EX-PREFEITO DE ORIXIMINÁ-PA TEM BENS BLOQUEADOS APÓS DENÚNCIA NO TCM
Uma empresa pública também teve os bens bloqueados por até um ano.
Segundo auditoria, prejuízo para os cofres públicos chega a R$ 3,4
milhões.
O
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCM-PA) divulgou na sexta-feira
(13) que homologou uma medida cautelar que boqueia pelo prazo de até um ano, os
bens do ex-prefeito de Oriximiná, no oeste do estado, Luiz Gonzaga Viana Filho (foto),
empresários e sócios da Pública Consultoria e Desenvolvimento Profissional Ltda
- EPP, para garantir o ressarcimento dos danos aos cofres públicos municipais,
ainda em apuração.
De
acordo com denúncia protocolada no Tribunal pela delegada da Receita Federal,
Lourdes Maria Carvalho Tavares, só nos exercícios de 2010 a 2012, a Prefeitura
repassou, de forma irregular, à empresa contratada, o total de R$ 3,4 milhões,
mediante operações de compensações previdenciárias indevidas. Segundo o TCM, as
partes envolvidas podem apresentar defesa e documentação de comprovação em até
30 dias.
O
TCM informou que vai solicitar por meio de ofício à Delegacia da Receita
Federal do Brasil, mais informações, sobretudo, quanto aos autos de infração e
multas aplicadas contra a Prefeitura de Oriximiná, referentes aos procedimentos
adotados pelo então gestor e a empresa contratada nos exercícios de 2010 a
2012. Serão solicitadas ainda informações quanto ao julgamento dos
procedimentos administrativos e judiciais.
Conforme
as informações, a medida cautelar homologada pelo Tribunal se fez necessária em
função do Poder Geral de Cautela da Corte de Contas, diante das multas de até
150% que estão sendo aplicadas pelo órgão fiscalizador da União, contra o
Município, dados os procedimentos irregulares praticados pelo então Prefeito
Luiz Gonzaga Viana Filho, em conjunto com a empresa de assessoria contratada.
A
decisão será comunicada ao Ministério Público Federal (MPF) e à Secretaria de
Estado de Fazenda (SEFA). A Secretaria Geral irá proceder a decisão aos
representados, e ao prefeito eleito, por meio de publicação no Diário Oficial
do Estado, Diário Eletrônico do TCM-PA e via ofícios, bem como adotará as
demais providências para remessa de cópia integral dos autos ao Ministério
Público Federal.
A
Presidência do TCM, com o apoio da Secretaria Geral, adotará providências
destinadas ao cumprimento da determinação de bloqueio de bens e valores,
conforme determina a medida cautelar. A Assessoria de Inteligência de Controle
Externo do TCM fará um levantamento para verificar se há outras prefeituras no
Pará nesta situação. O Tribunal alerta para que outros municípios não incorram
nesse tipo de ilegalidade.
A
medida cautelar determina ainda a sustação do contrato entre a Prefeitura de
Oriximiná e a empresa contratada. Cópia dos autos será encaminhada aos Conselheiros
Aloísio Chaves e José Carlos Araújo, dada a competência jurisdicional dos
mesmos, para os quadriênios de 2013/2016 e 2017/2020, junto ao Município da
Oriximiná, para a adoção das providências que entenderem cabíveis.
Entenda
A
Prefeitura de Oriximiná vinha realizando compensações previdenciárias
indevidas, conforme entendimento da Receita Federal do Brasil, a partir do
exercício de 2010, operacionalizadas, por intermédio de empresa privada,
prestadora de serviços de consultoria tributária, contratada no exercício de
2010, através de processo de dispensa de licitação, a qual foi considerada
irregular, pelo TCM-PA, em 24.09.12.
Consta
do relatório da delegada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), a
estranheza do procedimento adotado e mantido pela municipalidade, que vem sendo
autuada, pela SRFB, desde o ano de 2010, em razão do procedimento irregular de
compensação realizado, ensejando “novas autuações milionárias por parte deste
Fisco Federal”, ocasionando “perdas milionárias ao erário da Prefeitura, seja
pelo pagamento antecipado à empresa privada contratada, seja pelas multas
decorrentes da autuação deste Fisco”.
Diz
ainda o relatório da SRFB, que o fisco tem cumprido seu papel institucional de
auditar, glosar e aplicar sanções, pelos valores indevidamente compensados, o
que poderia ser entendido, positivamente para fins de arrecadação Federal,
contudo, “o que está em jogo não é a mera arrecadação da União, mas também
recursos públicos pertencentes ao Município e valores que estão deixando ser
repassados à Seguridade Social pela utilização de artifícios”, o que vem,
“infelizmente, soterrando o Município ainda mais no endividamento em dívidas
geradas pela malversação de seu sistema tributário”.
Segundo
a SRFB, a municipalidade foi informada das incorreções apontadas pelo Fisco,
mas manteve-se inerte, deixando de apresentar defesa ou proceder com a
retificação das informações, quando seria possível o afastamento da multa
culminada de 150%, decorrente de informação falsa ao fisco, bem como manteve o
procedimento de compensação indevida, até o exercício de 2016.
Até
a publicação dessa reportagem o G1 não conseguiu acesso aos advogados do
ex-prefeito e da empresa citada.
Fonte/Foto: G1 Santarém/Ascom Prefeitura –
reprodução Facebook
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