ILUMINAÇÃO PÚBLICA FAVORECE O APROVEITAMENTO DE ÁREAS URBANAS
A eficiência do serviço pode também incentivar o
desenvolvimento socioeconômico dos municípios paraenses
Um eficiente serviço de
iluminação pública nas vias das cidades pode favorecer o desenvolvimento
socioeconômico e atuar, por exemplo, como agente que garante um melhor
aproveitamento das áreas urbanas e até mesmo rurais. A eficácia da ação ainda
pode incentivar um maior destaque para monumentos, implantação de comércio,
entre outras melhorias. Por mais que este item seja relacionado ao fornecimento
de energia elétrica, é importante esclarecer quanto as responsabilidades pela
implantação, melhoria, manutenção e custos do serviço.
Sobre a contribuição para
os custos do serviço de iluminação pública, é importante destacar que ela está
prevista no artigo 149-A da Constituição Federal de 1988. No artigo fica
estabelecido entre as competências dos municípios, dispor a forma de cobrança e
a base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), conforme lei
específica aprovada pela Câmara Municipal.
Assim, é atribuída ao
Poder Público Municipal, ou seja, as Prefeituras, toda e qualquer
responsabilidade pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e
manutenção das instalações de iluminação pública. Portanto, cabe às prefeituras
a realização de substituição das lâmpadas de iluminação pública, por exemplo.
Às concessionárias de energia elétrica, a Celpa no caso do Pará, cabe apenas a
ampliação da rede de distribuição de energia elétrica para atendimento a novos
clientes.
Na conta de energia
elétrica, os clientes recebem de forma discriminada a Contribuição de
Iluminação Pública (CIP). O valor é cobrado e arrecadado pelas concessionárias
de energia em todo o país. A quantia arrecadada dos consumidores é repassada
integralmente para as prefeituras municipais. Vale ressaltar que há diferenças
de alíquotas entre consumidores residenciais, comerciais e industriais. Desta
forma, quem mais consome energia, poderá ter uma alíquota maior e o valor da
CIP ser, por consequência, mais elevado na conta de luz.
De acordo com o Executivo
de Regulação da Celpa, Lázaro Soares, as alíquotas da contribuição de
iluminação pública são determinadas por cada município por meio de leis
sancionadas pelas câmaras municipais e podem possuir valores diferentes de
acordo com a diretriz de cada município. “Em Belém, por exemplo, a prefeitura
isenta de cobrança as famílias que consomem até 79kwh de energia por mês. A
partir de 80kwh, os clientes da capital começam a contribuir com a chamada CIP.
É importante reforçar que a Celpa atua apenas como um mero agente arrecadador
das contribuições, repassando os valores integralmente aos entes municipais”,
finaliza Lázaro.
Confira os contatos de
alguns municípios para informações sobre iluminação pública:
Belém – Seurb 0800 400
0300
Ananindeua – Departamento
de Iluminação Pública: 0800 200 71 75
Castanhal – Disk Luz: (91)
37211723
Marabá – Secretaria de
Obras: (94) 33222931/ 33222827
Santarém – Setor de
Iluminação Pública: 0800 400 0300
Altamira – Departamento de
Iluminação Pública: (93) 35151297
Fonte: Assessoria
de Imprensa- Celpa
Cora
Coralina / Jamylle Vieira / Anselmo Monteiro
Telefone: (91)
3210.6703 /3210.6781 /9 8871.4539/ 9 8871.2147/ 9 8100.8842
E-mail: imprensa@celpa.com.br
Site: www.celpa.com.br /
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de Atendimento ao Cliente: 0800 091 0196


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