CAMETÁ-PA EM EBULIÇÃO!
Ninguém conseguiu dormir em Cametá na noite passada. A cidade passou
madrugada de alvoroço político, tomada por fogos de artifício dos adversários
do prefeito Waldoli Valente e dos candidatos do PT. É que o juiz Márcio Campos
Barroso Rebello, titular da 12ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro
de candidatura de Waldoli para concorrer à reeleição pela coligação “Cametá no
rumo certo”, sob o número 20. Na mesma sentença, o magistrado indeferiu também
a candidatura a vice-prefeito da coligação, José Domingos Barra. Detalhe: foi
indeferido, ainda, o registro de candidatura de Juniel Vulcão dos Santos para
concorrer a vice-prefeito, pela coligação "Cuidando de Cametá de Ponta a
Ponta", sob o nº 13, e pelo princípio da indivisibilidade da chapa,
indeferiu na mesma leva a candidatura a prefeito de Kledison Andrade Teles, o
Cleidinho do PT.
Os pedidos de impugnação contra Waldoli Valente foram baseados em
condenação por improbidade e a sentença de primeiro grau ter sido mantida pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tendo recurso especial negado pela
vice-presidência do TRF1, além de várias condenações nos Tribunais de Contas
por improbidade administrativa, dano ao erário e desvio de verbas públicas. O
juízo eleitoral acatou o pedido consignando que, no caso, tanto a decisão do 1º
grau quanto o acórdão do tribunal optaram por aplicar a Waldoli Valente a
suspensão dos direitos políticos.
Por sua vez, o petista Juniel Santos tem contra si condenação,
por crime de estupro, à pena de nove anos e seis meses de reclusão, que
tramitou na 1ª Vara Criminal de Cametá. Em recurso de apelação, a 3ª Turma
de Direito Penal do TJPA, por maioria dos votos, negou provimento, mantendo na
íntegra a sentença condenatória. Ele opôs embargos infringentes, improvidos
pela 2ª Turma de Direito Penal. Em seguida, interpôs recurso especial, cujo
seguimento foi negado em decisão monocrática; e agravo interno, que não foi
conhecido por não ser recurso cabível contra a decisão, que não admite
recurso especial. Os autos foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça em novembro/2019,
no qual não houve retratação da decisão agravada. Juniel alega que agravo
regimental em Recurso Especial ainda tramita no STJ, bem como pedido pendente
de suspensão dos efeitos da condenação no RHC 185.117 junto ao STF, que se
encontra concluso para decisão. O município está em ebulição.
- via> Franssinete Florenzano
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