OPERAÇÃO SOLÉRCIA DA PF NO PARÁ

PF na Seduc

O dia começou agitadíssimo no Distrito Federal e também em Belém, onde a Polícia Federal deflagrou cedinho a Operação Solércia, que apura fraudes no contrato celebrado pelo Governo do Pará, através da Secretaria de Estado de Educação, cujo objeto era a aquisição de cestas de alimentação escolar para toda a rede estadual de ensino como medida de enfrentamento à pandemia do Covid-19,  no valor de R$73.928.946,00 (setenta e três milhões novecentos e vinte e oito mil novecentos e quarenta e seis reais). Oitenta policiais federais, com apoio da Controladoria Geral da União e da Receita Federal, cumprem 16 mandados de busca e apreensão, no Pará e em São Paulo. As medidas foram solicitadas pela PF e autorizadas pelo Desembargador Cândido Artur Medeiros Ribeiro Filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília. As buscas foram nas sedes das empresas e residências de pessoas envolvidas, no setor de licitações da Seduc e no Hospital Regional de Salinas.


Durante as investigações, a Polícia Federal constatou que as empresas vencedoras dos contratos das cestas básicas estavam em nomes de terceiros desde que foram constituídas e celebraram diversos contratos com o Governo do Estado do Pará, especialmente na área da saúde e com o Hospital Regional de Salinópolis. Os crimes em apuração são de associação criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, falsidade ideológica e crimes previstos na lei de licitações. 
Desde que foi denunciado o contrato das cestas básicas, o governo limitou-se a uma nota lacônica de que tinha "cancelado imediatamente o contrato com a empresa quando tomou conhecimento da denúncia e não houve nenhum pagamento, portanto nenhum prejuízo ao erário". Mas jamais explicou quanto custou aos cofres públicos as cestas que já tinham sido efetivamente entregues, inclusive documentadas pela própria Secretaria de Estado de Comunicação  com fotos e matérias publicadas no portal oficial do governo. Nem atendeu os reiterados pedidos de explicações por parte do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Estado e do Ministério Público de Contas, que inclusive se retiraram, junto com o TCE-PA e TCM-PA, da comissão criada pelo governo, em face da falta de transparência.
O art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, reconheceu o princípio da publicidade como de obrigatória observância pelos entes públicos e orientador das condutas dos seus administradores. Parafraseando a melhor doutrina sobre o tema: “a publicidade deve ser entendida não só como a exigência dos atos estatais serem públicos ou de acesso ao público, mas, como corolário do direito à informação, para fundamentar a participação cidadã nas ações estatais”.
Na esteira dessa norma constitucional, a Lei Complementar no 131/2009 (Lei da Transparência) modificou a redação da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para tratar sobre a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Todas essas normas estão em pleno vigor, mesmo durante a pandemia. E têm que ser obedecidas.

*Com informações e fotos da PF

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.