NÚMERO DE EMPRESAS COM FALÊNCIA DECRETADA NO AM DOBROU ENTRE 2016 E 2017, DIZ TJ
Fórum Manaus-AM |
Foram 26 pedidos de recuperação judicial feitos à Justiça em dois
anos.
O
número de empresas que tiveram falência decretada durante processo de
recuperação judicial no Amazonas dobrou entre 2016 e 2017. De um ano para outro
houve aumento de 100% da quantidade de empresas que faliram. Os dados são do
Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
As
falências de três empresas foram decretadas pela Justiça Estadual em 2016. Já
ano seguinte foram seis empresas.
O
número de empresas que pediram recuperação judicial no estado foi o mesmo nos
dois últimos anos. Ao todo, 13 pedidos foram feitos à Justiça em cada ano. Em
janeiro e fevereiro de 2018, o TJAM recebeu cinco processos de recuperação
judicial, mas a falência de empresas não foi decretada no período.
O
economista Luiz Bacellar explicou as empresas ingressam com pedidos de
recuperação judicial quando não consegue arcar com pagamentos.
"É
quando a empresa não tem condições de pagar suas dívidas e financiamentos entra
com pedido de recuperação judicial com objetivo de suspender suas dívidas para
ganhar um fôlego e tempo para poder reestruturar essa dívida. A maioria das
empresas que pegaram crédito em bancos está tendo dificuldade para pagar. As
empresas começam a renegociar essas dívidas e jogar essa parcela mais para
frente. Muitas empresas entraram com pedido de recuperação judicial”, explicou
Luiz Bacellar.
Entenda
o que poderá acontecer se a empresa entrar em recuperação judicial:
- O que é recuperação judicial?
A
recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. É
pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas.
É
um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios, redesenhe
o passivo e se recupere de momentânea dificuldade financeira.
A
recuperação judicial é abordada no capítulo três da lei Lei de Falências e
Recuperação de Empresas (LFRE), de 2005.
De
acordo com a lei, a recuperação judicial tem como objetivo viabilizar que a
empresa supere a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a
falência.
Com
isso, a empresa mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e os
interesses dos credores (que querem ser pagos), “promovendo, assim, a
preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”,
diz a lei.
- Como a empresa entra em recuperação judicial?
O
pedido de recuperação judicial deve ser feito na Justiça. A partir do pedido, a
empresa tem 6 meses para tentar um acordo com credores sobre um plano de
recuperação que definirá como sairá da crise financeira.
Assim
que entra com o pedido de recuperação judicial, a empresa precisa apresentar um
processo para o juiz. O juiz analisa esse processo e se a documentação estiver
completa, dá o despacho que autoriza a recuperação.
Após
o despacho, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação à
Justiça (caso contrário, o juiz decreta a falência). Apresentando o plano, o
juiz vai divulgar esse plano para que os credores se manifestem. Os credores
tem 180 dias (contados a partir do despacho) para aprovar ou não o plano. Se
aprovado, a empresa entra em processo de recuperação. Se não for aprovado, o
juiz decreta a falência da empresa. A negociação entre as partes é intermediada
por um administrador judicial nomeado pela Justiça.
- O que é feito durante a recuperação judicial?
Durante
a recuperação judicial, a empresa deve cumprir o estabelecido no plano.
Enquanto isso, as operações da empresa seguem normalmente. A empresa precisa
apresentar um balanço mensal para prestar contas ao juiz e aos credores sobre o
andamento da empresa. O administrador judicial nomeado pela Justiça funciona
como intermediador entre a empresa, os credores e a Justiça. Caso a empresa não
cumpra o que está no acordo, o juiz decreta a falência da empresa.
- Como é encerrada a recuperação judicial?
A
recuperação é encerrada quando a empresa cumprir tudo o que estava previsto no
plano de recuperação. Se a empresa cumprir tudo o que está previsto, depois de
tudo pago, o juiz finaliza o processo de recuperação.
- O que acontece se a empresa não conseguir um acordo para a
recuperação judicial ou não cumprir o que está no acordo?
É
decretada a falência da empresa. O capítulo cinco da Lei de Falências é o que
diz respeito à falência. Com a falência, o devedor é afastado suas atividades
com o objetivo de preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos
e recursos produtivos (inclusive os intangíveis) da empresa.
Segundo
a lei, “a decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas
do devedor e dos sócios”, e as partes responsáveis “serão representadas na
falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos
direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao
falido”.
Fonte/Foto: G1.com/Igor Braga
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