MPPA RECOMENDA QUE EMBARCAÇÕES INTERMUNICIPAIS ADOTEM MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19



Providências devem ser seguidas em linhas que têm como origem ou destino os portos de Santarém.
As embarcações que fazem linhas intermunicipais que têm como origem ou destino os portos de Santarém, no oeste do Pará, devem adotar medidas preventivas de enfrentamento do novo coronavírus, que causa a doença Covid-19. A recomendação foi feita pelo Ministério Público do Estado (MPPA) e direcionada à proprietários e responsáveis das embarcações.
Nesta segunda-feira (30), foi encaminhada cópia da recomendação aos órgãos e entidades estaduais e municipais de controle do serviço, em especial a Capitania dos Portos em Santarém, Arcon, Antaq, Polícia Civil e Polícia Militar, para ampla divulgação às empresas de embarcações de pequeno, médio e grande porte.
A recomendação considerou, entre outros motivos, a pandemia da Covid-19, e que o transporte público é um direito social, cujo exercício deve ser realizado em respeito às condições mínimas de dignidade, aptas a permitir a máxima segurança dos passageiros e tripulantes.
A Promotoria de Justiça de Santarém recomenda que os proprietários e responsáveis promovam a divulgação e reforcem a necessidade dos passageiros adotarem medidas de higiene, principalmente das mãos, disponibilizando, nas áreas comuns da embarcação, especialmente álcool em gel, sabonete líquido (ou espuma) e papel toalha, e divulguem a “etiqueta respiratória”, conforme recomendado pelo Ministério da Saúde.
O MPPA recomenda também que nas embarcações devem intensificar a limpeza dos banheiros e áreas comuns, além de outros cuidados diários de higiene, incluindo preparo de alimentação e uso de utensílios.
O número de passageiros por viagem deve ser restringido evitando aglomerações, e respeitando a distância mínima de 2 metros entre cada rede. E que, em regra, seja proibido o acesso às embarcações por parte de tripulantes ou passageiros com sintomas respiratórios da doença ou que tiveram histórico de viagem ou contato com algum caso suspeito ou confirmado.
A lista de viajantes deve ser mantida atualizada, com locais e datas de embarque e desembarque, e número de telefone para contato. A cada viagem devem registrar em relatórios, todas as ocorrências durante o trajeto. As providências recomendadas devem ser adotadas de imediato e devem ser adotadas por 30 dias, podendo ser prorrogadas.
Casos suspeitos
Caso existam pessoas que se enquadrem em casos suspeitos de contaminação pela Covid-19, o comando da embarcação deve comunicar imediatamente à Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde por qualquer meio disponível, inclusive via rádio, para as devidas providências, e estando a embarcação em seu destino final, a pessoa com sintomas deve permanecer isolada juntamente com passageiros e tripulantes, em área especificada pela autoridade de saúde e/ou portuária competente, seguindo-se depois todas as ordens e recomendações.
O MPPA recomenda que seja reservada uma área de isolamento eficaz, dentro da embarcação, destinada a alocação de pessoas consideradas suspeitas de contaminação pelo novo coronavírus. Em cada porto ou local de atracamento, deve ser permitida a fiscalização irrestrita por parte da equipe de saúde local.
As providências recomendadas devem ser adotadas de imediato e devem ser adotadas por 30 dias, podendo ser prorrogadas. O descumprimento injustificado das medidas recomendadas pode gerar medidas administrativas ou judiciais cíveis e criminais cabíveis.
A Promotoria adverte que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa é crime previsto no art. 268 do Código Penal Brasileiro.

Fonte/Foto: G1 Santarém — Pará/Pablo Vasconcelos

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.