JÁ VIMOS ESSE FILME: GESTORES MUNICIPAIS DE ALENQUER DÃO CALOTE EM BANCO E PREJUDICAM SERVIDORES

O Banco Gerador ajuíza ações para receber mais de R$ 135 mil da Prefeitura Municipal de Alenquer, que não repassou os descontos dos empréstimos consignados feitos aos servidores públicos. O dinheiro pode ter sido descontado da folha de pagamento e não chegou ao banco
A Prefeitura de Alenquer foi denunciada ao Ministério Público do Pará (MPPA) para que se apurem possíveis crimes de apropriação indébita de valores e de improbidade administrativa. O órgão está sendo investigado depois de dar calote e gerar prejuízo ao servidor.
O Banco Gerador firmou um convênio com essa prefeitura e concedeu 109 empréstimos consignados aos servidores, que tiveram as parcelas de pagamento descontadas na folha de pagamento. O problema é que os valores, que totalizam R$ 136.976,00, não foram repassados ao banco pelos gestores mesmo depois de descontados na folha, e os servidores ficaram com risco de serem negativados juntos ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. “O instituto do crédito consignado foi um marco para democratizar o crédito no Brasil e não podemos deixar que maus gestores estraguem essa conquista”, afirmou o gerente jurídico do Banco Gerador, Silvio do Amaral Valença Filho.
O número de convênios públicos do Banco Gerador, firmados com câmaras municipais e prefeituras, chega a 459 em todo o Brasil. Todos eles são realizados depois de um processo criterioso de análise de crédito e documentação das prefeituras e câmaras, e os poucos casos de problemas, como esses, são combatidos com rigor pelo banco. No Pará, foram 32 convênios públicos firmados com o Banco Gerador. "A grande maioria dos municípios são corretos com os servidores, mas não podemos deixar esses poucos que apresentam mau comportamento impunes", disse Silvio.
Ainda de acordo com o gerente jurídico do Banco Gerador, o banco age com transparência ao procurar o Ministério Público para que os cidadãos sejam respeitados, pois podem ter tido os seus salários descontados e continuam devendo. “O fato causa desgaste ao servidor diante da instituição. Nós estamos preocupados em passar a mensagem para a sociedade e protocolamos, no Ministério Público, a denúncia. O prefeito ou presidente da Câmara tem que responder por que não repassaram ao banco os recursos e se foram descontados dos servidores. A nova realidade política exige que o gestor seja mais responsável com a coisa pública, especialmente com o salário de servidor, e nós estamos atentos a isso", argumentou Silvio.
O crime de apropriação indébita de valores está previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro. “Consuma-se no ato de inversão da posse, ou seja, no exato momento em que o agente toma para si a posse da coisa de outrem.” A pena é reclusão de dois a cinco anos e multa. Já o crime de improbidade administrativa, regulado pela lei 8.429, de 2 de junho de 1992, é dividido em três categorias com as suas respectivas penas: enriquecimento ilícito, trata-se de obter aumento do patrimônio pessoal às custas de crimes contra os cofres públicos; danos ao erário púbico, quando existe uma diminuição do patrimônio público por causa do atos criminosos e contra os princípios da administração pública, quando não há ganho ou perda de patrimônio, mas o ato é desonesto e imoral, como por exemplo fraudar um concurso público. As penas para quem comete esse tipo de crime são, respectivamente, a perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função pública, oito a dez anos de suspensão de direitos políticos, multa até o triplo do aumento patrimonial e proibição de contratar com o poder público por dez anos; perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função pública, cinco a oito anos de suspensão de direitos políticos, multa até o dobro do dano patrimonial e proibição de contratar com o poder público por cinco anos; ressarcimento dos eventuais danos materiais, perda da função pública, três a cinco anos de suspensão de direitos políticos, multa até cem vezes a remuneração recebida e proibição de contratar com o poder público por três anos.    

Fonte: Iara Lima - SL.MCI

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