MTE DIVULGA MANUAL DO eSOCIAL
O
Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União
(DOU) o manual que regulamenta o eSocial, sistema que unifica o envio de
informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Instituído
por decreto em dezembro do ano passado, o sistema padroniza a transmissão,
validação, armazenamento e distribuição de dados referentes à escrituração das
obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Segundo o advogado
trabalhista Eduardo Brito, do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello,
Guimarães, Pinheiro & Scaff, o programa possibilita o atendimento a
diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações. “Com a
integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente do
eSocial e a padronização e integração dos cadastros nos
órgãos participantes do projeto”, ressalta.
O
uso do eSocial substituirá a obrigação de entrega das mesmas informações em outros
formulários e declarações a que as empresas e as pessoas físicas estão
sujeitas. Para o governo, "a transmissão eletrônica desses dados
simplificará a prestação das informações de forma a reduzir a burocracia para
as empresas".
O
sistema pode ainda ser aplicado em outros processos jurídicos que precisam de
modernização. “Na esfera federal há alguns anos esse movimento modernizador
tomou força. Os procedimentos estão sendo implementados aos
poucos e muita coisa ainda carece de ajustes. Talvez a integração das
administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal,
estadual e municipal, seja o ponto que necessite de maior
aprimoramento dessa modernização”, comenta Brito.
Os
procedimentos para a utilização do sistema estão descritos na versão 2.0 do
Manual de Orientação do eSocial, disponível na internet (www.esocial.gov.br).
Segundo o Diário Oficial, os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do
eSocial ainda regulamentarão, no âmbito de cada um, as determinações do
documento. Fazem parte do comitê os ministérios do Trabalho e da Previdência
Social, Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho
Curador do Fundo de Garantida do Tempo de Serviço (FGTS), representado pela
Caixa, agente operador do fundo.
Fonte: Iaci Gomes – Temple Comunicação
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