EM SANTARÉM-PA: MP DO TRABALHO AJUÍZA AÇÃO CONTRA CONSTRUTORA DO “MINHA CASA MINHA VIDA”


Apartamentos do Minha Casa Minha Vida abandonados pela Carmona.

Uma ação civil pública, ajuizada no mês de outubro pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), requer a condenação da Carmona Cabrera Engenharia e Consultoria Ltda e de seus sócios.
Em dezembro de 2013, a empresa, que executava obras do Minha Casa Minha Vida em Ananindeua, Santarém, Marabá e Itaituba, demitiu em massa cerca de 1200 trabalhadores, sem realizar negociação coletiva com a entidade sindical da categoria, tampouco quitar verbas rescisórias.
Além da demissão coletiva e do não pagamento dos valores devidos aos trabalhadores, a Carmona Cabrera ajuizou, na 10ª Vara Cível da Comarca de Ananindeua-Pará, pedido de recuperação judicial.
Em tentativas de mediação feitas pelo MPT entre partes, a empresa alegou não haver interesse em firmar acordo, sob o argumento de impossibilidade financeira, o que obrigaria os trabalhadores a aguardarem por um longo processo de recuperação judicial para receberem verbas de caráter alimentar.
O MPT, então, ingressou com pedido liminar para o imediato bloqueio on-line das contas e aplicações financeiras dos sócios da Carmona Cabrera Engenharia e Consultoria Ltda até valor suficiente para garantir indenização de R$ 1,8 mi, requerida à Justiça do Trabalho como reparação a danos morais coletivos, objetivando preservar as verbas devidas aos trabalhadores.
Ainda é aguardada decisão quanto aos pedidos definitivos da ação, nos quais o Ministério Público do Trabalho requer que:
a) a empresa se abstenha de realizar dispensa coletiva de trabalhadores sem prévia negociação coletiva com a entidade sindical representante da categoria;
b) pague as verbas rescisórias de seus atuais e futuros empregados que vierem a ser dispensados, na forma estipulada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
c) em caso de descumprimento dos pedidos anteriores, fique sujeita à multa de R$ 5 mil por infração, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos; e seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, de forma solidária com seus sócios, a ser arbitrada pelo justiça, no valor mínimo de R$ 1,8 mi.
Fonte: MPT/8ª Região

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