QUARENTA E UM PROCESSOS NA JUSTIÇA ELEITORAL CONTRA A MÍDIA (JORNAIS, RÁDIOS E TVS) DO PARÁ.




Procuradoria Regional Eleitoral no Pará contabiliza 41 processos. Veja o listão abaixo
Emissoras de rádio, tevê e jornais protagonizam vários embates com candidatos e coligações na Justiça Eleitoral, com acusações de propaganda irregular e pedidos de direito de resposta. A Procuradoria Regional Eleitoral no Pará (PRE/PA) contabilizava até quinta-feira passada 40 processos envolvendo emissoras de rádio, tevê e jornais paraenses contra candidatos e coligações. Em todos os processos, as coligações acusam os veículos de mídia e alguns apresentadores de propaganda irregular e pedem direito de resposta, quando é cabível. A PRE/PA atua nesses processos como fiscal da lei, indicando, por meio de pareceres, qual a interpretação mais correta dos casos à luz da legislação.
O 41º processo, que deu entrada na Justiça Eleitoral na sexta-feira, é o que pede a retirada do ar da TV RBA e da Rádio Clube, cujo julgamento está nas mãos do desembargador Raimundo Holanda Reis.
Os processos colocam em choque as coligações Juntos com o Povo (PSDB, PSD, PSB, PP, SD, PRB, PSC, PTB, PPS, PEN, PMN, PTC, PSDC, PT do B, PRP) e Todos pelo Pará (PMDB, PT, PDT, PPL, PTN, PSL) e as emissoras Rádio Marajoara, Rádio Clube, Rede Brasil Amazônia e os jornais Diário do Pará e O Liberal (representado nos processos pela Delta Publicidade). As acusações são de propaganda irregular e pedidos de direito de resposta.
O comportamento das emissoras de tevê e rádio durante as eleições deve seguir o previsto na lei eleitoral (9.504/97), que veda expressamente, no artigo 45, o uso de trucagens e montagens para ridicularizar candidatos, veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrário a candidato, bem como dar tratamento privilegiado. Já a propaganda em jornais e internet é permitida, pelo artigo 43 da mesma lei, desde que devidamente identificada e em número previamente estabelecido.
Nos casos de direito de resposta, o artigo 58 da lei eleitoral determina que deve ser assegurado quando veículos de comunicação social atingirem candidatos e coligações, ainda que de forma indireta, “por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica”. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral no. 23.404/2014 também disciplina a propaganda em jornais e determina o pagamento de multas de R$ 1 mil a R$ 10 mil para veículos que violem as regras.
A jurisprudência do TSE diferencia claramente o que seria propaganda irregular da veiculação de material com conteúdo jornalístico, protegido pela liberdade de imprensa. “A publicação, nos jornais e demais veículos de comunicação da imprensa escrita, de matérias ou artigos noticiando atos dos administradores públicos, bem como informando a população acerca da campanha eleitoral realizada pelos candidatos, não constitui, por si só, propaganda eleitoral ilícita”, dizem os entendimentos citados nos pareceres da PRE. Ao contrário das emissoras de rádio e televisão, que são limitadas pela lei pelo fato de serem concessões públicas, aos jornais é permitido o posicionamento claro por algum candidato.
O trabalho da Procuradoria Regional Eleitoral nesses processos consiste em examinar as degravações e textos jornalísticos apontados como irregulares e aplicar, em cada caso, o entendimento da legislação e da jurisprudência, opinando pela condenação ou não dos veículos acusados. O Tribunal Regional Eleitoral, ao apreciar os casos, pode ou não seguir o entendimento da PRE. As punições previstas vão de multa de R$ 5 mil em casos de jornais e R$ 21 mil em casos de rádios e TVs, até valores mais altos, como R$ 100 mil de multa e, no caso de rádio e TV, suspensão da programação da emissora por 24 hs.
VEJA QUEM PROCESSA QUEM E OS PARECERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
1- 2641-74.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
RBA Pela condenação da emissora
2 – 2642-59.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x Helder Barbalho, Coligação Todos pelo Pará e Diário do Pará. Pela condenação do jornal.
3 – 2580-19.2014.6.14.0000 Coligação Todos pelo Pará x
Rádio Marajoara. Pela condenação da emissora
