A OMISSÃO NA BARRAGEM
- por Lúcio Flávio Pinto (*)
O
Departamento Nacional de Produção Mineral devia ter feito – mas não fez – a
análise do plano de segurança de uma barragem de contenção de rejeitos da
Caulim da Amazônia, a mais antiga fábrica de caulim da Amazônia, que funciona
em Almeirim, no Pará, há quase 40 anos. O caulim é uma argila utilizada na
indústria cerâmica, de tinta e de papel. O Pará é o maior produtor nacional e
um dos maiores do mundo.
Por causa da
omissão do órgão competente, o Ministério Público Federal notificou o DNPM a
cumprir a sua obrigação legal, dando-lhe prazo de 30 dias para apresentar a
análise do plano da barragem do Mirante I e II.
Antes, em 10
dias, o órgão deve responder à comunicação. Se a resposta não for apresentada
ou for considerada insatisfatória, o MPF “pode tomar outras medidas que
considerar necessárias, e inclusive levar o caso à Justiça”, segundo o
documento, assinado pela procuradora da República Fabiana Schneider.
Além de
analisar o plano apresentado pela Cadam, o DNPM deve fiscalizar o cumprimento
das medidas de segurança previstas e, em caso de descumprimento do plano,
providenciar a punição dos responsáveis,
A iniciativa
faz parte da Ação Coordenada Segurança de Barragens, criada pelo MPF para
investigar as condições de segurança de 396 barragens de mineração em 16
Estados brasileiros. O Objetivo é evitar a ocorrência de catástrofes como a
ruptura da barragem de Fundão, em Mariana, que causou vítimas humanas e
gravíssimos danos ao vale do rio Doce, entre Minas Gerais e Espírito Santo.
(*) Lúcio Flávio Pinto
é jornalista profissional desde 1966. Percorreu as redações de algumas das
principais publicações da imprensa brasileira. Durante 18 anos foi repórter em
O Estado de S. Paulo. Em 1988 deixou a grande imprensa. Dedicou-se ao Jornal
Pessoal, newsletter quinzenal que escreve sozinho desde 1987, baseada em Belém.
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