OESTE DO PARÁ | VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA SEGUE ATÉ 30 DE ABRIL EM FARO E TERRA SANTA
Calendário nos dois municípios é
diferenciado devido à proximidade ao estado do Amazonas. Animais de todo as
idades devem ser imunizados.
Mesmo em meio à pandemia de coronavírus, a
primeira etapa de vacinação contra a febre aftosa nos municípios de Faro e
Terra Santa, no oeste do Pará, segue normalmente. O prazo para produtores
realizarem a imunização dos rebanhos encerra no dia 30 de abril, conforme o
cronograma da Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adepará).
Nesta campanha, a Adepará recomenda que os
rebanhos de bovino e bubalinos de todas as idades sejam imunizados. A data
limite de comunicação da vacina nessas localidades, teve alteração e será até
31 de maio.
Tanto em Faro quanto em Terra Santa, o
calendário é diferenciado das demais cidades paraenses e da Ilha do Marajó
porque fazem divisa com o estado do Amazonas.
As duas cidades são consideradas pela Adepará
como zonas de proteção, justamente pela localização, que tem condição sanitária
considerada de médio risco em relação à doença. O Pará mantém o status livre da
doença desde 2014.
A maioria dos produtores possui áreas no
Amazonas, que alagam em determinadas épocas do ano e, quando isso ocorre,
migram o rebanho para propriedades paraenses. Por isso, a importância da
vacinação nesse período, para que a doença não entre no Pará.
Campanha no Pará
Ainda conforme a Adepará, foi prorrogado o
prazo da 1ª etapa de campanha de vacinação contra a aftosa no estado. A
imunização dos rebanhos deve ser realizada entre os dias 1º de maio e 20 de
junho e a comprovação até 15 de julho. Anteriormente, a vacinação ocorreria de
1º a 31 de maio.
Para evitar a disseminação do novo coronavírus
(Covid-19), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) mudou
os procedimentos de comprovação da imunização dos rebanhos contra a febre
aftosa, para preservar a saúde dos produtores rurais e, também, do pessoal que
trabalha no Serviço Veterinário Oficial (SVO). Conforme nota do Mapa, “não
serão exigidas declarações de comprovação da vacinação que impliquem em
comparecimento aos escritórios.”
Assim, a Divisão de Febre Aftosa (Difa) do
Mapa orienta que a comprovação da vacinação contra a doença deverá ser
realizada, preferencialmente, por meio dos sistemas informatizados, correio
eletrônico ou outras soluções a distância.
Fonte/Foto:
G1 Santarém – Pará/Tácio Melo - Secom
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