4 – 2494-48.2014.6.14.0000 Radio Liberal x Coligação Todos pelo Pará. Pela condenação da emissora.
5 – 2558-58.2014.6.14.0000 Coligação Todos pelo Pará x
Rádio Marajoara. Pela condenação da emissora
6 – 1681-21.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Rádio Clube. Pela condenação da emissora
7 – 1409-27.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Diário do Pará. Contra a condenação do jornal
8 – 2626-08.2014.6.14.0000 Coligação Todos pelo Pará x
Rádio Marajoara. Contra a condenação da rádio
9 - 1659-60.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Rádio Clube Pela condenação da rádio
10 – 1317-49.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Diário do Pará. Contra a condenação do jornal
11 – 1531-40.2014.6.14.0000 Coligação Todos pelo Pará x
Delta Publicidade, Coligação Juntos com o Povo. Pela condenação do jornal
12 – 1308-87.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Helder Barbalho, Coligação Todos pelo Pará, Diário do Pará. Coligação apresentou representação fora do prazo
13 – 1313-12.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Diário do Pará. Contra a condenação do jornal
14 – 1312-27.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Helder Barbalho, Coligação Todos pelo Pará, Diário do Pará. Contra a condenação do jornal
15 – 1307-05.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Helder Barbalho, Coligação Todos pelo Pará, Diário do Pará. Pela condenação do jornal
16 – 1309-72.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Helder Barbalho, Coligação Todos pelo Pará, Diário do Pará. Contra a condenação do jornal
17 – 1306-20.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Rádio Clube. Pela condenação da rádio
18 – 2779-41.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Rádio Clube. Contra a condenação da rádio
19 – 1660-45.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x Rádio Clube. Pela condenação da rádio
20 – 1305-35.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Rádio Clube. Coligação apresentou representação fora do prazo
21 – 2802-84.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
RBA. Contra a condenação da emissora
22 – 2755-13.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
RBA . Pela condenação da emissora
23 – 2775-04.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
RBA e outros. Pela condenação da emissora
24 – 2725-75.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
RBA, Diário do Pará e outros. Pela condenação dos veículos
25 – Coligação Juntos com o Povo x RBA e outros. Pela condenação da emissora
26 – 2774-19.2014.6.14.0000 Coligação Todos pelo Pará x
Delta Publicidade. Contra a condenação do jornal
27 – 2752-58.2014.6.14.0000 Coligação Todos pelo Pará x
Delta Publicidade. Contra a condenação do jornal
28 – 2900-69.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Diário do Pará e outros. Contra a condenação do jornal
29 – 2800-17.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Diário do Pará e outros. Contra a condenação do jornal
30 – 2756-95.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Diário do Pará e outros. Pela condenação do jornal
31 – 2666-87.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Diário do Pará e outros. Contra a condenação do jornal
32 – 2659-95.2014.6.14.0000 Coligação Juntos com o Povo x
Diário do Pará e outros. Pela condenação do jornal
33 – 1851-90.2014.6.14.0000 Helder Barbalho x Delta
Publicidade. Pela condenação do jornal
34 – 2146-30.2014.6.14.0000 Helder Barbalho x Delta
Publicidade. Contra a condenação do jornal
35 – 2625-23.2014.6.14.0000 Coligação Todos pelo Pará x
Delta Publicidade. Contra a condenação do jornal
36 – 2695-40.2014.6.14.0000 Coligação Todos pelo Pará x
Delta Publicidade. Contra a condenação do jornal
37 – 1236-03.2014.6.14.0000 Simão Jatene x Diário do Pará. Contra a condenação do jornal
38 – 1272-45.2014.6.14.0000 Coligação Todos pelo Pará x
Delta Publicidade. Contra a condenação do jornal
39 – 2584-56.2014.6.14.0000 Coligação Todos pelo Pará x
Delta Publicidade. Pela condenação do jornal
40 – 1520-11.2014.6.14.0000 Coligação Todos pelo Pará x
Delta Publicidade. Pela condenação do jornal.

Fonte/Foto: Carlos Mendes – oimpacto.com.br

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