PARÁ RECEBERÁ R$ 1,4 BILHÃO DE LEILÃO DO PRÉ-SAL; AMAZONAS R$ 838 MILHÕES
Acordo sobre bônus do leilão do
pré-sal renderá mais de R$ 10 bilhões a estados e DF
O estado do Amazonas vai receber R$ 838
milhões provenientes do bônus de assinatura do leilão de petróleo da camada do
pré-sal. Enquanto, entre os governos da Região Norte, o estado do Pará é o que
mais receberá recursos (R$ 705,8 milhões para o governo e R$ 714,6 aos
municípios) na partilha, totalizando R$ 1,4 bilhão.
Ao Amazonas, serão destinados R$ 359,4 milhões
ao governo e R$ 478,6 milhões aos municípios. O leilão será realizado no dia 6
de novembro.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (9/10) o Projeto de Lei 5478/19, que define o rateio, entre estados
e municípios. Serão destinados R$ 359,4 milhões ao governo amazonense e R$
478,6 milhões aos municípios. O leilão será realizado no dia 6 de novembro.
Agora, a aprovação agora está nas mãos do
Senado.
O estado do Mato Grosso terá direito a R$ 221,8
para o governo e R$ 665,1 milhões aos municípios; o Maranhão fica com R$ 564,4
milhões aos municípios e R$ 731,5 para o governo.
Os estados que menos terão recursos são
Tocantins (R$ 286,6 milhões); Rondônia (R$ 276,9 milhões), Amapá (R$ 265,1 milhões)
e o governo de Roraima (R$ 226,2 milhões). (Veja abaixo a distribuição de
recursos por estado).
O dinheiro a ser repartido é uma parte do
chamado bônus de assinatura, que totaliza R$ 106,56 bilhões. A estimativa de
extração do bloco a ser licitado é de 15 bilhões de barris de óleo equivalente.
Tipos de gastos
O projeto permite aos estados e ao Distrito
Federal usarem sua parcela exclusivamente para o pagamento de despesas
previdenciárias, inclusive de estatais, exceto as independentes, e para
investimento.
Entretanto, para usar em investimentos, o ente
federado deverá criar uma reserva financeira específica para pagar as despesas
previdenciárias a vencer até o exercício financeiro do ano seguinte ao da
transferência dos recursos pela União. A reserva não precisa ser com os
recursos repassados.
O bônus de assinatura será pago em duas
parcelas pelos vencedores do leilão. Uma neste ano e outra no próximo ano.
Já os municípios poderão usar sua parte em
investimento ou para criar uma reserva para o pagamento de suas despesas
previdenciárias a vencer, como no caso dos estados. Assim, não há obrigação de
criar a reserva para poder usar o dinheiro em investimentos.
No caso das despesas previdenciárias, estão
incluídas aquelas de contribuições para o INSS e para fundos previdenciários de
servidores públicos, inclusive as incidentes sobre o 13º salário e quanto a
multas por descumprimento de obrigações acessórias.
A principal mudança feita por Domingos Sávio
no projeto original foi retirar a possibilidade de os recursos serem usados
para pagar débitos previdenciários com o INSS parcelados nos termos da Lei
13.485/17.
Estratégia/Divisão
A divisão dos recursos do petróleo
direcionados a cada estado é resultado de um grande embate entre as bancadas
estaduais, tanto na Câmara quanto no Senado, e colocou de um lado os estados do
Norte e do outro, os do Sul.
A princípio, a proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 98/2019 previa que estados e municípios receberiam os
recursos segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo
de Participação dos Municípios, respectivamente. Esses fundos levam em conta,
por exemplo, a desigualdade regional e a renda per capita para beneficiar as
populações com menor índice de desenvolvimento. Por isso, agradam aos estados
mais pobres que recebem um rateio proporcionalmente bem maior em razão da
tentativa de se equalizar as distorções regionais.
A ideia de ratear segundo o FPE prosperou no
Senado porque, como Casa da Federação, todos os estados têm apenas três
representantes. Nordeste e Norte somam mais estados que Sudeste, Sul,
Centro-Oeste e o DF juntos.
Caso a divisão fosse inteiramente feita pelo
FPE, Roraima faturaria R$ 610 do bônus de assinatura por habitante, contra os
R$ 32 pagos por habitante de São Paulo. Para o Distrito Federal, iriam R$ 28
por habitante, enquanto o Acre deveria receber R$ 548 per capita. Na prática,
os estados mais pobres (e menos populosos) receberiam uma fatia
proporcionalmente maior.
Ao chegar à Câmara com esse critério (FPE e
FPM), a PEC não agradou aos estados mais ricos — exatamente os que mais perdem
com as desonerações de exportações previstas pela Lei Kandir. Como o número de
deputados de cada estado depende do tamanho da população, e esses estados, além
de mais ricos, estão entre os mais populosos, começou a luta para derrubar o
critério do FPE em nome de um que levasse em conta também os prejuízos pela não
cobrança do ICMS nas exportações.
Acordo
O resultado foi o PL 5478/2019, que divide os
R$ 10,9 bilhões em três partes, colocando dois terços no critério do FPE e um
terço no critério de reposições por perdas da Lei Kandir. O primeiro critério
agrada os estados mais pobres, o segundo, os exportadores, e por conseguinte,
mais ricos.
"Havia uma discordância quanto à
utilização direta dos coeficientes do FPE, que estava no texto da PEC aprovada
no Senado. Nesse contexto, o projeto de lei foi uma solução política mais
célere para regulamentar a distribuição desses recursos", explica Flávio
Luz, consultor de Orçamento do Senado.
Pelos cálculos da Consultoria de Orçamento do
Senado, o PL diminui a margem de 17 estados — todos do Norte e Nordeste — e do
DF. Por outro lado, o critério misto — de FPE mais Lei Kandir — aumenta os
valores pagos a Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato
Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Este último estado, inclusive, deu um salto
grande da PEC para o PL 5478/2019: de R$ 94 bilhões, ele passa a receber R$ 633
bilhões, proporcionalmente o maior aumento entre todos os estados.
De onde vem o dinheiro?
O dinheiro que enche os olhos da União,
estados e municípios é uma previsão de venda do direito de explorar petróleo na
camada do pré-sal. Estima-se que R$ 73 bilhões podem ser arrecadados pela União
no megaleilão do petróleo, marcado para o dia 6 de novembro, já descontados os
R$ 33,6 bilhões que a União deve à Petrobrás.
Se o PL 5.478/2019 for aprovado, a União terá
direito a R$ 46,9 bilhões (ou 67%). Outros 30% serão divididos igualmente entre
estados e municípios (R$ 21,9 bilhões). Por fim, os estados produtores
receberão cerca de R$ 2,19 bilhões, ou 3% do montante, por causa de uma emenda
emplacada em favor dos estados confrontantes à plataforma continental, mar
territorial ou zona econômica exclusiva onde estejam geograficamente
localizadas as jazidas de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos
fluidos.
Fonte/Foto:
Portal DeAmazônia/Agência Petrobras
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