ATAQUES A CANDIDATOS EM SITES E REDES SOCIAIS PODEM GERAR PUNIÇÕES
Os
candidatos que se sentirem vítimas de ataques em sites e redes sociais poderão
recorrer à Justiça para que esta ordene a retirada do conteúdo do ar.
O
ataque à honra de um candidato já é um ato alcançado pelo Código Penal. A
conduta pode ser enquadrada como calúnia, injúria ou difamação.
A
novidade pretendida pela minirreforma eleitoral é a criminalização de atos
contra a imagem de um candidato, um partido ou uma coligação. E, neste aspecto,
a liberdade de expressão corre riscos.
“Já se constatou a contratação de grupo de pessoas para que
realizem ataques, via internet, aos candidatos, partidos ou coligações”.
As
redes sociais tornaram-se poderosas na formação da opinião pública brasileira,
mas “têm tido seu uso deturpado”, especialmente em períodos eleitorais.
O
autor de mensagens classificadas como criminosas será punido com multa de 5 mil
reais a 30 mil reais e com prisão de seis meses a um ano. O castigo para quem o
contratou é pior: de 15 mil reais a 50 mil reais de multa e de dois a quatro
anos de cadeia.
Fonte/Foto: z fioravante, com informações de inhapiemfoco.com

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