PORTARIA DA POLÍCIA CIVIL SOBRE EVENTOS DA QUADRA JUNINA ENTRA EM VIGOR NO PA
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| Organizadores de festas juninas devem ficar atentos às proibições estabelecidas pela portaria da Polícia Civil que disciplina eventos no período |
Festas poderão ser realizadas apenas no período de
1º a 30 de junho.
Aparelhagem sonora e cobrança de ingressos são algumas das proibições.
Aparelhagem sonora e cobrança de ingressos são algumas das proibições.
A portaria da
Polícia Civil que disciplina as comemorações e eventos tradicionais da quadra
junina deste ano entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) em Belém
e municípios de todo o Pará. As festas somente poderão se estender até o dia 30
de junho e os organizadores devem estar atentos às proibições destacadas pelo
documento.
De acordo com a
portaria, está proibida a venda de bebidas em vasilhame de vidro em festas
juninas, assim como em seu entorno. O uso de balões infláveis não é permitido,
assim como a queima e comércio de bombas juninas e derivados de alto poder
explosivo sem autorização dos órgãos competentes, bem como a montagem de
fogueiras naturais a menos de 200 metros dos postos de serviços e distribuições
de combustíveis, depósitos ou outros estabelecimentos que armazenem materiais
inflamáveis, explosivos ou de natureza perigosa, além de hospitais, escolas,
prédios públicos, garagens, estacionamentos de veículos, barracas de palha. O
objetivo da medida é evitar danos às redes elétricas ou telefônicas e evitar
acidentes.
Nos eventos
folclóricos culturais e mesmo familiares, somente será permitido o uso de som
doméstico, sendo proibida a instalação de aparelhagem sonora de qualquer porte,
bem como a cobrança de ingressos.
Também não será permitida a colocação de fonte de
propagação sonora, como caixa acústica, projetores, carro som (propaganda
volante, trio elétrico e/ou veículo particular) na área externa dos eventos. O
responsável pelas festas dançantes e outros acontecimentos juninos deverá
requerer, junto à Divisão de Polícia Administrativa (DPA), registro e vistoria
do local onde será feito o evento, para fins de concessão de licença, três dias
úteis antes da realização. Nessa ocasião, serão verificadas as condições
atinentes à segurança, sendo obrigatória a apresentação do Licenciamento
Especial de Fonte Sonora, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente
(Semma). (Assista à entrevista)
Os eventos não devem ser feitos em vias públicas,
tais como canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e
outros logradouros, exceto os de cunho reconhecidamente culturais, folclóricos
e familiares, desde que obtenham prévia autorização dos órgãos competentes.
Para isso, é necessário ter consentimento expresso dos moradores do local onde
ocorrerá a atividade cultural ou folclórica, limitando-se o horário de
encerramento de acordo com a lei vigente de cada município, e onde não houver
regência pela Lei Estadual.
A Polícia determinou ainda que as festas em
estabelecimento de ensino somente terão licença da DPA após autorização da
direção da escola, bem como a Licença de Fonte Sonora expedida pela Semma ou
equivalente, ressaltando que, em hipótese alguma, deverá ocorrer venda ou
fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas nesses recintos.
Fonte/Foto: G1
PA/Isis Fonseca


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