AMAZONAS PROÍBE VENDA DE BEBIBA ALCOÓLICA A PESSOA COM PORTE DE ARMA
Josué Neto (foto), autor da matéria, comemorou a lei sancionada
que proíbe venda em bares e casas de noturnas
O presidente da Assembleia
Legislativa do Amazonas, deputado Josué Neto (PSD) comemorou a publicação da
Lei Nº 4.788 de 27 de fevereiro de 2019, de sua autoria, que proíbe o consumo
de bebidas alcoólicas por pessoas que estejam portando arma de fogo em
estabelecimentos comerciais, bares e casas noturnas do Amazonas. Pela nova lei,
também fica proibida a venda de bebidas para pessoas armadas.
A lei foi aprovado em 28
de novembro no ano passado, e publicada na edição de sexta-feira, 1 de março,
do Diário Oficial do Poder Legislativo.
Josué Neto explicou que o
motivo da autoria da lei se deu após, a morte do advogado Wilson Justo, que era
funcionário da Assembleia Legislativa.
“Esse projeto infelizmente
teve sua origem a partir de um acontecimento lamentável, que foi a morte do
advogado Wilson Justo, assassinado dentro de uma casa noturna. A linha dessa
Lei é a mesma de uma pessoa que dirige e não pode ingerir bebidas alcoólicas. É
uma lei que tenta prevenir que outras situações como essa aconteçam”, afirmou o
parlamentar.
De acordo com o presidente
Josué Neto, a Assembleia não pode proibir o porte de armas em casas noturnas,
mas pode legislar sobre normas de segurança de estabelecimentos locais.
De acordo com a lei, o
portador deve informar ao estabelecimento que está portando arma de fogo e
assinar um termo de responsabilidade. Uma vez avisado, o estabelecimento deve
informar a Corregedoria-Geral do Estado (CGE) se o portador da arma for
servidor da Segurança Pública.
Em caso de descumprimento,
o infrator poderá pagar multas que vão de 2 mil a 15 mil reais, cassação do
alvará de funcionamento, entre outros.
Fonte/Foto:
Portal DeAmazônia/Reprodução


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