JADER BARBALHO SE LIVRA DE MAIS UM PROCESSO POR COMPLETAR 70 ANOS
STF considera prescrita ação penal a que senador
peemedebista respondia por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e crimes
contra o sistema financeiro. É o segundo caso do qual ele se livra este ano
devido à idade
Este é o segundo processo do qual o senador se livra
por prescrição desde que completou 70 anos
O senador Jader Barbalho
(PMDB-PA) completou 70 anos em outubro do ano passado e, com isso, se livrou de
mais um processo. O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou a extinção da
punibilidade em uma de suas ações penais. Em outras palavras, o Estado perdeu o
direito de puni-lo mesmo que fosse comprovada a sua culpa por causa da demora
da Justiça em julgá-lo. Pela lei penal, o tempo de prescrição de crimes para
pessoas com essa idade é reduzido pela metade.
As informações são do jornal O Globo.
O processo em questão é a
Ação Penal 901, que chegou ao Supremo em 2008, ainda na fase de inquérito.
Nesse caso, Jader era acusado de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e
crimes contra o sistema financeiro nacional. A defesa do peemedebista pediu o
fim do processo, o Ministério Público concordou e o relator, o ministro Gilmar
Mendes, mandou arquivá-lo, declarando a extinção da punibilidade pela
prescrição etária.
“Para ambos, o prazo
prescricional normal é de 16 anos, na forma do art. 109, II, do CP (Código
Penal). O réu completou 70 anos de idade, pelo que os prazos são reduzidos pela
metade, na forma do art. 115 do CP. Logo, o prazo prescricional a ser observado
é de oito anos, para ambos os crimes. Os fatos teriam ocorrido de 1997 a 2000.
A denúncia foi recebida em 7 de outubro de 2014. Logo, entre os fatos e a
interrupção da prescrição pelo recebimento da denúncia, decorreu o prazo de prescrição”,
afirmou Gilmar Mendes em sua decisão.
Em março, o senador já
havia sido beneficiado com a prescrição em outro processo, no qual era acusado
de peculato, tráfico de influência e lavagem de dinheiro. As constantes idas e
vindas de Jader, que ora tinha mandato parlamentar, portanto foro privilegiado,
e ora não, contribuíram para a prescrição dos processos.
No mandato parlamentar,
ele só podia ser julgado pelo STF. Mas quando não ocupava as cadeiras do
Congresso, os processos voltavam para a origem, em instâncias inferiores.
Fonte/Foto:
Congresso em Foco/Valter Campanato

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