PARÁ RECEBERÁ R$ 1,4 BILHÃO DE LEILÃO DO PRÉ-SAL; AMAZONAS R$ 838 MILHÕES



Acordo sobre bônus do leilão do pré-sal renderá mais de R$ 10 bilhões a estados e DF
O estado do Amazonas vai receber R$ 838 milhões provenientes do bônus de assinatura do leilão de petróleo da camada do pré-sal. Enquanto, entre os governos da Região Norte, o estado do Pará é o que mais receberá recursos (R$ 705,8 milhões para o governo e R$ 714,6 aos municípios) na partilha, totalizando R$ 1,4 bilhão.
Ao Amazonas, serão destinados R$ 359,4 milhões ao governo e R$ 478,6 milhões aos municípios. O leilão será realizado no dia 6 de novembro.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9/10) o Projeto de Lei 5478/19, que define o rateio, entre estados e municípios. Serão destinados R$ 359,4 milhões ao governo amazonense e R$ 478,6 milhões aos municípios. O leilão será realizado no dia 6 de novembro.
Agora, a aprovação agora está nas mãos do Senado.
O estado do Mato Grosso terá direito a R$ 221,8 para o governo e R$ 665,1 milhões aos municípios; o Maranhão fica com R$ 564,4 milhões aos municípios e R$ 731,5 para o governo.
Os estados que menos terão recursos são Tocantins (R$ 286,6 milhões); Rondônia (R$ 276,9 milhões), Amapá (R$ 265,1 milhões) e o governo de Roraima (R$ 226,2 milhões). (Veja abaixo a distribuição de recursos por estado).
O dinheiro a ser repartido é uma parte do chamado bônus de assinatura, que totaliza R$ 106,56 bilhões. A estimativa de extração do bloco a ser licitado é de 15 bilhões de barris de óleo equivalente.
Tipos de gastos
O projeto permite aos estados e ao Distrito Federal usarem sua parcela exclusivamente para o pagamento de despesas previdenciárias, inclusive de estatais, exceto as independentes, e para investimento.
Entretanto, para usar em investimentos, o ente federado deverá criar uma reserva financeira específica para pagar as despesas previdenciárias a vencer até o exercício financeiro do ano seguinte ao da transferência dos recursos pela União. A reserva não precisa ser com os recursos repassados.
O bônus de assinatura será pago em duas parcelas pelos vencedores do leilão. Uma neste ano e outra no próximo ano.
Já os municípios poderão usar sua parte em investimento ou para criar uma reserva para o pagamento de suas despesas previdenciárias a vencer, como no caso dos estados. Assim, não há obrigação de criar a reserva para poder usar o dinheiro em investimentos.
No caso das despesas previdenciárias, estão incluídas aquelas de contribuições para o INSS e para fundos previdenciários de servidores públicos, inclusive as incidentes sobre o 13º salário e quanto a multas por descumprimento de obrigações acessórias.
A principal mudança feita por Domingos Sávio no projeto original foi retirar a possibilidade de os recursos serem usados para pagar débitos previdenciários com o INSS parcelados nos termos da Lei 13.485/17.
Estratégia/Divisão
A divisão dos recursos do petróleo direcionados a cada estado é resultado de um grande embate entre as bancadas estaduais, tanto na Câmara quanto no Senado, e colocou de um lado os estados do Norte e do outro, os do Sul.
A princípio, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 98/2019 previa que estados e municípios receberiam os recursos segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios, respectivamente. Esses fundos levam em conta, por exemplo, a desigualdade regional e a renda per capita para beneficiar as populações com menor índice de desenvolvimento. Por isso, agradam aos estados mais pobres que recebem um rateio proporcionalmente bem maior em razão da tentativa de se equalizar as distorções regionais.
A ideia de ratear segundo o FPE prosperou no Senado porque, como Casa da Federação, todos os estados têm apenas três representantes. Nordeste e Norte somam mais estados que Sudeste, Sul, Centro-Oeste e o DF juntos.
Caso a divisão fosse inteiramente feita pelo FPE, Roraima faturaria R$ 610 do bônus de assinatura por habitante, contra os R$ 32 pagos por habitante de São Paulo. Para o Distrito Federal, iriam R$ 28 por habitante, enquanto o Acre deveria receber R$ 548 per capita. Na prática, os estados mais pobres (e menos populosos) receberiam uma fatia proporcionalmente maior.
Ao chegar à Câmara com esse critério (FPE e FPM), a PEC não agradou aos estados mais ricos — exatamente os que mais perdem com as desonerações de exportações previstas pela Lei Kandir. Como o número de deputados de cada estado depende do tamanho da população, e esses estados, além de mais ricos, estão entre os mais populosos, começou a luta para derrubar o critério do FPE em nome de um que levasse em conta também os prejuízos pela não cobrança do ICMS nas exportações.
Acordo
O resultado foi o PL 5478/2019, que divide os R$ 10,9 bilhões em três partes, colocando dois terços no critério do FPE e um terço no critério de reposições por perdas da Lei Kandir. O primeiro critério agrada os estados mais pobres, o segundo, os exportadores, e por conseguinte, mais ricos.
"Havia uma discordância quanto à utilização direta dos coeficientes do FPE, que estava no texto da PEC aprovada no Senado. Nesse contexto, o projeto de lei foi uma solução política mais célere para regulamentar a distribuição desses recursos", explica Flávio Luz, consultor de Orçamento do Senado.
Pelos cálculos da Consultoria de Orçamento do Senado, o PL diminui a margem de 17 estados — todos do Norte e Nordeste — e do DF. Por outro lado, o critério misto — de FPE mais Lei Kandir — aumenta os valores pagos a Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Este último estado, inclusive, deu um salto grande da PEC para o PL 5478/2019: de R$ 94 bilhões, ele passa a receber R$ 633 bilhões, proporcionalmente o maior aumento entre todos os estados.
De onde vem o dinheiro?
O dinheiro que enche os olhos da União, estados e municípios é uma previsão de venda do direito de explorar petróleo na camada do pré-sal. Estima-se que R$ 73 bilhões podem ser arrecadados pela União no megaleilão do petróleo, marcado para o dia 6 de novembro, já descontados os R$ 33,6 bilhões que a União deve à Petrobrás.
Se o PL 5.478/2019 for aprovado, a União terá direito a R$ 46,9 bilhões (ou 67%). Outros 30% serão divididos igualmente entre estados e municípios (R$ 21,9 bilhões). Por fim, os estados produtores receberão cerca de R$ 2,19 bilhões, ou 3% do montante, por causa de uma emenda emplacada em favor dos estados confrontantes à plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva onde estejam geograficamente localizadas as jazidas de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

Fonte/Foto: Portal DeAmazônia/Agência Petrobras

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