PREFEITA MUNICIPAL DE FARO-PA ADOTA MEDIDAS INCISIVAS PARA COMBATE AO COVID-19 NO MUNICÍPIO
A PREFEITA MUNICIPAL DE FARO-PA, JARDIANE VIANA PINTO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 75, INCISO 9º, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE FARO, ADOTA MEDIDAS ADICIONAIS, TEMPORÁRIAS, EMERGENCIAIS E
INCISIVAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL VISANDO À PREVENÇÃO DA COVID-19,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO QUE DIZ RESPEITO ÀS DETERMINAÇÕES DO GOVERNO
ESTADUAL POR MEIO DO DECRETO 687/2020, QUE DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
EM TODO O TERRITÓRIO PARAENSE.
E MAIS: CONSIDERANDO PRESERVAR A SAÚDE DA POPULAÇÃO, É FUNDAMENTAL
ADOTAR MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL, COM DIMINUIÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS.
POR ISSO, TORNA-SE OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO
DE FARO, ASSIM COMO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADES PRIVADAS, COMÉRCIO COM
FUNCIONAMENTO PERMITIDO, BANCOS, LOTÉRICAS E EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE FARO, SEM EXCEÇÃO.
TODAS AS PESSOAS QUE VIEREM A TRANSITAR NAS VIAS PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO, POR QUAISQUER MOTIVOS, TERÃO O PRAZO DE 48 HORAS PARA QUE PROVIDENCIEM
MÁSCARAS, PARA QUE POSSAM CIRCULAR, VISANDO À GARANTIA E SEGURANÇA DE TODOS.
LEMBRANDO: FICA DETERMINADO O TOQUE DE RECOLHER A PARTIR DAS 21
HORAS ATÉ ÀS 5 HORAS DO DIA SEGUINTE, EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE FARO,
FICANDO, PORTANTO, PROIBIDA A CIRCULAÇÃO DE PESSOAS.
TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DEVERÃO FECHAR PARA O
ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO MÁXIMO ATÉ ÀS 20 HORAS
= FIQUE EM CASA! =
ATENCIOSAMENTE,
JARDIANE VIANA PINTO
- Prefeita Municipal de Faro-PA –
Fonte/Foto: z fioravante, ASCOM PM Faro-PA/Arquivo Ascom
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