CANDIDATOS A GOVERNADOR PODEM GASTAR ATÉ R$ 16,2 MILHÕES NO AMAZONAS
No caso se tiver a disputa do segundo turno, os dois candidatos
podem gastar até mais de 9 milhões de reais
A
eleição suplementar no Amazonas para a escolha do novo governador e vice serão
aplicadas conforme as disposições das resoluções e portarias do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), relativas
às eleições municipais de 2016. Fica vedado a doação de pessoas jurídicas e o
pleito terá os parâmetros da minirreforma eleitoral, que promoveu alterações
nas regras das eleições, ao introduzir mudanças nas leis n° 9.504/1997 (Lei das
Eleições), na de nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na de nº
4.737/1965 (Código Eleitoral).
Segundo
informações do TSE, com a proibição do financiamento eleitoral por pessoas
jurídicas, as campanhas eleitorais serão financiadas exclusivamente por doações
de pessoas físicas e pelos recursos do fundo partidário. Conforme o tribunal,
antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia
decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e
candidatos.
E
o limite de gastos nessa campanha, de acordo com o TRE-AM, será de R$ 16,2
milhões para o primeiro turno do pleito e, de R$ 9,7 milhões, no segundo turno,
atendendo os termos do artigo 5° da Lei nº 13.165/2015. A prestação de contas
dos candidatos e dos órgãos partidários deverão ser encaminhadas ao órgão
eleitoral até o dia 16 de agosto deste ano.
Havendo
segundo turno, o tribunal informou que as prestações de contas dos candidatos
devem ser enviadas até o dia 6 de setembro, apresentando a movimentação
financeira referente aos dois turnos conforme a Lei n° 9.504/1997.
De
acordo com o secretário judiciário TRE-AM Waldiney Siqueira, no período
eleitoral fica vedado as condutas para o agente público, como serviços de ações
sociais – entrega de Carteira de Identidades, cortes de cabelos e isenção de
projetos, por exemplo. Segundo ele, os projetos que já existiam podem ter
continuidade, mas os novos, terão que ser suspensos.
“A
lei específica que está vedado todo tipo de promoção do agente público, por
meio de qualquer coisa que venha favorecer a candidatura do agente público ou
de outra pessoa”, disse Siqueira.
Ele
informou ainda que no período da campanha eleitoral, fica vedado o agente
público sair em qualquer foto de inauguração de obras ou ações sociais.
Sobre
o tempo de propaganda eleitoral na TV, no caso das eleições para o cargo de
governador, a Lei n° 9.504/97 define dez minutos de propagadas para o período
da tarde e à noite, durante a semana, nos dias de segunda, quarta e
sextas-feiras.
Pré-candidatos
Os
políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure
propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de
voto. A nova regra está prevista na minirreforma eleitoral 2015, que também
permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões
políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou
em eventos com cobertura da imprensa.
De
acordo com o TRE-AM, as convenções destinadas a deliberar sobre as coligações e
a escolha de candidatos serão realizadas de 12 a 16 de junho de 2017, nelas
podendo concorrer o eleitor que possuir domicílio eleitoral na circunscrição do
pleito pelo prazo de, no mínimo, um ano antes da data da nova eleição e estiver
com a filiação deferida pelo partido político no prazo de seis meses antes do
pleito conforme o artigo 9°, da Lei n° 9.504/97.
Deixar o cargo público
Conforme
o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o candidato deverá
desincompatibilizar-se do cargo até 24 horas após sua escolha em convenção e o
prazo de desincompatibilização está previsto no artigo 14, do parágrafo 7°, da
Constituição Federal sendo aplicável ao pleito suplementar.
Fonte/Foto: Henderson Martins - EM TEMPO
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