TERRA SANTA-PA: MPE PARTICIPA DO 1º JÚRI POPULAR REALIZADO EM MUNICÍPIO
Presidido pelo Juiz
Alexandre José Chaves Trinda da Comarca local foi realizado na quarta (12) com
a participação da 7ª promotora de Justiça Agrária de Santarém Ione Missae da
Silva Nakamura o 1'º Júri popular no Forúm - Sala das Sessões do Tribunal do
Júri, em Terra Santa, região do Baixo Amazonas. De início o magistrado
Alexandre que presidiu a 1ª sessão periódica procedeu a identificação por meio
do sorteio de 25 jurados para a sessão; quatro não compareceram. Ele sorteou
também a formação do Conselho de Sentença, em que 3 foram recusados pela
acusação e 3 pela defesa. O Tribunal chegou a funcionar em caráter secreto,
momento em que o Juiz, o Conselho de Jurados, a promotora de Justiça Ione
Missae, o advogado Rogério Correa Borges e oficiais de justiça votaram os
quesitos propostos, cujas respostas foram dadas pelo Conselho de Sentença em
cédulas preenchidas com “SIM” e “NÃO”. Crime O Ministério Público do Estado
ofereceu denúncia contra sete policiais militares: Marlos James Sena Rodrigues,
Wellington Castro Lima, Ronald de Lima Campos, Antonio Carlos dos Santos
Queiroz, Elmano Serique Castro, Luís Cláudio da Silva Coelho e Raimundo Moreira
Vasconcelos. Consta nos autos que esses policiais estavam a paisana na sede
dançante popularmente conhecida como “Cajuçara”, no dia 13 de dezembro de 2002
em Terra Santa. Quando ocorreu uma briga no local, tendo os policiais efetuado
vários disparos, atingindo a vítima Élson Tavares e agrediram fisicamente
Nelson Araújo Soares, Onaílson da Rocha Araújo e Elielson Tavares. De acordo
com declarações prestadas à época por Elielson Tavares ao 3ª BPM, no momento da
briga, Nelson Soares tentou sair do local, mas foi agredido com um soco no
rosto pelo PM Queiroz, seguido de uma ‘coronhada’ ao questionar o motivo da
agressão. Nelson e Élson Tavares teriam sido perseguidos pelo mesmo policial,
que atentou contra a vida de Élson ao atingi-lo gravemente no abdômen, levando
a vítima a ser tratada em Belém.
Condenação
Foi então submetido a
julgamento o processo nº 0000075-77.2003.8.14.0128 de autoria do Ministério
Público, em que o réu Antônio Carlos dos Santos Queiroz, que responde por
homicídio simples (conforme artigo 121), foi condenado ao cumprimento da pena
de 3 anos e seis meses. O advogado do réu Rogério Borges interpôs apelação,
requerendo abertura de prazo para apresentação de provas.
Fonte: mppa.mp.br
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