MPPA RECOMENDA QUE EMBARCAÇÕES INTERMUNICIPAIS ADOTEM MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19
Providências devem ser
seguidas em linhas que têm como origem ou destino os portos de Santarém.
As embarcações que fazem
linhas intermunicipais que têm como origem ou destino os portos de Santarém, no
oeste do Pará, devem adotar medidas preventivas de enfrentamento do novo
coronavírus, que causa a doença Covid-19. A recomendação foi feita pelo Ministério
Público do Estado (MPPA) e direcionada à proprietários e responsáveis das
embarcações.
Nesta segunda-feira (30),
foi encaminhada cópia da recomendação aos órgãos e entidades estaduais e
municipais de controle do serviço, em especial a Capitania dos Portos em
Santarém, Arcon, Antaq, Polícia Civil e Polícia Militar, para ampla divulgação
às empresas de embarcações de pequeno, médio e grande porte.
A recomendação considerou,
entre outros motivos, a pandemia da Covid-19, e que o transporte público é um direito
social, cujo exercício deve ser realizado em respeito às condições mínimas de
dignidade, aptas a permitir a máxima segurança dos passageiros e tripulantes.
A Promotoria de Justiça de
Santarém recomenda que os proprietários e responsáveis promovam a divulgação e
reforcem a necessidade dos passageiros adotarem medidas de higiene,
principalmente das mãos, disponibilizando, nas áreas comuns da embarcação,
especialmente álcool em gel, sabonete líquido (ou espuma) e papel toalha, e
divulguem a “etiqueta respiratória”, conforme recomendado pelo Ministério da
Saúde.
O MPPA recomenda também
que nas embarcações devem intensificar a limpeza dos banheiros e áreas comuns,
além de outros cuidados diários de higiene, incluindo preparo de alimentação e
uso de utensílios.
O número de passageiros
por viagem deve ser restringido evitando aglomerações, e respeitando a
distância mínima de 2 metros entre cada rede. E que, em regra, seja proibido o
acesso às embarcações por parte de tripulantes ou passageiros com sintomas
respiratórios da doença ou que tiveram histórico de viagem ou contato com algum
caso suspeito ou confirmado.
A lista de viajantes deve
ser mantida atualizada, com locais e datas de embarque e desembarque, e número
de telefone para contato. A cada viagem devem registrar em relatórios, todas as
ocorrências durante o trajeto. As providências recomendadas devem ser adotadas
de imediato e devem ser adotadas por 30 dias, podendo ser prorrogadas.
Casos suspeitos
Caso existam pessoas que
se enquadrem em casos suspeitos de contaminação pela Covid-19, o comando da
embarcação deve comunicar imediatamente à Secretaria Municipal ou Estadual de
Saúde por qualquer meio disponível, inclusive via rádio, para as devidas
providências, e estando a embarcação em seu destino final, a pessoa com
sintomas deve permanecer isolada juntamente com passageiros e tripulantes, em
área especificada pela autoridade de saúde e/ou portuária competente,
seguindo-se depois todas as ordens e recomendações.
O MPPA recomenda que seja
reservada uma área de isolamento eficaz, dentro da embarcação, destinada a
alocação de pessoas consideradas suspeitas de contaminação pelo novo
coronavírus. Em cada porto ou local de atracamento, deve ser permitida a
fiscalização irrestrita por parte da equipe de saúde local.
As providências
recomendadas devem ser adotadas de imediato e devem ser adotadas por 30 dias,
podendo ser prorrogadas. O descumprimento injustificado das medidas
recomendadas pode gerar medidas administrativas ou judiciais cíveis e criminais
cabíveis.
A Promotoria adverte que
infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou
propagação de doença contagiosa é crime previsto no art. 268 do Código Penal
Brasileiro.
Fonte/Foto: G1 Santarém — Pará/Pablo Vasconcelos
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