SENTENÇA CONDENA EX-DEPUTADO WLAD E IRMÃO POR ATOS DE IMPROBIDADE EM SANTARÉM-PA
11/11/19 14:00
A Justiça Federal em Santarém, na região oeste do
Pará, condenou o ex-deputado Wladimir Costa (foto) e o irmão dele, Mário Sérgio da
Silva Costa, por crimes de improbidade administrativa. Ambos os réus ficarão
com os direitos políticos suspensos por quatro anos e terão de pagar multa
civil no valor de R$ 30 mil cada um em favor do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Na sentença (veja a íntegra neste link), assinada nesta
segunda-feira (11), o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 2ª Vara
da Subseção de Santarém, também determinou que os dois réus, pelo prazo de três
anos, estarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Wladimir e Mário
Sérgio ainda poderão recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, com sede em Brasília (DF).
“As irregularidades relatadas pelo MPF na petição
inicial estão suficientemente demonstradas pelos elementos de prova
apresentados. Está comprovado que o então superintendente Regional do Incra em
Santarém, Mário Sérgio da Silva Costa, utilizou o cargo e a atuação
institucional da autarquia agrária para fins de promoção político-pessoal de
seu irmão, deputado federal Wladimir Afonso da Costa Rabelo”, escreve na
sentença o juiz Érico Pinheiro.
O magistrado ressalta que, conforme previsto
expressamente em dispositivo da Constituição, “a Administração Pública é regida
pelo princípio da impessoalidade, ou seja, que em suas ações não se deve
favorecer pessoa específica, devendo ter como finalidade sempre o interesse
público”. Além disso, continua a sentença, a Constituição também “prevê que na
publicidade oficial da Administração Pública não devem constar nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos.”
Promoção política - Na
ação que ajuizou no ano passado, o Ministério Público Federal relata que a
unidade do Incra em Santarém estaria sendo utilizada indevidamente por seu
superintendente, Mário Sérgio, para promoção política do então deputado federal
Wladimir Costa. O MPF cita que em uma reunião realizada com o Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santarém e outras entidades, houve
relatos de que o Incra deveria operar como instrumento para atender interesses
políticos, pois haveria a concessão de títulos individuais em áreas que
deveriam ser tituladas coletivamente.
Após abrir um procedimento administrativo, o MPF
passou a colher depoimentos de assentados acerca de eventos realizados pelo
Incra sob a gestão de Mário Sérgio. Foram ouvidos servidor da autarquia e
membros de comunidades rurais, que teriam relatado o uso político do Instituto,
com comparecimento do deputado Wladimir, em veículo da autarquia, em eventos
oficiais, acompanhado de seu irmão, para propagar a imagem de ambos para as
eleições que se realizaram em outubro de 2018.
O MPF apurou ainda que, em evento realizado pelo
Incra no dia 26 de maio de 2018, no qual seriam entregues contratos de
concessão de uso (CCU) a comunitários, constatou-se cenário típico de comícios
eleitorais, com faixas de agradecimento ao então deputado federal Wladimir
Consta e todas as falas dos presentes eram feitos comentários em seu favor. O
evento, segundo o MPF, implicou a utilização da estrutura do Incra para fins de
promoção pessoal e eleitoreira do deputado.
A sentença menciona também que o Ministério Público
Federal juntou aos autos um vídeo no qual Wladimir Costa, ao participar de um
dos eventos, atribui a si a responsabilidade pela entrega de títulos de terra,
atividade institucional que compete ao Incra. Neste e em outros vídeos,
conforme destacado pelo juiz, o então superintendente regional Mário Afonso
relata que as atividades decorrem de ações de seu irmão, que então exercia o
mandato de deputado federal.
Fonte/Foto: Justiça Federal –
Seção Judiciária do Pará/Reprodução
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