CAMETÁ-PA EM EBULIÇÃO!

 


Ninguém conseguiu dormir em Cametá na noite passada. A cidade passou madrugada de alvoroço político, tomada por fogos de artifício dos adversários do prefeito Waldoli Valente e dos candidatos do PT. É que o juiz Márcio Campos Barroso Rebello, titular da 12ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Waldoli para concorrer à reeleição pela coligação “Cametá no rumo certo”, sob o número 20. Na mesma sentença, o magistrado indeferiu também a candidatura a vice-prefeito da coligação, José Domingos Barra. Detalhe: foi indeferido, ainda, o registro de candidatura de Juniel Vulcão dos Santos para concorrer a vice-prefeito, pela coligação "Cuidando de Cametá de Ponta a Ponta", sob o nº 13, e pelo princípio da indivisibilidade da chapa, indeferiu na mesma leva a candidatura a prefeito de Kledison Andrade Teles, o Cleidinho do PT.

 



Os pedidos de impugnação contra Waldoli Valente foram baseados em condenação por improbidade e a sentença de primeiro grau ter sido mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tendo recurso especial negado pela vice-presidência do TRF1, além de várias condenações nos Tribunais de Contas por improbidade administrativa, dano ao erário e desvio de verbas públicas. O juízo eleitoral acatou o pedido consignando que, no caso, tanto a decisão do 1º grau quanto o acórdão do tribunal optaram por aplicar a Waldoli Valente a suspensão dos direitos políticos.

 



Por sua vez, o petista Juniel Santos tem contra si condenação, por crime de estupro, à pena de nove anos e seis meses de reclusão, que tramitou na 1ª Vara Criminal de Cametá. Em recurso de apelação, a 3ª Turma de Direito Penal do TJPA, por maioria dos votos, negou provimento, mantendo na íntegra a sentença condenatória. Ele opôs embargos infringentes, improvidos pela 2ª Turma de Direito Penal. Em seguida, interpôs recurso especial, cujo seguimento foi negado em decisão monocrática; e agravo interno, que não foi conhecido por não ser recurso cabível contra a decisão, que não admite recurso especial. Os autos foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça em novembro/2019, no qual não houve retratação da decisão agravada. Juniel alega que agravo regimental em Recurso Especial ainda tramita no STJ, bem como pedido pendente de suspensão dos efeitos da condenação no RHC 185.117 junto ao STF, que se encontra concluso para decisão. O município está em ebulição.

 

- via> Franssinete Florenzano

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