ANEEL CONFIRMA COBRANÇA ILEGAL NA CONTA DA CELPA
Concessionária cobra média de 12 meses, mas ciclo
deveria ser de apenas 3 meses
A cobrança de consumo
acumulado considerando a média dos últimos doze meses, que vem sendo adotado
pela Celpa Equatorial em território paraense, desde que a distribuidora de
energia elétrica assumiu o controle acionário da empresa, em setembro de 2012,
é considerada uma ilegalidade pelo assessor da Superintendência de Mediação
Administrativa Setorial (SMA) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel),
André Ruelli.
Segundo aponta o assessor
da SMA, baseando-se no artigo 113 da Resolução 414/10, a distribuidora, quando,
por motivo de sua responsabilidade, apresentar um faturamento a menor, ou
quando ocorrer à ausência de faturamento, a cobrança do consumidor das quantias
não recebidas deve limitar-se aos últimos três ciclos de faturamento
imediatamente anteriores ao ciclo vigente. Entretanto, a título de faturamento,
a Celpa descumpre a norma vigente e aplica o ciclo dos últimos 12 meses, o que
amplia a base de cálculo e, consequentemente, aumenta os valores devidos.
A discordância de Ruelli
quanto ao procedimento adotado pela Celpa, de cobrança acumulada utilizando
como parâmetro os doze meses anteriores ao período não faturado, foi amplamente
debatida na última reunião do Conselho de Consumidores da Aneel, realizado na
semana passada, em Brasília. Os representantes do Pará no Conselho apresentaram
vários casos de acúmulo de consumo, sendo que o assessor da SMA condenou a
metodologia aplicada pela concessionária de energia elétrica do Pará.
Segundo aponta Vladimir
Gomes, integrante do Conselho pelo Estado, a Celpa Equatorial, penúltima
colocada no Índice Aneel de Satisfação dos Consumidores (Iasc), terá de se
explicar ao órgão regulador do setor elétrico. Segundo ele, a reunião na
capital federal serviu como divisor de águas. “O encontro foi positivo,
sobretudo pelo fato de termos conseguido esclarecer o ponto tido como um dos
mais obscuros entre a Celpa e seus consumidores, que é o faturamento”, comenta.
De acordo com Gomes, a
distribuidora vem atuando de forma irregular, uma vez que o cálculo para
cobrança de consumo acumulado deve ser feito com base nos últimos três meses ao
do não faturamento, e não considerando os 12 meses, conforme a Celpa vem
praticando em larga escala no Estado, o que torna a empresa a campeã nos
índices de
reclamação junto à
Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor no Pará (Procon-PA).
Ele destaca que o
faturamento baseado nos últimos 12 meses, previstos na Resolução 414/10, só é
permitido em caso de cobrança plurimensal. “O que está acontecendo é uma
desvirtuação da legislação vigente, o que foi muito bem esclarecido pelo
assessor da Aneel”, rebate.
O representante paraense
no Conselho de Consumidores também recorda que o Ministério Público Estadual
(MPE) já havia chamado a atenção da Celpa por conta da cobrança abusiva, o que
culminou na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em maio do
ano passado.
Entretanto, o TAC, que,
aliás, vem sendo cumprido apenas parcialmente pela Equatorial, não chegou a
vetar a cobrança de consumo acumulado baseado nos doze meses anteriores ao
período não faturado. O acordo apenas determina que a concessionária parcele em
“suaves” prestações o intervalo cobrado por estimativa.
“Vamos conclamar os
consumidores prejudicados para que entrem com uma ação civil pública contra a
Celpa, de forma que a distribuidora devolva os valores pagos a mais pelos
clientes”, afirma outro representante do Pará no Conselho, José Maria Júnior.
De acordo com ele, a concessionária de energia elétrica do Pará vem tentando
esclarecer a questão do faturamento acumulado, porém, não convenceu. “Essas
questões precisam vir à luz da sociedade. Não podemos pagar pela incompetência
da Celpa. Esta semana, toda uma comunidade ficou sem energia em Icoaraci, mais
uma vez por conta da falta de investimentos da diretoria deste grupo”, dispara.
Reclamações relacionadas
ao consumo acumulado não faltam nas agências de atendimento da Celpa, bem como
na sede do Procon-PA. O divulgador Hudson Silva, de 29 anos, por exemplo, que
costumava pagar contas de luz no valor de, no máximo, R$ 80, tem pendente uma
fatura de R$ 400, relativa à cobrança de faturamento por estimativa. No caso
dele, a base de cálculo aplicada pela empresa para fins de cobrança considerou
os 12 meses anteriores ao período não faturado. Assim como em diversos outros
casos, Silva afirma não ter condições de pagar a conta, uma vez que recebe
mensalmente um salário mínimo. “Infelizmente, não tenho como pagar um valor
desses. Terei de escolher, ou pagar ou comer, pois, mesmo parcelando, as contas
que já estão vindo altas ficarão acima das minhas possibilidade de pagamento.
Já nem sei mais a quem recorrer”, lamenta.
Fonte/Foto:
ormnews.com.br/Arquivo O Liberal


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