PORTARIA DA POLÍCIA CIVIL SOBRE EVENTOS DA QUADRA JUNINA ENTRA EM VIGOR NO PA
Organizadores de festas juninas devem ficar atentos às proibições estabelecidas pela portaria da Polícia Civil que disciplina eventos no período |
Festas poderão ser realizadas apenas no período de
1º a 30 de junho.
Aparelhagem sonora e cobrança de ingressos são algumas das proibições.
Aparelhagem sonora e cobrança de ingressos são algumas das proibições.
A portaria da
Polícia Civil que disciplina as comemorações e eventos tradicionais da quadra
junina deste ano entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) em Belém
e municípios de todo o Pará. As festas somente poderão se estender até o dia 30
de junho e os organizadores devem estar atentos às proibições destacadas pelo
documento.
De acordo com a
portaria, está proibida a venda de bebidas em vasilhame de vidro em festas
juninas, assim como em seu entorno. O uso de balões infláveis não é permitido,
assim como a queima e comércio de bombas juninas e derivados de alto poder
explosivo sem autorização dos órgãos competentes, bem como a montagem de
fogueiras naturais a menos de 200 metros dos postos de serviços e distribuições
de combustíveis, depósitos ou outros estabelecimentos que armazenem materiais
inflamáveis, explosivos ou de natureza perigosa, além de hospitais, escolas,
prédios públicos, garagens, estacionamentos de veículos, barracas de palha. O
objetivo da medida é evitar danos às redes elétricas ou telefônicas e evitar
acidentes.
Nos eventos
folclóricos culturais e mesmo familiares, somente será permitido o uso de som
doméstico, sendo proibida a instalação de aparelhagem sonora de qualquer porte,
bem como a cobrança de ingressos.
Também não será permitida a colocação de fonte de
propagação sonora, como caixa acústica, projetores, carro som (propaganda
volante, trio elétrico e/ou veículo particular) na área externa dos eventos. O
responsável pelas festas dançantes e outros acontecimentos juninos deverá
requerer, junto à Divisão de Polícia Administrativa (DPA), registro e vistoria
do local onde será feito o evento, para fins de concessão de licença, três dias
úteis antes da realização. Nessa ocasião, serão verificadas as condições
atinentes à segurança, sendo obrigatória a apresentação do Licenciamento
Especial de Fonte Sonora, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente
(Semma). (Assista à entrevista)
Os eventos não devem ser feitos em vias públicas,
tais como canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e
outros logradouros, exceto os de cunho reconhecidamente culturais, folclóricos
e familiares, desde que obtenham prévia autorização dos órgãos competentes.
Para isso, é necessário ter consentimento expresso dos moradores do local onde
ocorrerá a atividade cultural ou folclórica, limitando-se o horário de
encerramento de acordo com a lei vigente de cada município, e onde não houver
regência pela Lei Estadual.
A Polícia determinou ainda que as festas em
estabelecimento de ensino somente terão licença da DPA após autorização da
direção da escola, bem como a Licença de Fonte Sonora expedida pela Semma ou
equivalente, ressaltando que, em hipótese alguma, deverá ocorrer venda ou
fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas nesses recintos.
Fonte/Foto: G1
PA/Isis Fonseca
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