DINHEIRO | RELATÓRIOS DA SEFA MOSTRAM QUE PARÁ ARRECADOU R$ 9,455 BILHÕES EM QUATRO MESES
O Estado do Pará arrecadou
R$ 9,455 bilhões em receitas totais nos quatro primeiros meses de 2019. Os
valores serão publicados nos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal no
final de maio e encaminhados para análise da Secretaria do Tesouro Nacional
(STN) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A apuração mensal está
disponível para consultas no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), na
área do Tesouro estadual - receitas/despesas. As receitas correntes totalizaram
R$ 9,049 bilhões, em quatro meses, e o ICMS chegou a R$ 3,737 bilhões.
Os Balancetes
Consolidados, divulgados mensalmente, evidenciam toda a arrecadação do Estado e
todas as despesas realizadas, detalhadas por natureza orçamentária, atendendo à
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; a Lei
Complementar 131, de 27/05/2009, a da Transparência, e ao compromisso assumido
no Programa de Ajuste Fiscal (PAF/STN).
Até o exercício financeiro
de 2018, o Estado obedecia ao Ementário da Receita Original, definido pela
Portaria Ministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/2001. O Ementário definia que a
receita era informada pelo valor bruto, e as deduções (Fundeb, Devoluções de
Receitas e Outras Deduções) seriam informadas em contas redutoras, iniciadas
pelo código “9”, para evidenciar e diferenciar das receitas correntes e de
capital informadas nos grupo “1” e “2”.
Adequação - A partir de
janeiro de 2019, o Estado foi obrigado a se adequar a um “novo” Ementário da
Receita, em conformidade com as alterações realizadas na Portaria Ministerial
STN/SOF nº 163. Entre essas estão as receitas acessórias de impostos, que
passariam a ser registradas no mesmo grupo de receitas originárias. E a segunda
alteração é que as Deduções de Receitas código “9” deixariam de existir,
passando a ser registradas de forma a deduzir diretamente no grupo de receitas
originárias (ICMS, IPVA e ITCD). Com isso, “todos” os impostos estaduais
passaram a ser evidenciados pelos seus respectivos valores líquidos.
A partir de janeiro de
2019, a Sefa começou a aplicar as normas do “novo” Ementário da Receita,
adequando todos os relatórios e demonstrativos. Com isso, as receitas de
janeiro a abril de 2019 no site da Sefa passaram a apresentar a receita
orçamentária arrecadada pelo valor líquido, excluindo Fundeb, Devoluções de
Receitas e Outras Deduções.
No relatório da receita
orçamentária arrecadada, disponibilizado no site da Sefa, foi informado, em
nota de rodapé, que a receita estava pelo valor líquido, esclarecendo, ainda,
todas as deduções realizadas no período, para dar transparência às informações
prestadas.
Ou seja, a comparação
entre receita e despesa de 2018, em relação a 2019, deve levar em consideração
que os valores de 2018 são receita bruta, e receita líquida em 2019, atendendo
à diretriz da contabilidade pública.
Fonte: Ana
M. Pantoja
Governo do Estado do Pará
Secretaria de Estado da
Fazenda - SEFA
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