PAGAMENTO DO SEGURO-DEFESO É SUSPENDO TEMPORARIAMENTE A PEDIDO DE DILMA AO STF
Pagamento do seguro-defeso é suspendo temporariamente
a pedido de Dilma ao STF
O ministro presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu nesta
quinta-feira, 7, suspender em caráter liminar o pagamento da seguro-defeso em
2016. Se a decisão for mantida, o governo poderá economizar R$ 1,6 bilhão,
destinados ao pagamento do benefício.
Com a decisão, o ministro
suspende um decreto legislativo do senador Silas Câmara (PSD) que anulou, em
novembro, os efeitos de uma portaria do Executivo editada em outubro. A
portaria revogou por 120 dias o defeso. Como consequência, o seguro pago aos
pescadores durante a temporada também deixa de ser pago.
A medida afeta 100 mil
pescadores do Amazonas, que receberiam R$ 300 milhões, a partir de 15 de
novembro, durante o período do defeso em que a pesca artesanal é proibida por
causa da temporada de reprodução de algumas espécies de peixes. A suspensão do
defeso foi autorizada em outubro do ano passado, por 120 dias em uma portaria
assinada pelos ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura em outubro do ano
passado. Com a medida, a pesca ficaria liberada e os pescadores perderiam o
direito de receber o seguro-defeso.
O caso, que está sob a relatoria
do ministro Luís Roberto Barroso, ainda precisará ser reavaliado pelo plenário
do Supremo o que deve acontecer somente depois de 1º de fevereiro, quando
termina o recesso do Judiciário. Plantonista no STF durante o recesso para
julgar apenas questões urgentes, Lewandowski considerou que a demora para
julgar o assunto poderia causar prejuízo aos cofres públicos.
O ministro avaliou que o
Executivo deve revisar os períodos de defeso - quando a pesca artesanal é
proibida por causa da temporada de reprodução dos peixes - e o cadastro de
pescadores atendidos pelo seguro antes de retomar o repasse do benefício, que
deveria começar a ser pago na próxima segunda-feira, 11. O benefício tem o
valor de um salário mínimo mensal e é pago enquanto durar a período, até o
limite de 5 meses. Até segunda análise, o recurso deixará de ser pago a 487.843
pescadores, que estão, no entanto, liberados para pescar.
Nesta quarta-feira (7), a
presidente Dilma Rousseff protocolou no Supremo uma ação questionando a
constitucionalidade do decreto do Congresso por considerar que ele viola a
independência entre os poderes Executivo e Legislativo. "Não há mais
evidências suficientes de que os defesos regulados nos 10 atos suspensos sejam
necessários à preservação das espécies", diz o documento protocolado no
Supremo.
Constitucional
Lewandowski afirmou que,
embora tenha como consequência a economia dos recursos destinados ao benefício,
a portaria do Executivo não foi editada com um fim fiscal, o que afasta a
inconstitucionalidade da medida. O ministro entendeu que o objetivo de
suspender o período de defeso tem como finalidade garantir a eficácia da
proibição da pesca para a proteção dos peixes e corrigir possíveis
irregularidades relacionadas ao pagamento do seguro.
"Se o defeso, segundo
os técnicos, não deve persistir por não mais atender ao fim a que se destina, o
recebimento do seguro também passa a ser indevido, ensejando a sua manutenção
indevida em tese, uma lesão ao erário", afirmou.
Fonte/Foto: Estadão Conteúdo - portal@d24am.com/
Arlesson Sicsú - Acervo DA
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