MEIO AMBIENTE: ESTADO ENTRA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA HYDRO COBRANDO INDENIZAÇÃO DE R$ 250 MILHÕES


A Procuradoria Geral do Estado (PGE) protocolou, na manhã desta terça-feira (3), na 1ª Vara Cível e Empresarial, na Comarca de Barcarena, Ação Civil Pública Ambiental em que busca a reparação dos problemas ocasionados pelo lançamento de águas pluviais não tratadas pela empresa Hydro em áreas localizadas próximas da refinaria, em Barcarena, no Pará.
Na ação, a PGE solicita que seja disponibilizado em juízo, de forma cautelar, o valor de R$ 250 milhões, ou que a Hydro apresente garantias idôneas para a reparação dos prejuízos em sua integralidade.
De acordo com a ação, assinada pelo procurador-geral do Estado, Ophir Cavalcante Júnior, e pela procuradora Tátilla Passos Brito, o valor de R$ 200 milhões deve ser destinado ao pagamento de indenização por parte da empresa Hydro por danos morais coletivos. A ação também requer o valor de R$ 50 milhões diante do dano material ocasionado pela empresa.
Segundo Ophir Cavalcante Júnior, o valor da indenização foi calculado com base em uma experiência judicial anterior, que é o caso da Samarco, em que foi estimado R$ 1 mil por habitante daquela região. No Pará, a estimativa, apenas para efeito de cálculo, foi de R$ 1,6 mil para cada morador de Barcarena, já que o dano repercute não apenas nas localidades diretamente atingidas, mas em todo o município. “Esse valor individual serve apenas como referência, para que possamos chegar até um montante que possa auxiliar o Estado a, em diálogo com a comunidade e outras instituições, realizar ações compensatórias”, destaca Ophir.
“Essa ação tem um objetivo muito claro: promover a reparação dos danos ambientais e dos danos causados à população carente de Barcarena na saúde pública. O Estado também solicita, por parte da empresa, a imediata apresentação do plano de recuperação ambiental”, explicou o procurador-geral durante entrevista coletiva nesta terça-feira (3), na PGE.
O procurador-geral informou ainda, durante a coletiva, que o governo vai fazer um estudo para verificar a possibilidade de revisar os incentivos fiscais concedidos à Hydro. Essa análise será feita pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), junto à comissão de incentivos fiscais da qual fazem parte diversos órgãos. “O cancelamento ou suspensão desses incentivos será analisado por esta comissão”, reforçou Ophir Cavalcante Júnior.
Na ação, a PGE argumenta que "verificando-se que as diversas providências e sanções aplicadas foram insuficientes ao resguardo do interesse público na manutenção da qualidade ambiental e das condições da saúde pública, notadamente porque a empresa resiste às autuações, é que o Estado do Pará vem buscar a devida tutela do bem difuso".
“Considerando que a agressão ao meio ambiente não pode ser reparada, unicamente, com a recomposição in natura diante da magnitude, agressividade e pela própria extensão do dano, aliada ao fato, inconteste, de que a empresa vinha de há muito incidindo em parte dos ilícitos aqui narrados, obtendo lucro com essa postura, impõe-se a condenação aos danos materiais difusos, o que é perfeitamente acumulável”, destaca a ação.
A PGE ainda argumenta que o Estado está “empenhado em diminuir o sofrimento imposto à comunidade por ações de saúde pública, acompanhamento psicossocial e das próprias ações das equipes de fiscalização e vigilância ambiental”. Portanto, justamente pelas ações desenvolvidas e outras que venham a ser realizadas, “é que (o Estado) vem requerer o ressarcimento de tudo quanto está sendo despendido nessas áreas; valor esse a ser objeto de liquidação de sentença por arbitramento”.
Em outro trecho, a PGE sustenta que “o pagamento do dano material é medida necessária à proteção da sociedade, que deve ser ressarcida dos prejuízos financeiros que a ilícita conduta da Ré, devidamente confessada, proporcionou ao meio ambiente e à saúde das pessoas que vivem no entorno do empreendimento”.
“No presente caso, está configurado o dano moral coletivo, uma vez que as condutas da empresa demandada em desacordo com o licenciamento ambiental atentaram contra o meio ambiente sadio e equilibrado do povo paraense, em especial, dos moradores do município de Barcarena e arredores, que foram profundamente afetados pela conduta displicente da demandada, configurando violação do sentimento de coletividade, ante o sofrimento e a gravidade impostos a toda a comunidade”, aponta a ação da PGE.
No texto, a PGE ainda coloca que “desse modo, pugna-se pela condenação na reparação in natura, devendo haver a prévia manifestação do Estado sobre o procedimento a ser utilizado para a medida; bem como pela condenação ao pagamento de indenização referente aos danos moral e material efetivamente causados ao meio ambiente, a fim de que haja o desestímulo ao descumprimento da lei”.

Fonte/Foto: Luiz Carlos Santos – Agência Pará de Notícias

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