MPF, MPE E DPE DÃO PRAZO À CELPA
O
coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado
do Pará, Cássio Bitar; o procurador da República Bruno Soares Valente e os
promotores de Justiça César Mattar, Joana Chagas e Frederico Antônio Lima de
Oliveira expediram ontem recomendação conjunta à Celpa, a fim de coibir abuso
nas cobranças de recuperação de consumo, que ensejou, só no ano passado, mais
de 17 mil processos.
O
documento determina que, em casos de cobrança de consumo não registrado, a
concessionária informe aos consumidores o valor da recuperação relativa aos
últimos três meses que antecederam a regularização e faça perícia nos
medidores. Nas faturas, os valores relativos à conta de energia elétrica e à
parcela de acordos devem ser cobrados em documentos distintos, onde os cálculos
e critérios devem ser discriminados. A Celpa tem prazo de 45 dias para cumprir
a recomendação.
A
quantidade de reclamações é alta e MF, MPE e DPE estão trabalhando para
garantir melhor prestação de serviço por parte da Celpa.
Fonte/Foto: Franssinete Florenzano/Matheus
Nogueira
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