OPERAÇÃO LUZ DA INFÂNCIA: AÇÃO CONTRA PORNOGRAFIA INFANTIL PRENDE SUSPEITOS NO PARÁ E MAIS 23 ESTADOS
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Os policiais cumprem 17 mandados judiciais no Pará. No começo da manhã, dois suspeitos já haviam sido presos. |
Policiais
civis de 24 Estados e Distrito Federal cumprem nesta quinta-feira (17) pouco
mais de 500 mandados de busca e apreensão contra suspeitos investigados por
disseminar conteúdo de pornografia infantil e pedofilia na internet. No Pará, a
polícia cumpre 17 mandados judiciais, que já resultaram na prisão de duas
pessoas.
Do
total de mandados, 15 são cumpridos nos municípios de Belém e Ananindeua, na
Região Metropolitana, e os outros dois nos municípios de Castanhal e
Paragominas, no nordeste do Estado. As equipes procuram arquivos com conteúdos
relacionados a crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes. Os
suspeitos estão sendo presos em flagrante.
A
ação integra a segunda fase da operação Luz da Infância e é coordenada pelo Ministério
Extraordinário da Segurança Pública, que está sob o comando do ministro Raul
Jungmann.
Os
suspeitos foram monitorados nos últimos quatro meses pela diretoria de
inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública com base em dados
coletados em ambientes virtuais.
As
informações obtidas foram, então, passadas para as polícias civis de todos os
estados, que instauraram inquéritos e pediram à Justiça autorização para
executar os mandados de busca e apreensão que vieram à tona nesta quinta. Cerca
de 2.600 agentes estão nas ruas de todo o país.
Segundo
primeiro balanço divulgado pela ação, só em São Paulo, os agentes buscam
cumprir 166 mandados.
PRIMEIRA
FASE
Na
primeira fase da megaoperação, realizada em outubro do ano passado, os agentes
prenderam 108 suspeitos em 24 Estados, sendo seis só no Pará. Além do Distrito
Federal -Amapá e Piauí não participaram na ação porque não tiveram tempo hábil
de concluir as investigações.
No
total, foram identificados mais de 151 mil arquivos com conteúdo de pedofilia
-cenas de sexo explícito com a participação de crianças- que eram
compartilhados entre os suspeitos.
A
lei diz que apenas armazenar esse tipo de material já configura crime. Os
suspeitos tanto armazenavam quanto compartilhavam esse material. Em alguns
casos, também o produziam.
Fonte/Foto: Folhapress/Divulgação – Polícia Civil
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