É DE SEU INTERESSE SABER: O QUE FAZ UM VEREADOR?



O vereador representa os eleitores de uma cidade na Câmara Municipal (ou de Vereadores), a sede do Poder Legislativo do município. Entre as suas atribuições, estão as de propor e aprovar leis de interesse da população e da administração municipal. Para terem validade, essas leis precisam estar de acordo com a Constituição Federal, que é a lei maior do país.
Cabe também aos vereadores dar posse ao prefeito e ao vice-prefeito, aprovar o orçamento e fiscalizar a administração municipal, acompanhando a forma como são empregados os recursos públicos. Todos os anos, os vereadores julgam as contas da Prefeitura e aprovam, ou não, o uso que foi dado ao dinheiro do contribuinte na realização de obras, compra de material e de equipamentos, contratação e pagamento de servidores, prestação de serviços, fornecimento da merenda escolar, manutenção de escolas e hospitais, etc. Em sua prestação de contas à Câmara Municipal, o prefeito deve relatar todos os gastos realizados e o dinheiro arrecadado pela prefeitura durante o ano.
Os vereadores podem solicitar que o prefeito ou qualquer secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações sobre os seus atos e, caso queiram investigar alguma irregularidade cometida por eles, podem instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). À Câmara de Vereadores também cabe processar e julgar o prefeito e os vereadores, podendo, inclusive, cassar-lhes o mandato.
Os vereadores podem, ainda, auxiliar o prefeito a administrar o município, recomendando-lhe ações em favor da população, como, por exemplo, a construção de escolas e creches, a abertura de estradas, limpeza pública, assistência à saúde, entre outros. Na ausência do prefeito e do vice-prefeito, o presidente da Câmara Municipal assume a prefeitura.
Cada Câmara Municipal tem seu próprio regimento interno, um documento elaborado pelos vereadores para disciplinar todas as atividades do órgão, como a forma de tramitação dos projetos de lei, o funcionamento das comissões parlamentares, o andamento das questões administrativas, etc. Este regimento deve estar de acordo com a Lei Orgânica do Município, uma espécie de constituição municipal com normas que definem as atribuições dos poderes e dos órgãos locais, bem como os deveres e os direitos dos cidadãos.

Fonte/Foto: mpf.mp.br/z fioravante

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