SEUS DIREITOS: SAIBA QUAL O PRAZO PARA O CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA
Cliente deve ser comunicado pelo menos 15 dias antes do corte da luz. |
Você
sabe quais são os seus direitos quando o assunto é energia elétrica? E o que
fazer caso a luz da sua casa seja cortada? Segundo o advogado Otávio Augusto
Melo, especialista em direito do consumidor, a concessionária de energia
elétrica pode fazer cobrança e até cortar a luz em casa por atraso de
pagamento. Porém, nunca deve fazer a interrupção sem antes avisar o consumidor.
“Se descumprir, pode ser processada por danos morais”, orienta.
O
advogado informa que a empresa deve comunicar o cliente, por escrito, 15 dias
antes do corte no fornecimento da luz. “Mas, se passar 90 dias daquele
vencimento, a concessionária não pode mais cobrar, nem fazer o corte”, diz. “Ou
seja, se acumulou as faturas, a empresa não poderá fazer o corte por causa da
fatura mais antiga que não
foi
paga”, detalha.
Otávio
Augusto também informa que o corte só poderá ser feito em horário comercial, de
segunda-feira a sexta. “Além disso, a empresa não pode passar do prazo legal
para fazer a religação”.
O
advogado ressalta que a Resolução nº 414 / 2010, da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) previa um prazo de 48h para as religações em área urbana serem
feitas. Mas, em março de 2011 houve alteração e esse prazo caiu para no máximo
de 24h.
ORGANIZAÇÃO
Alexandro
Freitas, executivo de relacionamento com o cliente da Celpa, concessionária de
energia elétrica que presta o serviço a 2, 3 milhões de paraenses, defende a
organização para evitar o corte no fornecimento do serviço, mesmo em período de
dificuldades financeiras.
Segundo
ele, há estratégias para evitar a interrupção do serviço (veja box). “Temos
ainda o potencial de alcançar mais de 300 mil famílias na tarifa social. Com o
benefício, se evita onerações e cortes”, afirma.
Fonte/Fotos/Arte: DOL/Ney Marcondes/Celpa
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