARACTERIZA PROPAGANDA IRREGULAR E COMO DENUNCIAR À JUSTIÇA ELEITORAL
Aplicativo de denúncias do TSE traz novidades a fim de tornar o
uso mais funcional
Com a proximidade das eleições, a Justiça Eleitoral aumenta os
cuidados contra as propagandas eleitorais irregulares. A propaganda eleitoral
busca acumular votos, está direcionada a influenciar a vontade do eleitorado
para induzir que determinado candidato é o mais apto ao cargo eletivo. Em época
de pleito, há quem desafie a legislação para promover a candidatura.
“As penalidades para propaganda eleitoral irregular variam. Pode
ser aplicada multa. Se não resolver, em caso extremo, isso pode ser considerado
um ilícito penal e a pena pode variar de acordo com o código eleitoral.
Constitui propaganda irregular, além das propagandas antecipadas, a realização
de showmício, confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros,
bonés, brindes, feitos pelo comitê do candidato, com ou sem autorização dele”,
explica Gustavo Dantas, advogado especialista em Direito Eleitoral.
Além desses atos, também não são permitidos pela Justiça Eleitoral
a utilização de outdoors e uso dos “santinhos”. Para manter contato amplo e
direto com a população, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprimorou o
aplicativo “Pardal”, que existe desde as eleições de 2014, a fim de torna-lo
funcional.
Entre as mudanças, o denunciante passa a receber um e-mail de
confirmação da denúncia e terá que explicar com fotos e texto o conteúdo a ser
denunciado. Por meio de um filtro, o aplicativo aceita apenas as denúncias
relacionadas ao poder de polícia de Justiça Eleitoral, e quando não as aceitar,
oferece o contato da ouvidoria do Ministério Público mais próximo.
O juiz auxiliar da presidência do TSE, Sandro Nunes Vieira,
explica que o aprimoramento do aplicativo teve como objetivo facilitar a
comunicação com o cidadão pelo meio eletrônico. “A ideia foi facilitar essa
comunicação, mas ao mesmo tempo criar uma ferramenta que trouxesse uma
informação de qualidade para o poder Judiciário. A porta não pode ser tão larga
a ponto de qualquer irregularidade chegar. Irregularidades que às vezes atentam
contra o sentimento do cidadão, mas que na legislação são consideradas condutas
normais”, diz. “Queremos dar vazão a todas essas irregularidades apontadas e o
juiz possa realmente atuar naquilo que ele entende que é o mais grave”,
completa.
O aplicativo pode ser baixado em versões para tablet e celular.
Segundo o TSE, em 2018, quase todas as denúncias vieram de dispositivos móveis.
A Justiça Eleitoral também tem preocupação com a propagação de
notícias falsas no pleito deste ano. A disseminação de desinformação foi
observada nas eleições de 2018 e ainda deixa as autoridades eleitorais em
alerta. Além do “Pardal”, os sites da Ouvidoria do TSE ou dos TREs e o portal
do Ministério Público Eleitoral (MPE) também recebem denúncias.
O TSE também mantém, desde agosto de 2019, o Programa de
Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020, que conta com a
parceria de 52 instituições – entre partidos políticos, entidades públicas e
privadas, associações de imprensa, plataformas de mídias sociais, serviços de
mensagens e agências de checagem.
“A propaganda eleitoral tem seu grande desafio no uso da internet
nas fake news. Fundamentalmente, é preciso educação digital. Os internautas têm
que ter a noção de que a internet não é uma ferramenta isenta de
responsabilidade. As fake news não são combatidas apenas na judicialização, mas
é uma ferramenta que exige educação de todos os internautas”, diz Rodrigo
Zilio, membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Além disso, o WhatsApp criou um canal específico com o tribunal
para diálogo e denúncias. Pela primeira vez, nas eleições deste ano, o envio de
mensagens em massa foi proibido pela Justiça Eleitoral na norma sobre
propaganda eleitoral.
Para conversar com o TSE pelo WhatsApp e obter informações
corretas sobre o pleito eleitoral, é possível adicionar o número +55 61
9637-1078 na lista de contatos do aplicativo de mensagens. Também é possível
fazer denúncias através de outras redes sociais, como Instagram, Twitter e
Facebook.
Fonte: Thiago Marcolini, BRASIL 61



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