REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO ELEITORAL/FECHAMENTO DO CADASTRO. ATENÇÃO NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA!
Este ano, serão
realizadas as Eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador nos municípios
de todo o país. Por isso, o eleitor precisa ficar atento para algumas
informações importantes:
Pleito
O Tribunal Regional
Eleitoral possui um calendário de datas fechado, as eleições estão marcadas
para o dia 2 de outubro - 1º turno e 30 de outubro - 2º turno, se houver.
Primeiro
Voto (alistamento eleitoral)
Estão abertos os
serviços de atendimento para o Alistamento Eleitoral. Quem vai tirar o título
pela primeira vez deve procurar pessoalmente o cartório eleitoral ou posto de
atendimento de seu município, portanto documento de identificação com foto e comprovante
de residência. No caso de homens maiores de 18 (dezoito) anos é preciso
apresentar o certificado de reservista.
O Eleitor deverá
fazer seu alistamento eleitoral o quanto antes, evitando desconforto de longas
filas.
Este serviço será
encerrado no dia 04 de maio de 2016 em razão do Fechamento do Cadastro
Eleitoral, ação da Justiça Eleitoral, que permitirá o voto somente aos
eleitores regularmente inscritos até a data mencionada (Lei nº 9.504/1997, art.
91, caput).
O cidadão que não
estiver com seu título eleitoral regular no cadastro não poderá votar nas
eleições deste ano.
Não haverá
prorrogação de prazo de fechamento do cadastro.
Quem é
obrigado a votar?
É obrigatório o
voto, para os maiores de 18 (dezoito) anos.
Quem pode
facultar o voto?
Se desejarem, o
voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 (setenta) anos e os
maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.
Quem deve
procurar o TRE para se regularizar?
Todos os
brasileiros que precisem:
- requerer a
inscrição eleitoral, sendo que, neste ano de 2016 os eleitores com idade de 15
anos e que forem completar 16 anos até a data das Eleições 2016 -1º turno (2 de
outubro de 2016- domingo) poderão, se assim o desejarem, requerer o alistamento
eleitoral;
- o eleitor com
deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência, para a seção
eleitoral especial, tendo em vista a viabilidade de condições de acessibilidade
nessas seções, para facilitar-lhe o exercício do voto;
- solicitar de
transferência de domicílio eleitoral, tendo como condição o transcurso de, pelo
menos, um ano da inscrição eleitoral ou da sua última transferência, e tempo de
residência mínima de três meses no novo domicílio;
- solicitar
atualização dos dados pessoais do cadastro eleitoral (nome do eleitor
modificado por casamento ou decisão judicial, atualização de endereço, dentre
outros), para requerer mudança de local de votação, dentro do mesmo município,
mais próximo de seu novo endereço e para a regularização das inscrições
eleitorais (Revisão Eleitoral).
Quais
documentos são necessários para atendimento?
PARA ALISTAMENTO
(1ª via do título), TRANSFERÊNCIA E REVISÃO ELEITORAL:
- Documento Oficial
com foto, original.
Exemplo: Carteira
de Identidade emitida pela Polícia Civil ou emitida por órgãos controladores do
exercício profissional (Conselhos de classe - OAB, CRM, CRA, CREA, COREN,
dentre outros) e Carteira Profissional.
Para o alistamento,
não serão aceitos passaporte e carteira nacional de habilitação, por não
indicarem filiação e nacionalidade, respectivamente. Contudo, esses documentos
poderão ser utilizados nos casos de transferência, revisão e 2ª via.
- Certidão de
Nascimento ou Certidão de Casamento, originais, extraídas do Registro
Civil(caso não apresente documento oficial com foto);
- Comprovante de
residência atualizado (Exemplo: contas de luz, água, telefone ou envelopes de
correspondência, nota fiscal, contracheque, cheque bancário, documento do
INCRA, documento de benefício social do governo federal, dentre outros,
emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores à data do atendimento.
- Somente para o
Alistamento de todos os brasileiros do sexo masculino, que completaram a
idade de 18 (dezoito) anos antes de 2016, até a idade de 45 (quarenta e cinco)
anos, o documento de quitação com o Serviço Militar. Quem completou 18
(dezoito) anos em 2016 não está obrigado a tal comprovação.
- No caso de
Transferência e Revisão apresentar o título anterior, se possuir.
- Caso seja
necessária a mudança de nome do(a) eleitor(a)é obrigatório apresentar a
certidão de casamento ou a decisão judicial.
Após o
fechamento do cadastro quais serviços continuam ofertados?
Após o dia 4 de
maio de 2016 não poderão ser modificados os dados do título eleitoral, nem
regularizada a inscrição eleitoral. Apenas estará disponível aos eleitores a
operação de emissão de segunda via do título, que poderá ser solicitada até 10
dias antes do 1º turno das Eleições (2 de outubro de 2016).
Quais são
os locais de atendimento?
O atendimento
presencial em BELÉM/PA está sendo feito nos dias úteis, de segundas a
sextas-feiras, no horário das 8 às 13 horas, nos seguintes locais:
Central de
Atendimento ao Eleitor-CAE, localizada na Travessa Pirajá, entre Marques de
Herval e Visconde de Inhaúma, Bairro Pedreira, Telefones 3276-9293, 3283-3421 e
3283-3440, que conta com serviço de Agendamento solicitado via internet até o
dia 4 e maio de 2016, no sítio do TRE-PA (www.tre-pa.jus.br).
Postos de
Atendimento: No DETRAN – Rodovia Augusto Montenegro, s/nº Telefone: 3232-1190
No PROPAZ _ Tv. São Silvestre, esquina daTv. Tupinambás, Telefone: 3272-3602
No SACI – Av. José Bonifácio, 2308, Telefone: 3217-4111
Cartório da 30ª
Zona Eleitoral-Belém, localizado na Travessa Itaboraí, 46 –Icoaraci, Telefone
3227-0213.
Somente a
partir de 29 de abril de 2016 (sexta-feira) até 04 de maio de 2016
(quarta-feira), o
atendimento PRESENCIAL em Belém/PA será estendido para o horário das 8 às 17
horas e será feito EXCLUSIVAMENTE nos seguintes locais:
No Hangar – Centro
de Convenções da Amazônia, localizado na Rua Dr. Freitas, s/nº - Bairro Marco,
Fone: 3344-0100; e
No Cartório da 30ª
Zona Eleitoral, localizado em Icoaraci.
Na Central de
Atendimento ao Eleitoral-CAE, onde serão atendidos somente os serviços
solicitados pelo Agendamento via Internet (www.tre-pa.jus.br).
Nos municípios do
interior do Estado, os cidadãos serão atendidos nos cartórios eleitorais ou
postos de atendimento existentes.
Os endereços e
telefones dos cartórios do interior do Estado poderão ser obtidos no link:
FALE CONOSCO
Os esclarecimentos
que forem necessários poderão ser obtidos junto a Ouvidoria Eleitoral do TRE/PA
através do número 08000960007, Fax (91) 3222-3031ou através do e-mail: ouvidoria@tre-pa.gov.br
Fonte/Foto: Faustino C. Alves Jr., com informações da Corregedoria Regional
Eleitoral.
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