AMAZONAS: MPF QUER APLICAÇÃO DE SENTENÇA SOBRE OBRA DE LINHÃO
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| Linhão passa em terra indígena, no Amazonas, mas tinha outras alternativas, segundo a Justiça Federal. |
Mesmo suspensa, linha de transmissão foi instalada e
atravessa terra indígena
Manaus - O Ministério
Público Federal no Amazonas (MPF-AM) apresentou petição à Justiça Federal para
garantir efeitos imediatos da sentença que determinou a anulação do edital da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para instalação da linha de
transmissão de energia elétrica entre Manaus e Boa Vista, o linhão de Tucuruí,
cujo projeto atravessa a terra indígena Waimiri-Atroari.
A sentença, da 3ª Vara
Federal no Amazonas em outubro deste ano, não produziu efeitos práticos porque
uma decisão da presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em
Brasília, suspendeu uma decisão liminar que havia determinado a paralisação das
obras de instalação da linha de transmissão, a pedido do MPF.
Na petição, o MPF destaca
que a sentença deve produzir efeitos imediatamente, porque, além de ter sido
proferida após a instrução processual – fase em que são ouvidas testemunhas,
colhidas provas e realizadas diligências para apuração do caso –, tem
abrangência maior que a da liminar.
A decisão liminar
suspendeu os atos relacionados ao empreendimento e ao licenciamento ambiental
enquanto não houvesse consulta ao povo Waimiri-Atroari.
Já a sentença é bem
específica e mais ampla, ao declarar a nulidade do edital para a instalação da
linha de transmissão, ao determinar que o empreendimento não prossiga enquanto
não houver um diagnóstico das alternativas locacionais existentes, e ao determinar
que seja evitado qualquer traçado que possa atingir a área ocupada pelo povo
indígena isolado Pirititi.
A sentença, assinada pelo
juiz federal Ricardo de Sales, confirma o entendimento já manifestado pela
Justiça Federal na decisão liminar de que os governos devem consultar os povos
interessados cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou
administrativas que possam afetá-los diretamente.
Na sentença, também há
destaque para informação apresentada pelo MPF na ação de que o projeto, segundo
o Ministério das Minas e Energia, contemplava cinco alternativas locacionais
para a linha de transmissão, entretanto, o traçado já estava estabelecido, sem
qualquer definição técnica prévia, no edital do leilão para a instalação da
linha de transmissão.
Para o juiz, a escolha do
traçado atravessando a terra indígena foi baseada puramente em aspectos
econômicos e financeiros. “Houve ofensa aos princípios constitucionais, pois a
escolha pelo critério econômico não pode se sobrepujar aos direitos
constitucionais do povo indígena”, afirmou o juiz Ricardo de Sales.
Fonte/Foto: new.D24am.com/Ibama


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