JÁ VIMOS ESSE FILME: GESTORES MUNICIPAIS DE ALENQUER DÃO CALOTE EM BANCO E PREJUDICAM SERVIDORES
O Banco Gerador ajuíza ações para receber mais de R$
135 mil da Prefeitura Municipal de Alenquer, que não repassou os descontos dos
empréstimos consignados feitos aos servidores públicos. O dinheiro pode ter
sido descontado da folha de pagamento e não chegou ao banco
A Prefeitura de Alenquer
foi denunciada ao Ministério Público do Pará (MPPA) para que se apurem
possíveis crimes de apropriação indébita de valores e de improbidade
administrativa. O órgão está sendo investigado depois de dar calote e gerar
prejuízo ao servidor.
O Banco Gerador firmou um
convênio com essa prefeitura e concedeu 109 empréstimos consignados aos
servidores, que tiveram as parcelas de pagamento descontadas na folha de
pagamento. O problema é que os valores, que totalizam R$ 136.976,00, não foram
repassados ao banco pelos gestores mesmo depois de descontados na folha, e os servidores
ficaram com risco de serem negativados juntos ao Serviço de Proteção ao Crédito
(SPC) e Serasa. “O instituto do crédito consignado foi um marco para
democratizar o crédito no Brasil e não podemos deixar que maus gestores
estraguem essa conquista”, afirmou o gerente jurídico do Banco Gerador, Silvio
do Amaral Valença Filho.
O número de convênios
públicos do Banco Gerador, firmados com câmaras municipais e prefeituras, chega
a 459 em todo o Brasil. Todos eles são realizados depois de um processo criterioso
de análise de crédito e documentação das prefeituras e câmaras, e os poucos
casos de problemas, como esses, são combatidos com rigor pelo banco. No Pará,
foram 32 convênios públicos firmados com o Banco Gerador. "A grande
maioria dos municípios são corretos com os servidores, mas não podemos deixar
esses poucos que apresentam mau comportamento impunes", disse Silvio.
Ainda de acordo com o
gerente jurídico do Banco Gerador, o banco age com transparência ao procurar o
Ministério Público para que os cidadãos sejam respeitados, pois podem ter tido
os seus salários descontados e continuam devendo. “O fato causa desgaste ao
servidor diante da instituição. Nós estamos preocupados em passar a mensagem
para a sociedade e protocolamos, no Ministério Público, a denúncia. O prefeito
ou presidente da Câmara tem que responder por que não repassaram ao banco os
recursos e se foram descontados dos servidores. A nova realidade política exige
que o gestor seja mais responsável com a coisa pública, especialmente com o salário
de servidor, e nós estamos atentos a isso", argumentou Silvio.
O crime de apropriação
indébita de valores está previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro.
“Consuma-se no ato de inversão da posse, ou seja, no exato momento em que o
agente toma para si a posse da coisa de outrem.” A pena é reclusão de dois a
cinco anos e multa. Já o crime de improbidade administrativa, regulado pela lei
8.429, de 2 de junho de 1992, é dividido em três categorias com as suas
respectivas penas: enriquecimento ilícito, trata-se de obter aumento do
patrimônio pessoal às custas de crimes contra os cofres públicos; danos ao
erário púbico, quando existe uma diminuição do patrimônio público por causa do
atos criminosos e contra os princípios da administração pública, quando não há
ganho ou perda de patrimônio, mas o ato é desonesto e imoral, como por exemplo
fraudar um concurso público. As penas para quem comete esse tipo de crime são,
respectivamente, a perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos
materiais, perda da função pública, oito a dez anos de suspensão de direitos
políticos, multa até o triplo do aumento patrimonial e proibição de contratar
com o poder público por dez anos; perda de bens obtidos ilicitamente,
ressarcimento dos danos materiais, perda da função pública, cinco a oito anos
de suspensão de direitos políticos, multa até o dobro do dano patrimonial e
proibição de contratar com o poder público por cinco anos; ressarcimento dos
eventuais danos materiais, perda da função pública, três a cinco anos de
suspensão de direitos políticos, multa até cem vezes a remuneração recebida e
proibição de contratar com o poder público por três anos.
Fonte: Iara
Lima - SL.MCI
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