PRESIDENTE FIGUEIREDO | TRE/AM CASSA MANDATOS DE ROMEIRO MENDONÇA E DE MÁRIO ABRAHÃO



Prefeito e vice ainda podem recorrer, mas fora dos cargos; Presidente Figueiredo deverá ter novas eleições
Por 5 votos a 1, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas cassou no início da tarde desta quinta-feira (26/09), os mandatos do prefeito de Presidente Figueiredo (a 107 quilômetros de Manaus), Romeiro Mendonça e do vice-prefeito Mário Abrahão, ambos do PDT, por abuso do poder econômico nas eleições de 2016.
Romeiro e Mário ainda podem apresentar embargos no TRE/AM e impetrar recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral, porém fora dos cargos.
Na semana que vem deverá ser publicado o Acordão do Pleno e depois o prefeito e o vice deverão ser notificados para tomarem ciência da decisão.
O presidente da Câmara de Presidente Figueiredo, vereador Jonas Castro, deve assumir o cargo de prefeito interino, até que sejam convocadas novas eleições na terra das Cachoeiras, caso os recursos do prefeito não prosperem.
O relator do processo desembargador Aristóteles Thuri foi o único que votou contrário a cassação. Os demais juízes divergiram. Foram abertas duas preliminares no julgamento e a votação se manteve em 5 x 1 contra Romeiro e Mário. Na votação do mérito também os julgadores mantiveram o placar pela cassação em 5 x a 1. 
A juíza federal Ana Paula Serizawa Silva Podedworny, em seu voto de vista, disse que as irregularidades contaminaram mais de 80% dos recursos financeiros movimentados na campanha.
“Tal cenário evidencia que os recursos ilícitos foram decisivos para o sucesso dos recorridos no pleito[...]”, pontuou a magistrada, julgando procedente a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral). Dessa forma prefeito e vice ficam também inelegíveis por oito anos. 
A ação contra Romeiro Mendonça foi ingressada pelo PT do B, e teve como advogado da causa Adalberto Teixeira Bitar.
O prefeito de Presidente Figueiredo e o vice tiveram os diplomas cassados em dezembro de 2017 pelo eleitoral do município, Odílio Pereira da Costa Neto, e agora, na sessão de  ontem (26/09), o Pleno do TRE/AM manteve a decisão de 1ª instância.

Fonte/Foto: Portal DeAmazônia

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