MEIO AMBIENTE: ESTADO ENTRA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA HYDRO COBRANDO INDENIZAÇÃO DE R$ 250 MILHÕES
A
Procuradoria Geral do Estado (PGE) protocolou, na manhã desta terça-feira (3),
na 1ª Vara Cível e Empresarial, na Comarca de Barcarena, Ação Civil Pública
Ambiental em que busca a reparação dos problemas ocasionados pelo lançamento de
águas pluviais não tratadas pela empresa Hydro em áreas localizadas próximas da
refinaria, em Barcarena, no Pará.
Na
ação, a PGE solicita que seja disponibilizado em juízo, de forma cautelar, o
valor de R$ 250 milhões, ou que a Hydro apresente garantias idôneas para a
reparação dos prejuízos em sua integralidade.
De
acordo com a ação, assinada pelo procurador-geral do Estado, Ophir Cavalcante
Júnior, e pela procuradora Tátilla Passos Brito, o valor de R$ 200 milhões deve
ser destinado ao pagamento de indenização por parte da empresa Hydro por danos
morais coletivos. A ação também requer o valor de R$ 50 milhões diante do dano
material ocasionado pela empresa.
Segundo
Ophir Cavalcante Júnior, o valor da indenização foi calculado com base em uma
experiência judicial anterior, que é o caso da Samarco, em que foi estimado R$
1 mil por habitante daquela região. No Pará, a estimativa, apenas para efeito
de cálculo, foi de R$ 1,6 mil para cada morador de Barcarena, já que o dano
repercute não apenas nas localidades diretamente atingidas, mas em todo o
município. “Esse valor individual serve apenas como referência, para que
possamos chegar até um montante que possa auxiliar o Estado a, em diálogo com a
comunidade e outras instituições, realizar ações compensatórias”, destaca
Ophir.
“Essa
ação tem um objetivo muito claro: promover a reparação dos danos ambientais e
dos danos causados à população carente de Barcarena na saúde pública. O Estado
também solicita, por parte da empresa, a imediata apresentação do plano de
recuperação ambiental”, explicou o procurador-geral durante entrevista coletiva
nesta terça-feira (3), na PGE.
O
procurador-geral informou ainda, durante a coletiva, que o governo vai fazer um
estudo para verificar a possibilidade de revisar os incentivos fiscais
concedidos à Hydro. Essa análise será feita pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), junto à comissão de
incentivos fiscais da qual fazem parte diversos órgãos. “O cancelamento ou
suspensão desses incentivos será analisado por esta comissão”, reforçou Ophir
Cavalcante Júnior.
Na
ação, a PGE argumenta que "verificando-se que as diversas providências e
sanções aplicadas foram insuficientes ao resguardo do interesse público na
manutenção da qualidade ambiental e das condições da saúde pública, notadamente
porque a empresa resiste às autuações, é que o Estado do Pará vem buscar a
devida tutela do bem difuso".
“Considerando
que a agressão ao meio ambiente não pode ser reparada, unicamente, com a
recomposição in natura diante da magnitude, agressividade e pela própria
extensão do dano, aliada ao fato, inconteste, de que a empresa vinha de há
muito incidindo em parte dos ilícitos aqui narrados, obtendo lucro com essa
postura, impõe-se a condenação aos danos materiais difusos, o que é
perfeitamente acumulável”, destaca a ação.
A
PGE ainda argumenta que o Estado está “empenhado em diminuir o sofrimento
imposto à comunidade por ações de saúde pública, acompanhamento psicossocial e
das próprias ações das equipes de fiscalização e vigilância ambiental”.
Portanto, justamente pelas ações desenvolvidas e outras que venham a ser
realizadas, “é que (o Estado) vem requerer o ressarcimento de tudo quanto está
sendo despendido nessas áreas; valor esse a ser objeto de liquidação de
sentença por arbitramento”.
Em
outro trecho, a PGE sustenta que “o pagamento do dano material é medida
necessária à proteção da sociedade, que deve ser ressarcida dos prejuízos
financeiros que a ilícita conduta da Ré, devidamente confessada, proporcionou
ao meio ambiente e à saúde das pessoas que vivem no entorno do empreendimento”.
“No
presente caso, está configurado o dano moral coletivo, uma vez que as condutas
da empresa demandada em desacordo com o licenciamento ambiental atentaram
contra o meio ambiente sadio e equilibrado do povo paraense, em especial, dos
moradores do município de Barcarena e arredores, que foram profundamente
afetados pela conduta displicente da demandada, configurando violação do
sentimento de coletividade, ante o sofrimento e a gravidade impostos a toda a
comunidade”, aponta a ação da PGE.
No
texto, a PGE ainda coloca que “desse modo, pugna-se pela condenação na
reparação in natura, devendo haver a prévia manifestação do Estado sobre o
procedimento a ser utilizado para a medida; bem como pela condenação ao
pagamento de indenização referente aos danos moral e material efetivamente
causados ao meio ambiente, a fim de que haja o desestímulo ao descumprimento da
lei”.
Fonte/Foto: Luiz Carlos Santos – Agência Pará
de Notícias

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