QUARENTA E UM PROCESSOS NA JUSTIÇA ELEITORAL CONTRA A MÍDIA (JORNAIS, RÁDIOS E TVS) DO PARÁ.
Procuradoria Regional Eleitoral no Pará contabiliza 41
processos. Veja o listão abaixo
Emissoras de rádio, tevê e
jornais protagonizam vários embates com candidatos e coligações na Justiça
Eleitoral, com acusações de propaganda irregular e pedidos de direito de
resposta. A Procuradoria Regional Eleitoral no Pará (PRE/PA) contabilizava até
quinta-feira passada 40 processos envolvendo emissoras de rádio, tevê e jornais
paraenses contra candidatos e coligações. Em todos os processos, as coligações
acusam os veículos de mídia e alguns apresentadores de propaganda irregular e
pedem direito de resposta, quando é cabível. A PRE/PA atua nesses processos
como fiscal da lei, indicando, por meio de pareceres, qual a interpretação mais
correta dos casos à luz da legislação.
O 41º processo, que deu
entrada na Justiça Eleitoral na sexta-feira, é o que pede a retirada do ar da
TV RBA e da Rádio Clube, cujo julgamento está nas mãos do desembargador
Raimundo Holanda Reis.
Os processos colocam em
choque as coligações Juntos com o Povo (PSDB, PSD, PSB, PP, SD, PRB, PSC, PTB,
PPS, PEN, PMN, PTC, PSDC, PT do B, PRP) e Todos pelo Pará (PMDB, PT, PDT, PPL,
PTN, PSL) e as emissoras Rádio Marajoara, Rádio Clube, Rede Brasil Amazônia e
os jornais Diário do Pará e O Liberal (representado nos processos pela Delta
Publicidade). As acusações são de propaganda irregular e pedidos de direito de
resposta.
O comportamento das
emissoras de tevê e rádio durante as eleições deve seguir o previsto na lei
eleitoral (9.504/97), que veda expressamente, no artigo 45, o uso de trucagens
e montagens para ridicularizar candidatos, veicular propaganda política ou difundir
opinião favorável ou contrário a candidato, bem como dar tratamento
privilegiado. Já a propaganda em jornais e internet é permitida, pelo artigo 43
da mesma lei, desde que devidamente identificada e em número previamente
estabelecido.
Nos casos de direito de
resposta, o artigo 58 da lei eleitoral determina que deve ser assegurado quando
veículos de comunicação social atingirem candidatos e coligações, ainda que de
forma indireta, “por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória,
injuriosa ou sabidamente inverídica”. A resolução do Tribunal Superior
Eleitoral no. 23.404/2014 também disciplina a propaganda em jornais e determina
o pagamento de multas de R$ 1 mil a R$ 10 mil para veículos que violem as
regras.
A jurisprudência do TSE
diferencia claramente o que seria propaganda irregular da veiculação de
material com conteúdo jornalístico, protegido pela liberdade de imprensa. “A
publicação, nos jornais e demais veículos de comunicação da imprensa escrita,
de matérias ou artigos noticiando atos dos administradores públicos, bem como
informando a população acerca da campanha eleitoral realizada pelos candidatos,
não constitui, por si só, propaganda eleitoral ilícita”, dizem os entendimentos
citados nos pareceres da PRE. Ao contrário das emissoras de rádio e televisão,
que são limitadas pela lei pelo fato de serem concessões públicas, aos jornais
é permitido o posicionamento claro por algum candidato.
O trabalho da Procuradoria
Regional Eleitoral nesses processos consiste em examinar as degravações e textos
jornalísticos apontados como irregulares e aplicar, em cada caso, o
entendimento da legislação e da jurisprudência, opinando pela condenação ou não
dos veículos acusados. O Tribunal Regional Eleitoral, ao apreciar os casos,
pode ou não seguir o entendimento da PRE. As punições previstas vão de multa de
R$ 5 mil em casos de jornais e R$ 21 mil em casos de rádios e TVs, até valores
mais altos, como R$ 100 mil de multa e, no caso de rádio e TV, suspensão da
programação da emissora por 24 hs.
VEJA QUEM PROCESSA QUEM E
OS PARECERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
1- 2641-74.2014.6.14.0000
Coligação Juntos com o Povo x
RBA Pela condenação da
emissora
2 – 2642-59.2014.6.14.0000
Coligação Juntos com o Povo x Helder Barbalho, Coligação Todos pelo Pará e
Diário do Pará. Pela condenação do jornal.
