MPF, MPE E DPE DÃO PRAZO À CELPA


O coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Pará, Cássio Bitar; o procurador da República Bruno Soares Valente e os promotores de Justiça César Mattar, Joana Chagas e Frederico Antônio Lima de Oliveira expediram ontem recomendação conjunta à Celpa, a fim de coibir abuso nas cobranças de recuperação de consumo, que ensejou, só no ano passado, mais de 17 mil processos.
O documento determina que, em casos de cobrança de consumo não registrado, a concessionária informe aos consumidores o valor da recuperação relativa aos últimos três meses que antecederam a regularização e faça perícia nos medidores. Nas faturas, os valores relativos à conta de energia elétrica e à parcela de acordos devem ser cobrados em documentos distintos, onde os cálculos e critérios devem ser discriminados. A Celpa tem prazo de 45 dias para cumprir a recomendação.
A quantidade de reclamações é alta e MF, MPE e DPE estão trabalhando para garantir melhor prestação de serviço por parte da Celpa.

Fonte/Foto: Franssinete Florenzano/Matheus Nogueira

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