OPERAÇÃO SOLÉRCIA DA PF NO PARÁ
PF na Seduc |
O dia começou agitadíssimo no
Distrito Federal e também em Belém, onde a Polícia Federal deflagrou cedinho a
Operação Solércia, que apura fraudes no contrato celebrado pelo Governo do
Pará, através da Secretaria de Estado de Educação, cujo objeto era a aquisição
de cestas de alimentação escolar para toda a rede estadual de ensino como
medida de enfrentamento à pandemia do Covid-19,
no valor de R$73.928.946,00 (setenta e três milhões novecentos e vinte e
oito mil novecentos e quarenta e seis reais). Oitenta policiais federais, com
apoio da Controladoria Geral da União e da Receita Federal, cumprem 16 mandados
de busca e apreensão, no Pará e em São Paulo. As medidas foram solicitadas pela
PF e autorizadas pelo Desembargador Cândido Artur Medeiros Ribeiro Filho, do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília. As buscas foram
nas sedes das empresas e residências de pessoas envolvidas, no setor de
licitações da Seduc e no Hospital Regional de Salinas.
Durante as investigações, a Polícia
Federal constatou que as empresas vencedoras dos contratos das cestas básicas
estavam em nomes de terceiros desde que foram constituídas e celebraram
diversos contratos com o Governo do Estado do Pará, especialmente na área da
saúde e com o Hospital Regional de Salinópolis. Os crimes em apuração são de
associação criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, falsidade ideológica
e crimes previstos na lei de licitações.
Desde que foi denunciado o contrato
das cestas básicas, o governo limitou-se a uma nota lacônica de que tinha
"cancelado imediatamente o contrato com a empresa quando tomou
conhecimento da denúncia e não houve nenhum pagamento, portanto nenhum prejuízo
ao erário". Mas jamais explicou quanto custou aos cofres públicos as
cestas que já tinham sido efetivamente entregues, inclusive documentadas pela
própria Secretaria de Estado de Comunicação
com fotos e matérias publicadas no portal oficial do governo. Nem atendeu
os reiterados pedidos de explicações por parte do Ministério Público Federal,
do Ministério Público do Estado e do Ministério Público de Contas, que
inclusive se retiraram, junto com o TCE-PA e TCM-PA, da comissão criada pelo
governo, em face da falta de transparência.
O art. 37, caput, da Constituição
Federal de 1988, reconheceu o princípio da publicidade como de obrigatória
observância pelos entes públicos e orientador das condutas dos seus
administradores. Parafraseando a melhor doutrina sobre o tema: “a publicidade
deve ser entendida não só como a exigência dos atos estatais serem públicos ou
de acesso ao público, mas, como corolário do direito à informação, para
fundamentar a participação cidadã nas ações estatais”.
Na esteira dessa norma constitucional,
a Lei Complementar no 131/2009 (Lei da Transparência) modificou a redação da
Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para tratar
sobre a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a
execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios. Todas essas normas estão em pleno vigor, mesmo durante a
pandemia. E têm que ser obedecidas.
*Com informações e fotos da PF
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