ADAIL PINHEIRO É CONDENADO A 11 ANOS DE RECLUSÃO PELO TJ-AM



Plenário do Tribunal pautou julgamento do processo no qual o prefeito afastado de Coari é acusado de exploração sexual de crianças e condenou o político. Esta é a segunda sentença proferida nesta terça-feira (18), considerado um "Dia D" para Adail na Justiça estadual e nacional
Sob protestos de entidades civis, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou nesta terça-feira (18), por unanimidade, o prefeito afastado de Coari (a 363 quilômetros a oeste de Manaus), Adail Pinheiro (foto), por exploração sexual de menores com pena de 11 anos, dez meses e 318 dias de prisão em regime fechado, além da perda do mandato político e a transferência para presídio comum.
Mais cedo, ele já havia sido condenado a um ano e dois meses de prestação de serviços comunitários. Sob relatoria do desembargador João Mauro Bessa, o primeiro processo no qual foi julgado refere-se a contratação ilegal de um servidor da prefeitura, em 2006. Após a decisão, o pleno do Tribunal iniciou, por volta das 9h30, o julgamento da ação penal (1707), que Adail responde por favorecimento a prostituição.
Também foram condenados pelo TJ-AM Adriano Teixeira Salan, ex-secretário de administração de Coari, a 10 anos e 5 anos; e Maria Lândia Rodrigues dos Santos, ex-servidora da Prefeitura, a 11 anos de prisão por envolvimento com pedofilia. A decisão cabe recurso.
A ação penal (1707) foi julgada após cinco anos em trâmite na Justiça do Amazonas. O prefeito afastado chegou a ficar preso em 2009 por conta do caso, mas foi solto no mesmo ano por decisão do ministro do STF, Gilmar Mendes, que concedeu um HC suspendendo a prisão.
Cela especial
O condenado por exploração sexual infantil, no entanto, permanecerá em cela especial até que esvaziem as possibilidades de recursos em instâncias superiores.
O advogado do condenado, Roosevelt Jobim Filho, adiantou que recorrerá no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
A sentença de Adail foi assinada nesta terça e deverá ser publicada na quarta (19) no Diário de Justiça do Tribunal. Depois, será enviada para a Vara de Execuções Penais do Fórum Henoch Reis, onde só poderá ser praticada após o caso ser dado como transitado e julgado, quando não cabem mais recursos .
Crime de pedofilia
Adail foi enquadrado em cinco artigos do Código Penal Brasileiro (CPB) que tratam dos crimes de favorecimento da prostituição, concurso de pessoas, casa de prostituição, indução a satisfação de impulsos sexuais e concurso de pessoas. No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ele foi condenado pelo crime de “submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual”.
Manifestação
Movimentos sociais iniciaram, por volta de 9h30, uma manifestação em frente a sede do Tribunal. Com faixas, cartazes e até um carro de som, um grupo com cerca de 40 militantes acusava o Tribunal de encalhar os processos de Adail e pede que o Tjam "não permita a soltura" do réu.
“Não podemos deixar que este pedófilo saia da cadeia e ameace cada vez mais suas vítimas. Ele tem de ser julgado imediatamente. Não podemos esperar mais”, assinalou o deputado estadual Luiz Castro (PPS), que é integrante da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Fonte/Foto: Raphael Lobato – ACRITICA.COM/Evandro Seixas – Arquivo AC

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