EM SANTARÉM-PA: MP DO TRABALHO AJUÍZA AÇÃO CONTRA CONSTRUTORA DO “MINHA CASA MINHA VIDA”
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Apartamentos do Minha Casa Minha Vida abandonados pela
Carmona.
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Uma ação civil pública,
ajuizada no mês de outubro pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), requer a
condenação da Carmona Cabrera Engenharia e Consultoria Ltda e de seus sócios.
Em dezembro de 2013, a
empresa, que executava obras do Minha Casa Minha Vida em Ananindeua, Santarém,
Marabá e Itaituba, demitiu em massa cerca de 1200 trabalhadores, sem realizar
negociação coletiva com a entidade sindical da categoria, tampouco quitar
verbas rescisórias.
Além da demissão coletiva
e do não pagamento dos valores devidos aos trabalhadores, a Carmona Cabrera
ajuizou, na 10ª Vara Cível da Comarca de Ananindeua-Pará, pedido de recuperação
judicial.
Em tentativas de mediação
feitas pelo MPT entre partes, a empresa alegou não haver interesse em firmar
acordo, sob o argumento de impossibilidade financeira, o que obrigaria os
trabalhadores a aguardarem por um longo processo de recuperação judicial para
receberem verbas de caráter alimentar.
O MPT, então, ingressou
com pedido liminar para o imediato bloqueio on-line das contas e aplicações
financeiras dos sócios da Carmona Cabrera Engenharia e Consultoria Ltda até
valor suficiente para garantir indenização de R$ 1,8 mi, requerida à Justiça do
Trabalho como reparação a danos morais coletivos, objetivando preservar as verbas
devidas aos trabalhadores.
Ainda é aguardada decisão
quanto aos pedidos definitivos da ação, nos quais o Ministério Público do
Trabalho requer que:
a) a empresa se abstenha
de realizar dispensa coletiva de trabalhadores sem prévia negociação coletiva com
a entidade sindical representante da categoria;
b) pague as verbas
rescisórias de seus atuais e futuros empregados que vierem a ser dispensados,
na forma estipulada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
c) em caso de
descumprimento dos pedidos anteriores, fique sujeita à multa de R$ 5 mil por
infração, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos; e seja condenada
ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, de forma solidária com
seus sócios, a ser arbitrada pelo justiça, no valor mínimo de R$ 1,8 mi.
Fonte:
MPT/8ª Região


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