AÇÃO POPULAR CONTESTA REAJUSTE DA TARIFA DE ENERGIA NO PARÁ
Advogado questiona razões do aumento e diz que ele
atinge famílias pobres
Um cidadão paraense entrou
com uma ação popular na Justiça Federal para pedir a suspensão do aumento tarifário
na conta de energia elétrica. Para os imóveis residenciais, o aumento foi de
34,34%. A ação é de Mario David Prado Sá, que foi representado na Justiça pelo
advogado Mario Renan Cabral. Mario David lembra que qualquer cidadão pode
entrar na Justiça. Para ele, esse é mais um recurso para impedir que a
população sofra mais um dano por causa do valor alto a ser pago de energia
elétrica.
“Essa ação popular é para
pedir a suspensão do aumento da tarifa. Já houve a ação do estado e da União.
Agora é a nossa vez de lutar pelo fim dessa cobrança abusiva. A ação é na 2ª
Vara da Justiça Federal. Espero que o resultado seja favorável, com a liminar
que suspende o aumento da tarifa da Celpa. É bom lembrar que qualquer cidadão
pode entrar na Justiça. A ação é importante para os paraenses, porque esse
aumento traz um dano muito grande para a sociedade”, afirma o cidadão, que é
advogado.
Ele lembra que a
Procuradoria Geral do Pará entrou com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal
com o mesmo objetivo. O aumento foi autorizado pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) e repassado ao consumidor pelas Centrais Elétricas do Pará (Celpa).
Na época, a Celpa justificou o aumento devido à crise no setor energético
provocada pela falta de chuvas no Sul do país, o que encarece o preço do
quilowatt nas geradoras. A ação deve ser analisada na segunda-feira pela
Justiça Federal.
A ação especifica a
abusividade do aumento que, segundo foi detalhado, é de 34,34% para as
residências e 36,41% para a indústria. Na ação protocolada na 2ª Vara da
Justiça Federal é lembrado que no ano passado a concessionária de energia tinha
realizado um ajuste de 11,52% para os consumidores residenciais. “Todos os
aumentos foram implementados sem qualquer anuência da população paraense ou
qualquer órgão que a represente e não tiveram a mínima possibilidade de se
manifestarem sobre o percentual dos aumentos impostos”, informa a ação.
Ainda como justificativa
da ação é exposto que o aumento não condiz com a realidade da região. “A Aneel
e a Celpa usaram como motivo para o aumento uma situação conjuntural no setor
elétrico, em função do baixo volume de chuvas, o que teria obrigado o Operador
Nacional do Sistema Elétrico (NOS) a recorrer a usinas térmicas a custo mais
elevado, de modo a garantir o suprimento de energia a todo o país. Entretanto,
agindo assim, a Aneel, por meio da Celpa, está repassando para os consumidores
do Pará os custos de uma política extremamente irresponsável e inerte do
Governo Federal para com o cenário energético que se aproximava. A sociedade
paraense está pagando uma conta que na verdade não é sua. A sociedade vem sendo
bombardeada por aumentos sucessivos que a oneraram demasiadamente,
principalmente os consumidores de baixa renda e os microempresários
individuais”, esclarece a ação.
Socorro
O autor argumenta também
que “o Governo Federal firmou um acordo chamado ‘Plano de Socorro das Distribuidoras’
em março de 2014 e desde então os gastos extras com compras no mercado de
energia, como o que fora alegado pela Celpa, deverão ser todos financiados por
empréstimos bancários do Governo Federal. Diante disso, não resta dúvida de que
a alegação da administração para a concessão de um reajuste tão abusivo, que
será repassado à população paraense, para o custeio dos subsídios retirados da
estrutura tarifária, é sem fundamento.”
No final da ação, o autor
solicita que seja suspensa a decisão de aumentar a tarifa da energia elétrica
utilizando os pressupostos do periculum in mora (perigo na demora), que
representa o receio que a demora da decisão judicial possa causar um dano grave
ou de difícil reparação ao bem tutelado, e o fumus bonis iuris (fumaça do bom
direito), que é um sinal ou indício de que o direito pleiteado de fato existe e
tem sentido especial nas medidas de caráter urgente.
A ação ainda solicita que
seja arbitrada multa em casos de persistência da cobrança dos reajustes
ilegalmente autorizados.
Fonte:
O Liberal
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