AMAZONAS: MPF QUER APLICAÇÃO DE SENTENÇA SOBRE OBRA DE LINHÃO


Linhão passa em terra indígena, no Amazonas, mas tinha outras alternativas, segundo a Justiça Federal.

Mesmo suspensa, linha de transmissão foi instalada e atravessa terra indígena
Manaus - O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) apresentou petição à Justiça Federal para garantir efeitos imediatos da sentença que determinou a anulação do edital da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para instalação da linha de transmissão de energia elétrica entre Manaus e Boa Vista, o linhão de Tucuruí, cujo projeto atravessa a terra indígena Waimiri-Atroari.
A sentença, da 3ª Vara Federal no Amazonas em outubro deste ano, não produziu efeitos práticos porque uma decisão da presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, suspendeu uma decisão liminar que havia determinado a paralisação das obras de instalação da linha de transmissão, a pedido do MPF.
Na petição, o MPF destaca que a sentença deve produzir efeitos imediatamente, porque, além de ter sido proferida após a instrução processual – fase em que são ouvidas testemunhas, colhidas provas e realizadas diligências para apuração do caso –, tem abrangência maior que a da liminar.
A decisão liminar suspendeu os atos relacionados ao empreendimento e ao licenciamento ambiental enquanto não houvesse consulta ao povo Waimiri-Atroari.
Já a sentença é bem específica e mais ampla, ao declarar a nulidade do edital para a instalação da linha de transmissão, ao determinar que o empreendimento não prossiga enquanto não houver um diagnóstico das alternativas locacionais existentes, e ao determinar que seja evitado qualquer traçado que possa atingir a área ocupada pelo povo indígena isolado Pirititi.
A sentença, assinada pelo juiz federal Ricardo de Sales, confirma o entendimento já manifestado pela Justiça Federal na decisão liminar de que os governos devem consultar os povos interessados cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los diretamente.
Na sentença, também há destaque para informação apresentada pelo MPF na ação de que o projeto, segundo o Ministério das Minas e Energia, contemplava cinco alternativas locacionais para a linha de transmissão, entretanto, o traçado já estava estabelecido, sem qualquer definição técnica prévia, no edital do leilão para a instalação da linha de transmissão.
Para o juiz, a escolha do traçado atravessando a terra indígena foi baseada puramente em aspectos econômicos e financeiros. “Houve ofensa aos princípios constitucionais, pois a escolha pelo critério econômico não pode se sobrepujar aos direitos constitucionais do povo indígena”, afirmou o juiz Ricardo de Sales.
Fonte/Foto: new.D24am.com/Ibama

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