GOVERNO RECUA | BOLSONARO DIZ QUE REVOGOU SUSPENSÃO DE CONTRATOS SEM COMPENSAÇÃO AO TRABALHADOR
O presidente da República, Jair Bolsonaro,
afirmou nesta segunda-feira, 23, que revogou o trecho da medida provisória que
previa, como combate aos efeitos da pandemia do coronavírus na economia, a
suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses sem nenhum tipo de
compensação definida ao trabalhador.
A medida foi publicada pelo governo nesta
segunda no Diário Oficial da União (D.O.U.). "Determinei a revogação do
art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4
meses sem salário", escreveu Bolsonaro no Twitter, depois de a medida ter
sido criticada por congressistas, inclusive o presidente da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), que a classificou como "capenga".
No domingo, o governo publicou a MP que
permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro
meses durante a calamidade, que vai até o dia 31 de dezembro deste ano. Também
permite às empresas antecipar férias e feriados e adiar o recolhimento do FGTS
dos meses de março, abril e maio para o segundo semestre, entre outros pontos.
Como se trata de uma medida provisória, o
texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso
Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade.
O texto diz que, no período em que o contrato
for suspenso, a empresa poderá conceder ao trabalhador uma "ajuda
compensatória mensal", mas sem natureza salarial, com "valor definido
livremente entre empregado e empregador, via negociação individual".
Na manhã desta segunda-feira, 23, o secretário
especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que uma próxima
Medida Provisória, com vigência imediata, vai prever a possibilidade de antecipação
do seguro-desemprego em casos de suspensão do contrato ou redução de jornada e
salário.
No Twitter, Bianco disse que a MP editada
ontem à noite trata do layoff, uma suspensão temporária do contrato de trabalho
para qualificação que já era prevista na legislação brasileira. “A suspensão
obviamente será em acordo entre empregados e empregadores e terá sim parcela
paga pelo empregador para manutenção da subsistência e da vida do empregado”,
disse.
Nesta segunda-feira, 23, o presidente defendeu
a medida provisória editada na noite deste domingo e afirmou que era uma
tentativa do governo de "preservar empregos" em meio a crise causada
pela pandemia do novo coronavírus. No Twitter, ele disse que a MP 927
resguardava "ajuda possível para os empregados" e que o governo
poderia dar uma "ajuda extra" até que os contratos de trabalho fossem
restabelecidos. A contrapartida, no entanto, não constava do texto assinado
pelo presidente e publicado ontem perto de meia-noite em edição extra do Diário
Oficial.
Compensação seria uma parcela do
seguro-desemprego mais "ajuda" das empresas
O Estadão/Broadcast apurou que trabalhadores
que tiverem o contrato de trabalho suspenso por até quatro meses durante o
período de emergência por conta do novo coronavírus também terão uma
compensação equivalente à parcela do seguro-desemprego a que teriam direito. De
acordo com fontes que acompanham a formulação desse novo texto, a ideia é que o
benefício seja direcionado aos trabalhadores que ganham até três salários
mínimos (R$ 3.135).
A compensação, via parcela do
seguro-desemprego, mais a "ajuda" do empregador deve somar, ao menos,
um salário mínimo (R$ 1.045). A necessidade da empresa ajudar o empregador deve
estar explícita na outra Medida Provisória, que ainda vai ser enviada.
Redução do salário e jornada à metade não foi
incluída na MP
O texto da MP que teve o artigo revogado pelo
presidente Jair Bolsonaro não inclui outra medida já anunciada pelo governo: a
possibilidade de as empresas negociarem com os trabalhadores uma redução de até
50% na jornada e no salário.A medida foi anunciada, na semana passada, como uma
espécie de "válvula de escape" para evitar que as companhias afetadas
pela crise precisem demitir seus funcionários.
Nesse caso, a compensação que será dada pelo
governo vai cobrir só uma parcela da perda da renda. O benefício valerá para
trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.090) e equivalerá a
25% do seguro-desemprego devido – na prática, o auxílio ficará entre R$ 261,25
e R$ 381,22.
Fonte/Foto:
O Estado de S.Paulo/Getty
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