PRESIDENTE FIGUEIREDO | TRE/AM CASSA MANDATOS DE ROMEIRO MENDONÇA E DE MÁRIO ABRAHÃO
Prefeito e vice ainda
podem recorrer, mas fora dos cargos; Presidente Figueiredo deverá ter novas
eleições
Por 5 votos a 1, o Pleno
do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas cassou no início da tarde desta
quinta-feira (26/09), os mandatos do prefeito de Presidente Figueiredo (a 107
quilômetros de Manaus), Romeiro Mendonça e do vice-prefeito Mário Abrahão,
ambos do PDT, por abuso do poder econômico nas eleições de 2016.
Romeiro e Mário ainda
podem apresentar embargos no TRE/AM e impetrar recurso especial no Tribunal
Superior Eleitoral, porém fora dos cargos.
Na semana que vem deverá
ser publicado o Acordão do Pleno e depois o prefeito e o vice deverão ser
notificados para tomarem ciência da decisão.
O presidente da Câmara de
Presidente Figueiredo, vereador Jonas Castro, deve assumir o cargo de prefeito
interino, até que sejam convocadas novas eleições na terra das Cachoeiras, caso
os recursos do prefeito não prosperem.
O relator do processo
desembargador Aristóteles Thuri foi o único que votou contrário a cassação. Os
demais juízes divergiram. Foram abertas duas preliminares no julgamento e a
votação se manteve em 5 x 1 contra Romeiro e Mário. Na votação do mérito também
os julgadores mantiveram o placar pela cassação em 5 x a 1.
A juíza federal Ana Paula
Serizawa Silva Podedworny, em seu voto de vista, disse que as irregularidades
contaminaram mais de 80% dos recursos financeiros movimentados na campanha.
“Tal cenário evidencia que
os recursos ilícitos foram decisivos para o sucesso dos recorridos no
pleito[...]”, pontuou a magistrada, julgando procedente a AIJE (Ação de
Investigação Judicial Eleitoral). Dessa forma prefeito e vice ficam também
inelegíveis por oito anos.
A ação contra Romeiro
Mendonça foi ingressada pelo PT do B, e teve como advogado da causa Adalberto
Teixeira Bitar.
O prefeito de Presidente
Figueiredo e o vice tiveram os diplomas cassados em dezembro de 2017 pelo eleitoral do município, Odílio Pereira da Costa Neto, e agora, na sessão de ontem (26/09), o Pleno do TRE/AM manteve a decisão de 1ª instância.
Fonte/Foto: Portal DeAmazônia


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