SEUS DIREITOS: SAIBA QUAL O PRAZO PARA O CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA


Cliente deve ser comunicado pelo menos 15 dias antes do corte da luz.

Você sabe quais são os seus direitos quando o assunto é energia elétrica? E o que fazer caso a luz da sua casa seja cortada? Segundo o advogado Otávio Augusto Melo, especialista em direito do consumidor, a concessionária de energia elétrica pode fazer cobrança e até cortar a luz em casa por atraso de pagamento. Porém, nunca deve fazer a interrupção sem antes avisar o consumidor. “Se descumprir, pode ser processada por danos morais”, orienta.
O advogado informa que a empresa deve comunicar o cliente, por escrito, 15 dias antes do corte no fornecimento da luz. “Mas, se passar 90 dias daquele vencimento, a concessionária não pode mais cobrar, nem fazer o corte”, diz. “Ou seja, se acumulou as faturas, a empresa não poderá fazer o corte por causa da fatura mais antiga que não
foi paga”, detalha.
Otávio Augusto também informa que o corte só poderá ser feito em horário comercial, de segunda-feira a sexta. “Além disso, a empresa não pode passar do prazo legal para fazer a religação”.
O advogado ressalta que a Resolução nº 414 / 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) previa um prazo de 48h para as religações em área urbana serem feitas. Mas, em março de 2011 houve alteração e esse prazo caiu para no máximo de 24h.
ORGANIZAÇÃO
Alexandro Freitas, executivo de relacionamento com o cliente da Celpa, concessionária de energia elétrica que presta o serviço a 2, 3 milhões de paraenses, defende a organização para evitar o corte no fornecimento do serviço, mesmo em período de dificuldades financeiras.
Segundo ele, há estratégias para evitar a interrupção do serviço (veja box). “Temos ainda o potencial de alcançar mais de 300 mil famílias na tarifa social. Com o benefício, se evita onerações e cortes”, afirma.

Fonte/Fotos/Arte: DOL/Ney Marcondes/Celpa

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