ATENÇÃO: 07 DE MAIO É DATA LIMITE PARA ALISTAMENTO, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA OU REVISÃO DO TÍTULO ELEITORAL
Alistamento, pedido de
transferência ou revisão do título eleitoral são algumas das ações que só podem
ser feitas pelo eleitor até sete de maio de 2014. O cidadão que não estiver
registrado ou com seu título eleitoral regularizado no cadastro eleitoral não
poderá votar nas eleições deste ano.
Conhecido como “fechamento
de cadastro”, o prazo faz parte do cronograma da Justiça Eleitoral e procura
garantir que as eleições ocorram dentro das datas pré-estabelecidas. Após o
fechamento (como o próprio nome sugere), nenhum cidadão consegue incluir seu
nome na lista de votantes do país.
Ações que precisam ser
feitas até 7 de maio:
- Alistamento Eleitoral
- Transferência do título
ou mudança no local de votação (caso o eleitor queira mudar de local);
- Regularização do título
(caso esteja cancelado ou suspenso);
O eleitor deve comparecer
ao cartório do local onde pretende votar portando documento de identidade e
comprovante de residência recente. Não é obrigatório o cadastramento biométrico
para votar nas eleições 2014. O eleitor que não votou nas últimas eleições
poderá votar na próxima e não precisa comparecer até 7 de maio.
Segunda via do título
Para pedir a segunda-via
do título eleitoral o prazo é um pouco mais longo. O documento pode ser obtido
até 25 de setembro de 2014, na hora e sem custos, bastando a apresentação de um
documento de identidade oficial com foto. O requerimento deve ser feito ao
cartório em que o eleitor estiver inscrito. Vale lembrar também que o não
comparecimento na última eleição não impede que o eleitor vote nas eleições de
2014.
Quem deve votar
Segundo a legislação
eleitoral, todo brasileiro nato ou naturalizado, alfabetizado e com idade entre
18 e 70 anos é obrigado a votar. No entanto, jovens com 16 anos já podem fazer
título eleitoral e participar na escolha dos candidatos. Em 2014, por exemplo,
serão eleitos representantes aos cargos de presidente, governador, senador,
deputado federal e deputado estadual.
A votação acontece no dia
cinco de outubro. Já o segundo turno, caso ocorra, será no dia 26 do mesmo mês.
Portador de necessidades
especiais
O portador de alguma
deficiência ou com mobilidade reduzida (cadeirante) também pode solicitar sua
transferência para a Seção Eleitoral Especial (seção com urna com fones de
ouvido, local acessível, etc.).
A requisição deve ser
feita até o dia 7 de maio para que a Justiça Eleitoral possa adequar a seção de
acordo com as necessidades informadas. No entanto, os pedidos realizados após
esse período também serão considerados, mas as modificações serão feitas na
medida do possível.
Caso o eleitor sofra de
alguma limitação física ou mental que o impossibilite de votar ou torne extremamente
oneroso o exercício do voto, ele mesmo ou um familiar mais próximo poderá
requerer uma quitação eleitoral permanente ao cartório eleitoral. Com isso, o
juiz poderá isentar o eleitor da obrigação de votar.
Fonte/Imagem:
gilberto-leite.blogspot.com.br
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