3 – 2580-19.2014.6.14.0000
Coligação Todos pelo Pará x
Rádio Marajoara. Pela
condenação da emissora
4 – 2494-48.2014.6.14.0000
Radio Liberal x Coligação Todos pelo Pará. Pela condenação da emissora.
5 – 2558-58.2014.6.14.0000
Coligação Todos pelo Pará x
Rádio Marajoara. Pela
condenação da emissora
6 – 1681-21.2014.6.14.0000
Coligação Juntos com o Povo x
Rádio Clube. Pela
condenação da emissora
7 – 1409-27.2014.6.14.0000
Coligação Juntos com o Povo x
Diário do Pará. Contra a
condenação do jornal
8 – 2626-08.2014.6.14.0000
Coligação Todos pelo Pará x
Rádio Marajoara. Contra a
condenação da rádio
9 - 1659-60.2014.6.14.0000
Coligação Juntos com o Povo x
Rádio Clube Pela
condenação da rádio
10 –
1317-49.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Diário do Pará. Contra a
condenação do jornal
11 –
1531-40.2014.6.14.0000 Coligação Todos pelo Pará x
Delta Publicidade,
Coligação Juntos com o Povo. Pela condenação do jornal
12 – 1308-87.2014.6.14.0000
Coligação Juntos com o Povo x
Helder Barbalho, Coligação
Todos pelo Pará, Diário do Pará. Coligação apresentou representação fora do
prazo
13 –
1313-12.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Diário do Pará. Contra a
condenação do jornal
14 –
1312-27.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Helder Barbalho, Coligação
Todos pelo Pará, Diário do Pará. Contra a condenação do jornal
15 –
1307-05.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Helder Barbalho, Coligação
Todos pelo Pará, Diário do Pará. Pela condenação do jornal
16 –
1309-72.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Helder Barbalho, Coligação
Todos pelo Pará, Diário do Pará. Contra a condenação do jornal
17 –
1306-20.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Rádio Clube. Pela
condenação da rádio
18 –
2779-41.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Rádio Clube. Contra a
condenação da rádio
19 –
1660-45.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x Rádio Clube. Pela
condenação da rádio
20 –
1305-35.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Rádio Clube. Coligação
apresentou representação fora do prazo
21 –
2802-84.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
RBA. Contra a condenação
da emissora
22 –
2755-13.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
RBA . Pela condenação da
emissora
23 –
2775-04.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
RBA e outros. Pela
condenação da emissora
24 –
2725-75.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
RBA, Diário do Pará e
outros. Pela condenação dos veículos
25 – Coligação Juntos com
o Povo x RBA e outros. Pela condenação da emissora
26 –
2774-19.2014.6.14.0000 Coligação Todos pelo Pará x
Delta Publicidade. Contra
a condenação do jornal
27 –
2752-58.2014.6.14.0000 Coligação Todos pelo Pará x
Delta Publicidade. Contra
a condenação do jornal
28 –
2900-69.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Diário do Pará e outros.
Contra a condenação do jornal
29 –
2800-17.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Diário do Pará e outros.
Contra a condenação do jornal
30 –
2756-95.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Diário do Pará e outros.
Pela condenação do jornal
31 –
2666-87.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Diário do Pará e outros.
Contra a condenação do jornal
32 –
2659-95.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Diário do Pará e outros.
Pela condenação do jornal
33 –
1851-90.2014.6.14.0000 Helder Barbalho x Delta
Publicidade. Pela
condenação do jornal
34 –
2146-30.2014.6.14.0000 Helder Barbalho x Delta
Publicidade. Contra a
condenação do jornal
35 –
2625-23.2014.6.14.0000 Coligação Todos pelo Pará x
Delta Publicidade. Contra
a condenação do jornal
36 –
2695-40.2014.6.14.0000 Coligação Todos pelo Pará x
Delta Publicidade. Contra
a condenação do jornal
37 –
1236-03.2014.6.14.0000 Simão Jatene x Diário do Pará. Contra a condenação do
jornal
38 –
1272-45.2014.6.14.0000 Coligação Todos pelo Pará x
Delta Publicidade. Contra
a condenação do jornal
39 –
2584-56.2014.6.14.0000 Coligação Todos pelo Pará x
Delta Publicidade. Pela
condenação do jornal
40 –
1520-11.2014.6.14.0000 Coligação Todos pelo Pará x
Delta Publicidade. Pela
condenação do jornal.
Fonte/Foto:
Carlos Mendes – oimpacto.com.br
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