IBAMA MULTA ÍNDIO QUE FAZIA ARTESANATO EM R$ 3 MILHÕES
Artesanato produzido com penas de aves. |
Parecer do MPF enviado à Justiça defende que a multa
deve ser anulada por ser desproporcional
O Ministério Público
Federal se manifestou em parecer enviado à Justiça Federal contra uma multa de
quase R$ 3 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente contra
um índio da etnia Wai-Wai por confeccionar e transportar artesanato feito com penas
de aves. O índio foi autuado pelo Ibama em Oriximiná, oeste do Pará, em 2009,
com 132 peças de artesanato. A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com
ação pedindo anulação da multa e o MPF foi chamada a dar parecer, como fiscal
da lei.
“Chama atenção a violenta
desproporcionalidade da multa aplicada. A título de comparação, a empresa Norte
Energia S.A, concessionária da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, foi multada
pelo Ibama no valor de 8 milhões de reais por ter provocado a morte de 16
toneladas de peixe. A Norte Energia, pessoa jurídica responsável pela mais cara
obra pública em andamento no Brasil, orçada atualmente em 32 bilhões de reais,
foi atuada pelo Ibama em apenas 8 milhões, por crime ambiental inegavelmente
mais grave – e de mais severa repercussão socioeconômica – que a conduta
praticada pelo indígena”, diz o parecer assinado pelo procurador Camões
Boaventura, de Santarém.
A Fundação Nacional do
Índio (Funai), também se manifestou no processo e informou à Justiça que o
índio multado pelo Ibama não trabalha com produção em larga escala, nem mesmo
com recursos ou tecnologias que causem impacto ambiental sobre a população
local de papagaios. “Ademais, a fabricação de adornos não impacta o meio
ambiente nem afeta o modo de vida tradicional da etnia Wai Wai. Ao contrário,
fortalece as estratégia de sustentabilidade cultura, ambiental e econômica
desse povo”, opinou a Funai.
Para o MPF, a atuação do
Ibama na aplicação da lei deve considerar obrigatoriamente a diversidade
cultural dos povos que habitam o país, em obediência também à Convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho. “A autarquia federal (Ibama) deveria ter
considerado que o artesanato constitui uma forma de expressar a identidade
étnica, que é o conjunto de aspectos socioculturais identitários, cosmológicos
e valores que compõem cada etnia. O artesanato também é uma importante fonte de
renda para centenas de povos indígenas no Brasil, especialmente aqueles
indígenas que residem em centros urbanos”, diz o parecer.
O índio Timóteo Taytasi
Wai-Wai estuda no núcleo urbano de Oriximiná e usava a venda de artesanato para
se sustentar longe da aldeia. Depois da autuação e da multa do Ibama, além da
dívida, encontra dificuldade para continuar os estudos. O MPF destaca no
parecer que os povos indígenas, com técnicas reconhecidamente sofisticadas de
manejo da agrobiodiversidade e tecnologias de baixo impacto ambiental, protegem
o meio ambiente em seus territórios, o que se traduz no índice de desmatamento
de terras indígenas, que na média não passa de 1%. “Bastante inferior ao índice
encontrado em unidades de conservação gerenciadas pelo ICMBio (Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade, órgão do governo brasileiro), por
exemplo”.
Processo nº
4306-53.2015.4.01.3902.
Fonte/Foto:
RG 15/O Impacto e MPF
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