ELEIÇÕES PARÁ: DUCIOMAR TEM REGISTRO LIBERADO
Ao julgar embargos de
declaração, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu rever a decisão do
próprio tribunal que havia negado registro da candidatura do ex-prefeito de
Belém, Duciomar Costa, que concorre ao Senado.
Na mesma sessão e também
julgando embargos, foi mantida a rejeição do registro de Marco Antônio Carrera,
candidato do PSol ao governo. Nos dois casos, ainda cabem recursos.
Duciomar Costa teve a
candidatura impugnada (contestada) pelo Ministério Público Eleitoral. O argumento
é de que o ex-prefeito não poderia concorrer nestas eleições por ter tido
condenado por conduta vedada (propaganda irregular) nas eleições 2012. Além
disso, Costa não comprovou o pagamento de multas aplicadas pela Justiça
Eleitoral e que já estavam em fase de execução pela Fazenda Pública.
DEFESA
Nos embargos julgados
ontem, a defesa alegou que, embora condenado por propaganda irregular, Costa
não chegou a perder o mandado em razão da conduta vedada e que, por isso, a
Justiça não poderia negar o registro. A defesa acrescentou às planilhas já
apresentadas ao TRE cópias de certidões mostrando que a multas haviam sido
parceladas.
O Ministério Público vai
recorrer da decisão. O procurador Eleitoral Alan Mansur diz que a decisão
contraria jurisprudência do próprio TRE, que não tem aceitado, como defesa, a
ajuntada de novos documentos em embargos de declaração que devem ser usados
apenas para esclarecer contradições ou ubiquidades nos acórdãos. Para Mansur,
ao aceitar as novas certidões apresentadas por Duciomar, o TRE acabou fazendo
um “rejulgamento” do caso.
A falta de documentos foi
também o que levou o tribunal a negar o registro do candidato ao governo Marco
Carrera. No pedido de registro, ele deixou de apresentar a certidão negativa da
primeira instância da Justiça Federal. Apresentou apenas certidão de uma ação a
que responde na Justiça de Marabá por envolvimento com rádios comunitárias.
No recurso, a defesa
apresentou a certidão e disse que era um documento complementar, mas o TRE
rejeitou a tese. A candidata a vice-governadora, Benedita do Amaral também teve
o registro negado porque não comprovou seu afastamento do Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Pública dentro do prazo exigido pela Justiça
Eleitoral. O advogado da coligação Frente de Esquerda Mudança para Valer (PSol
e PSTU), Brazz Mello, informou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte/Foto: Diário
do Pará/Arquivo DOL
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